Helio Ventura

Helio Ventura
Helio Ventura, Cientista Social e Músico

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Premiação e Apresentações Musicais de Helio Ventura!!! Prestigie!!!



Desculpem-me avisar em cima da hora, é que fui pego de surpresa! Convido e encaminho abaixo programação completa da Semana das Tradições e Artes Negras Contemporâneas, que é a celebração oficial da Consciência Negra em Duque de Caxias. Vai ter várias atrações, apresentações musicais, eventos culturais, feira afro, oficinas de turbantes, rodas de capoeira, baile Black Music e muito mais!!!

Destaco os dias 18/11 (terça), 19h, a Abertura do evento no Teatro Raul Cortez, onde além de apresentações artísticas (na qual serei uma das atrações), também haverá a premiação de Medalhas para personalidades do município que desenvolvem relevantes trabalhos pela promoção da igualdade racial (e eu serei um dos agraciados)!!! Também destaco o sábado (22/11), 16h, quando voltarei a tocar, dessa vez no palco aberto, virado para a praça, em grande evento musical!!!

Muito me honraria a ilustre presença de amig@s e alun@s!!!

Afroabraços, Helio Ventura!

VALEU, ZUMBI!!!





terça-feira, 28 de outubro de 2014

Apostila Sociologia 2º Ano


Sociologia – Professor: Helio Ventura
dependência – 2º ano do ensino médio
Cidadania
Cidadania significa o conjunto de direitos e deveres pelo qual o cidadão, o indivíduo está sujeito no seu relacionamento com a sociedade em que vive. O termo cidadania vem do latim, civitas que quer dizer “cidade”.
Este conceito de cidadania está arraigado à noção de direito, no que se refere aos direitos políticos, sem os quais o indivíduo não poderá intervir, nos negócios do Estado, onde permite, participar direta ou indiretamente do governo e na consequente administração, através do voto direto para eleger ou para concorrer, a um cargo público da maneira indireta. A cidadania pressupõe direitos e deveres e a serem cumpridos pelo cidadão que serão responsáveis pela sua vivência em sociedade.
A cidadania é um reconhecimento dos direitos das pessoas por parte do Estado, que assegura os direitos civis, como a saúde, a educação, a moradia, o trabalho e o salário digno, além dos direitos políticos, como votar e ser votado e participar da vida política.
O principal direito do cidadão é o direito à vida, previsto no art. 5º da Constituição Federal. A partir desse direito, decorrem outros para garanti-lo: o direito à liberdade, à igualdade, à dignidade, à segurança, à moradia, à alimentação, ao emprego, ao salário, à saúde, ao lazer, à educação, etc.
Vivemos em uma sociedade em que todos têm direitos e deveres. A cada direito corresponde uma obrigação social. Todos os homens e mulheres, independentemente de sua orientação sexual, têm direitos e deveres consigo próprios e com os outros. Todas as pessoas são iguais perante a lei, assim como homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, conforme o art. 5º da Constituição Federal. Isso quer dizer que não é o homem somente quem deve mandar na casa, mas o casal (homem e mulher), em igualdade de condições, pois ambos gozam dos mesmos direitos e obrigações.
O seu direito termina onde começa o de seu semelhante, transformando-se em dever. São os deveres sociais que contribuem para o progresso social e para a estabilidade dos direitos dos demais cidadãos. Se todos respeitassem seus direitos e deveres a vida seria bem melhor. Assim, para organizar, controlar e regular a vida em sociedade é que os governos foram criados, de modo eu são eleitos pelo povo para governar. Esse processo democrático impõem aos cidadãos o dever de respeitar a legitimidade dessas escolhas feitas pelo próprio povo.
Todo brasileiro deve ser um fiscal permanente das coisas da política, do estado e da sua sociedade. Os povos que alcançaram um bom padrão de vida devem isso à participação de seus cidadãos. Nada se consegue de graça. Para isso, uma dose de esforço nos é exigida, de modo que devemos sempre buscar nossos direitos. Com a soma desse conjunto de atos é que poderemos construir um país mais justo e melhor. Isso depende de cada um e de toda a sociedade.
De nada adianta ficar de braços cruzados esperando que o governo resolva milagrosamente levar a você os serviços de água, esgoto, segurança, escola, saúde e alimentação. Há pessoas que acham que está tudo errado e que não há solução para isso. Outros ficam com medo, calam-se e continuam sofrendo injustiças. Tais atitudes nada ajudam, pelo contrário, contribuem para manter as coisas como estão, sem que nada melhore. É preciso acreditar e colaborar com a justiça e a sociedade.
Comece por sua comunidade e você já estará dando uma grande contribuição; Você, por exemplo, tem o dever cívico não só de eleger seus governantes, como tem o direito de exigir um governo honesto, que faça obras e cuide dos serviços públicos, principalmente no município onde você reside.
É importante saber que não nos basta o direito escrito em lei: precisamos de um direito que funcione! Precisamos conhecer nossos direitos e exigir que sejam respeitados. Por isso temos de lutar, “correr atrás”, pois sabemos que aquele que não luta jamais vai conseguir o que precisa.
A cidadania é exercida pelo indivíduo, por grupos e até instituições que através do empoderamento, isto é, através do poder que tem para realizar tarefas sem necessitar de autorização ou permissão de alguém, realizam ações ocasionando mudanças que as levam a evoluir e se fortalecer, participando em comunidades, em políticas sociais, participando ativamente de ONGs através do voluntariado, onde acontecem ações de solidariedade, para o bem da população excluída das condições de cidadania. Estas organizações conseguem complementar o trabalho do Estado, realizando ações onde ele não consegue chegar.
Direitos e Deveres
Os direitos e deveres estão escritos em várias leis, principalmente na Constituição Federal (que vale para todo o Brasil), na Constituição Estadual (cada estado possui a sua) e nas Leis Orgânicas de cada município. Desses textos decorrem outras leis federais, estaduais e municipais, que dão tratamento específico a cada assunto.
O documento legal mais importante do país é a Constituição Federal, pois ali estão inscritos os direitos e deveres de todo o povo brasileiro, além da organização do governo. Deste modo, nenhuma lei pode ir contra o que está na Constituição.
Cidadania e Direitos Humanos
A idéia da cidadania é uma idéia eminentemente política que não está necessariamente ligada a valores universais, mas a decisões políticas. Um determinado governo, por exemplo, pode modificar radicalmente as prioridades no que diz respeito aos deveres e aos direitos do cidadão; pode modificar, por exemplo, o código penal no sentido de alterar sanções; pode modificar o código civil no sentido de equiparar direitos entre homens e mulheres, pode modificar o código de família no que diz respeito aos direitos e deveres dos cônjuges, na sociedade conjugal, em relação aos filhos, em relação um ao outro. Pode estabelecer deveres por um determinado período, por exemplo, àqueles relativos à prestação do serviço militar. Tudo isso diz respeito à cidadania. Mas, o mais importante é o dado a que me referi inicialmente: direitos de cidadania não são direitos universais, são direitos específicos dos membros de um determinado Estado, de uma determinada ordem jurídico-política. No entanto, em muitos casos, os direitos do cidadão coincidem com os direitos humanos, que são os mais amplos e abrangentes. Em sociedades democráticas é, geralmente, o que ocorre e, em nenhuma hipótese, direitos ou deveres do cidadão podem ser invocados para justificar violação de direitos humanos fundamentais.
Os Direitos Humanos são universais e naturais. Os direitos do cidadão não são direitos naturais, são direitos criados e devem necessariamente estar especificados num determinado ordenamento jurídico. Já os Direitos Humanos são universais no sentido de que aquilo que é considerado um direito humano no Brasil, também deverá sê-lo com o mesmo nível de exigência, de respeitabilidade e de garantia em qualquer país do mundo, porque eles não se referem a um membro de uma sociedade política; a um membro de um Estado; eles se referem à pessoa humana na sua universalidade. Por isso são chamados de direitos naturais, porque dizem respeito à dignidade da natureza humana. São naturais, também, porque existem antes de qualquer lei, e não precisam estar especificados numa lei, para serem exigidos, reconhecidos, protegidos e promovidos.
Evidentemente, é ótimo que eles estejam reconhecidos na legislação, é um avanço, mas se não estiverem, deverão ser reconhecidos assim mesmo. Poder-se-ia perguntar: mas por quê? Por que são universais e devem ser reconhecidos, se não existe nenhuma legislação superior que assim o obrigue? Essa é a grande questão da Idade Moderna. Porque é uma grande conquista da humanidade ter chegado a algumas conclusões a respeito da dignidade e da universalidade da pessoa humana, e do conjunto de direitos associados à pessoa humana. É uma conquista universal que se exemplifica no fato de que hoje, pelo menos nos países filiados à tradição ocidental, não se aceita mais a prática da escravidão. A escravidão não apenas é proibida na legislação como ela repugna a consciência moral da humanidade. Não se aceita mais o trabalho infantil. Não se aceitam mais castigos cruéis e degradantes. Vejam bem como essa questão é complicada: há países no ocidente que aceitam a pena de morte, mas não aceitam o castigo cruel ou degradante; aceitam a pena de morte, mas não aceitam a tortura.
Assim, percebemos como direitos que são naturais e universais são diferentes de direitos que fazem parte de um conjunto de direitos e deveres ligados às idéias de cidadão e cidadania. Um pequeno exemplo esclarece, penso eu, essa questão: uma criança não é cidadã, no sentido de que ela não tem certos direitos do adulto, responsável pelos seus atos, nem tem deveres em relação ao Estado, nem em relação aos outros; no entanto, ela tem integralmente o conjunto dos Direitos Humanos. Um doente mental não é um cidadão pleno, no sentido de que ele não é responsável pelos seus atos, portanto ele não pode ter direitos, como, por ex., o direito ao voto, o direito plena à propriedade e muito menos os deveres, mas ele continua integralmente credor dos Direitos Humanos. Outros exemplos poderiam ser lembrados: os indígenas são tutelados, não são cidadãos à parte inteira, mas devem ter integralmente respeitados seus Direitos Humanos.
Cidadania
Direitos Humanos
  • Conjunto de direitos e deveres ligados à ideia de cidadão.
  • Ideia ligada a decisões políticas.
  • Diz respeito aos direitos e deveres do cidadão, membro de um determinado Estado.
  • Direitos e deveres mais específicos.
  • Direitos criados e especificados em um determinado ordenamento jurídico.
  • Ideia ligada a valores universais. Diz respeito aos direitos universais de toda e qualquer pessoa.
  • Direitos mais abrangentes.
  • São universais no sentido de que aquilo que é considerado um direito humano deverá sê-lo com o mesmo nível de exigência, de respeitabilidade e de garantia em qualquer país do mundo.
  • São naturais porque dizem respeito à dignidade da natureza humana.
  • Existem antes de qualquer lei.
A noção de Direitos do Homem e do Cidadão é relativamente nova. Os atenienses, que inventaram a democracia, não a conheceram, pois sua concepção de cidadania excluía a participação política das mulheres e convivia com a existência de milhares de escravos.
Hoje, muitos desses direitos estão garantidos em Declarações, Tratados, Constituições e outras legislações, mas não são efetivamente respeitados no cotidiano da maioria da população mundial. No entanto, são eles a referência quando se quer transformar uma ordem injusta que desumaniza a existência das pessoas.
A expressão "Direitos do Homem" refere-se ao universal, ao que todo homem é e tem por direito, independentemente do país em que vive ou da forma de governo ali adotada. Já "Direitos do Cidadão" diz respeito à relação do indivíduo com a sua nação. Assim, um indivíduo, em situações específicas, pode ter alguns de seus direitos de cidadão suspensos temporariamente, mas nunca perde os direitos do homem.
Os direitos do homem ou humanos são fundamentais, pois correspondem a necessidades essenciais da pessoa, como a vida, igualdade, liberdade, alimentação, saúde e educação. São também considerados universais por serem válidos para todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, etnia, gênero, classe social, religião, escolaridade, orientação sexual, idade etc.
Não há como pensar em direitos sem pensar nas responsabilidades individuais e coletivas que o uso ou cumprimento do direito requer. Os direitos implicam deveres a cumprir e a observância deles é condição imprescindível para a convivência social.
Os direitos do homem e do cidadão dizem respeito à satisfação das necessidades pessoais. Ao longo da história, eles vêm sendo formulados para que todas as pessoas possam contribuir com suas melhores qualidades para a sociedade e, ao mesmo tempo, usufruir os bens e benefícios construídos pelo trabalho humano: saúde, conhecimento, cultura, lazer. Na prática, a garantia desses direitos é um grande desafio contemporâneo.
A constituição desses direitos nunca ocorreu de forma harmoniosa. Pelo contrário, foi marcada por diferentes posições ideológicas e conflitos sociais. As mulheres, por exemplo, foram excluídas do projeto de cidadania na Revolução Francesa. A revolucionária Olympe de Gouges escreveu sua "Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã", denunciando que a queda da Bastilha não rompeu os grilhões da opressão de gênero.
Mesmo hoje, com a maioria dos direitos incorporados às Constituições nacionais, convivemos, por exemplo, com a falta de atendimento à saúde, de educação de qualidade e de lazer, ou seja, com a exclusão social de milhares de pessoas. Desse modo, garantir os direitos para todos é uma luta cotidiana.
O que são direitos civis?
Os direitos civis referem-se às liberdades individuais, como o direito de ir e vir, de dispor do próprio corpo, o direito à vida, à liberdade de expressão, à propriedade, à igualdade perante a lei, a não ser julgado fora de um processo regular, a não ter o lar violado. Os direitos e responsabilidades civis fortalecem a sociedade civil e os indivíduos na relação com os poderes do Estado. Junto com os direitos políticos, são considerados direitos de primeira geração, e tem como tônica a liberdade dos cidadãos.
Esse grupo de direitos tem por objetivo garantir que o relacionamento entre as pessoas seja baseado na liberdade de escolha dos rumos de sua própria vida – por exemplo, definir a profissão, o local de moradia, a religião, a escola dos filhos, as viagens – e de ser respeitado. É preciso ressaltar que liberdade de cada um não pode comprometer a liberdade do outro.
Ter os direitos civis garantidos, portanto, deveria significar que todos fossem tratados em igualdade de condições perante as leis, o Estado e em qualquer situação social, independentemente de raça, condição econômica, religião, filiação, origem cultural, sexo, ou de opiniões e escolhas relativas à vida privada.
Dessa forma, o exercício e a garantia dos direitos civis não existem sem o convívio e o respeito (ou ao menos a tolerância) com os diferentes modo de ser, sentir e agir. Se reivindicamos o direito às nossas liberdades individuais, assumimos ao mesmo tempo o compromisso e a responsabilidade de zelar para que essas liberdades existam para todos. Preocupar-se com a garantia dos direitos significa tanto exercitá-los em nossa vida quanto construir no cotidiano condições que permitam a sua ampla realização.
O documento-chave para a afirmação dos direitos humanos foi a "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão", proclamada na França, em 1789, no contexto de uma revolução contra o poder absoluto do rei e pelo fim dos privilégios do clero e da aristocracia.
A condição fundamental para a garantia dos direitos civis é de natureza social. Logo, se em uma sociedade determinados grupos ficam excluídos desses direitos, essa desigualdade atinge não apenas as pessoas que sofrem as violações, mas a todos, inclusive aqueles que têm seus direitos garantidos. O nosso cotidiano está repleto de exemplos: cidadãos negros são quase sempre considerados mais "suspeitos" do que os brancos no caso de roubos.
A Queda da Bastilha foi seguida pela Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão
Imagem: Reprodução
Quando falamos do direito a liberdades individuais, uma pergunta está sempre presente: deve haver limites para o exercício dessas liberdades? Já existem formulações sobre essa discussão. Na "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada em 1789, após a Revolução Francesa, há um artigo a esse respeito:
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Esses limites apenas podem ser determinados pela lei.

            Nesse artigo, o problema dos limites ao exercício das liberdades individuais foi resolvido pelo princípio da generalização, que pode ser explicado da seguinte forma: se a conduta de uma pessoa ou grupo for estendida a todas as pessoas ou grupos, todos terão os mesmos direitos. A intolerância religiosa, por exemplo, é uma violação dos direitos civis, pois impede que o direito à escolha da religião seja universal. Como o exercício das liberdades individuais tem conseqüências na vida coletiva, têm de ser traduzido em leis.
Os direitos civis não podem existir nem ser compreendidos isoladamente, pois têm uma estreita relação com os direitos políticos, sociais e os chamados direitos de terceira geração.
O que são direitos políticos?
Carlota Pereira foi a primeira mulher deputada,
eleita para a Constituinte de 1934 por São Paulo
Foto: Reprodução
Os direitos políticos referem-se à participação do cidadão no governo da sociedade, ou seja, à participação no poder. Entre eles estão a possibilidade de fazer manifestações políticas, organizar partidos, votar e ser votado. O exercício desse tipo de direito confere legitimidade à organização política da sociedade. Afinal, ele relaciona o compromisso de pessoas e grupos com o funcionamento e os destinos da vida coletiva.
Como dito anteriormente, junto com os direitos e responsabilidades civis, os direitos políticos são considerados direitos de primeira geração, e tem como tônica a liberdade dos cidadãos. Ambos fortalecem a sociedade civil e os indivíduos na relação com os poderes do Estado.
Pode-se fazer uma distinção básica entre direitos civis e políticos. Enquanto os direitos civis se referem a um espaço de liberdade dos indivíduos em relação ao Estado, os direitos políticos abrangem a atuação dos indivíduos no Estado e na vida social. Ao participar da vida política, os indivíduos interferem em todos os outros direitos, os definem formalmente e legislam a esse respeito. Quando participamos de uma manifestação pela preservação de uma área ambiental, por exemplo, estamos exercendo nosso direto político e, com isso, lutando pela garantia de um meio ambiente saudável para todos. Desse modo, o exercício das liberdades individuais só é possível com a participação nas questões públicas e nas instituições de organização política da sociedade.
Assim, só existe a plena participação na vida pública, dentro dos limites da democracia representativa, se houver:
·                     Igualdade de condições para a participação política, tanto dos eleitores quanto dos candidatos aos cargos públicos;
·                     Transparência nas decisões dos representantes;
·                     Uso do cargo público para atender a necessidades realmente públicas e não ao privilégio de poucos;
·                     Mecanismos de consulta popular instaurados e efetivamente utilizados para a tomada de decisões.
Nesse sentido, a garantia dos direitos políticos, além do direito de votar e ser votado, pressupõe uma sociedade organizada e atuante que controla e orienta os poderes do Estado, além de participar deles. Isso implica garantia, por exemplo, da liberdade de expressão sem constrangimentos de qualquer ordem. Essa é uma condição básica para a vida política democrática. Assim, temos a responsabilidade de lutar tanto para que nossas opiniões existam e se façam valer, quanto para que todos possam ter esse mesmo direito garantido.
No Brasil, os direitos políticos nem sempre foram garantidos. Durante os períodos colonial e imperial, os negros eram proibidos de freqüentar a escola, de aprender a ler e escrever. As mulheres só conquistaram efetivamente o direito de voto em 1934, já na república. Nessa época, a existência da imprensa também era proibida, impedindo a livre expressão de opinião. Esse direito foi violado também em outros períodos de nossa história, como na ditadura do Estado Novo, de 1937 a 1945, e no período do Regime Militar, de 1964 a 1985. Essa violação do direito de opinião não afetou apenas os grupos que desejavam ter suas idéias veiculadas e discutidas naquele momento. Mais que isso, significou a ausência de um espaço público de debates sobre a vida social, política e cultural brasileira, com repercussões negativas para toda a sociedade.
O que são direitos sociais?
Os direitos sociais, assim como os demais, são constituídos historicamente e, portanto, produto das relações e conflitos de grupos sociais em determinados momentos da história. Eles nasceram das lutas dos trabalhadores pelo direito ao trabalho e a um salário digno, pelo direito de usufruir da riqueza e dos recursos produzidos pelos seres humanos, como moradia, saúde, alimentação, educação, lazer. Esses são, por exemplo, os direitos ratificados na legislação trabalhista, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os direitos sociais são a chamada “segunda geração de direitos”. Se os direitos da primeira geração tinham por referência a liberdade, esses têm como tônica a igualdade. São também os direitos econômicos e culturais e incluem, entre outros, o direito a trabalho, organização sindical, greve, estabilidade no emprego, segurança no trabalho, previdência social, saúde, educação gratuita e acesso à cultura e moradia. 
Para que os direitos sociais sejam estendidos a todas as pessoas, é preciso, em primeiro lugar, que todos já tenham o direito à vida assegurado. Todas as coisas que possuímos, como dinheiro, bens materiais, trabalho, poder e até mesmo nossos direitos, perdem valor quando a nossa vida está ameaçada. Nenhum bem humano é superior à vida, que é o bem maior de qualquer pessoa. Ao valorizar a minha vida e a do outro, estou valorizando a humanidade. Mas, além de garantir a vida, há ainda que se viver com dignidade, o que requer a satisfação das necessidades fundamentais.
O trabalho é um direito e um dever de todo cidadão. De certa forma, é pelo trabalho que construímos grande parte dos bens coletivos, sejam eles de origem manual ou intelectual. É um direito fundamental, pois é por meio dele que transformamos a natureza e melhoramos nossa qualidade de vida e a de todas as pessoas. É preciso ressaltar que a remuneração pelo trabalho deveria proporcionar aos trabalhadores e suas famílias a satisfação de suas necessidades fundamentais de alimentação, moradia, saúde, educação, cultura e lazer.
direito à saúde é um dos direitos fundamentais dos seres humanos; sem ela ninguém consegue viver com "bem estar", nem realizar tudo o que for necessário para ser feliz. Por isso, ele deve ser garantido a todos, independentemente da condição financeira. Ou seja, esse direito não pode ser considerado como um produto comercializável, ao qual somente as pessoas de maior poder aquisitivo têm acesso. Além disso, boas condições de moradia, alimentação e trabalho devem ser consideradas como essenciais para a saúde das pessoas.
A Constituição Federal afirma que educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania. No entanto, não basta dizer que todos têm o mesmo direito de ir à escola. É preciso que tenham efetivamente a mesma oportunidade, independente das condições econômicas de cada um. Crianças e adolescentes que têm de ser submetidas ao trabalho precoce para contribuir no orçamento familiar, vêem as suas oportunidades de acesso à educação tolhidas por conta da situação sócio econômica de suas famílias.
Sobre o direito à educação, o "Estatuto da Criança e do Adolescente" (ECA) estabelece as seguintes responsabilidades do Estado:
·                       Oferta do Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, e progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade para o Ensino Médio;
·                       Oferta de creche e pré-escola para as crianças de 0 a 6 anos;
·                       Oferta de ensino noturno regular para atender ao adolescente trabalhador;
·                       Atendimento especializado para portadores de necessidades especiais;
·                       Obrigatoriedade dos pais em matricular seus filhos na escola, definindo como direito dos responsáveis participar da definição das propostas educacionais;
·                       Garantia de oferta de ensino de boa qualidade.
Os direitos sociais, apesar de expressos em quase todas as legislações nacionais, não estão totalmente assegurados a todos, além de ainda corrermos o risco de que sejam retirados das constituições. Exemplo disso no Brasil são os direitos trabalhistas, como a estabilidade no emprego, décimo terceiro salário, licença maternidade e férias, entre outros, que podem, de acordo com os interesses econômicos, deixar de ser direitos de uma hora para outra.
Ou seja, direitos não são "dados" historicamente e sim conquistas que resultam de muitas lutas. Ainda hoje, com Constituições modernas e democráticas, é preciso lutar para que sejam efetivamente garantidos na nossa vida cotidiana e, ainda, para que continuem inscritos nas legislações dos diferentes países.
O que são os direitos de terceira geração?
Como produto da ação de diversos movimentos sociais nas últimas décadas do século XX, surge um conjunto de direitos referentes à dignidade humana. A característica marcante desses direitos é que os seus titulares não são pessoas individualmente, mas grupos sociais, como negros, indígenas, mulheres, homossexuais, trabalhadores rurais, pessoas sem moradia, crianças, idosos, entre outros. Esses direitos buscam garantir condições para que esses grupos sociais possam existir e se desenvolver integralmente, sem serem subjugados ou discriminados. Por serem direitos atribuídos a grupos sociais, são chamados de "difusos".
Os direitos de terceira geração buscam também garantir a qualidade da vida humana, regularizando a intervenção na natureza e a utilização de patrimônios universais, como o fundo dos mares, o espaço cósmico e a Antártida. Eles definem, também, bens culturais e naturais como patrimônios da humanidade, incluindo obras de arte, construções e recursos naturais que tenham valor estético, histórico ou científico.
Embora os detentores dos direitos de terceira geração ou do direito de solidariedade sejam grupos sociais, sua violação compromete o conjunto da sociedade. Por exemplo, não se pode falar de uma sociedade livre, se as mulheres, as crianças, os negros ou os homossexuais são reprimidos dentro dela. Da mesma forma, a preservação das obras de arte de um museu europeu e de uma cidade histórica brasileira são importantes para a história não apenas de um grupo cultural, mas de toda a humanidade.
Martin Luther King,
líder da luta anti-
racista nos EUA
Foto: Reprodução

            Outros direitos de terceira geração são o direito à paz e ao desarmamento. O combate às formas de violência e ao desarmamento das populações civis e dos Estados são condições para a melhoria da vida humana, para a coexistência da diversidade de vida dos grupos sociais e para a mediação pacífica dos conflitos.
A formulação dos direitos difusos e solidários reforça a idéia de universalidade e interdependência dos direitos. Em seu conjunto, eles buscam melhorar a vida humana nos seus aspectos econômicos, culturais, sociais e políticos, e esse é também o objetivo de todos os que lutam pela sua efetivação global.

Declaração Universal dos Direitos Humanos
A humanidade tem trilhado uma longa marcha na luta pelos direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 10 de dezembro de 1948, pela Organização das Nações Unidas, marcou a evolução definitiva do conjunto de ideais expressos nos chamados “direitos naturais”, para a afirmação de um estatuto de base política e legal, de caráter laico e universal, respaldando os direitos, garantias e liberdades fundamentais para a vida digna de homens e mulheres.
A declaração, lançada logo depois do final da “Segunda Guerra Mundial”, assinada por um conjunto de países, foi anunciada como um novo instrumento de relação entre as nações, as sociedades e os indivíduos, com a pretensão de superar e não permitir a repetição das atrocidades que assolaram a humanidade durante o período belicoso.
Depois de 65 anos da constituição da Declaração dos Direitos Humanos, o mundo continua a ser tão injusto como seis décadas antes, e as contradições sociais ainda são o motor da sonegação e da violação dos direitos sociais, culturais e econômicos das pessoas.
O regime jurídico contido na Declaração não tem sido capaz de conter a discriminação, as desigualdades e a exclusão, marcas mais evidentes da forma de organização social e econômica que reproduz uma ordem de hierarquia, onde poucos  homens são dotados de grandes privilégios, e, no oposto, muitos outros sobrevivem com  precariedade e a carência.
Em todas as nações, são os pobres que arcam com o grande fardo de não poder usufruir dignamente da imensidão de riquezas produzidas socialmente pela humanidade e nem dos recursos técnicos e científicos que lançam esperança de melhores dias para todos. As chamadas “minorias”, como indígenas, ciganos, homossexuais, independentemente do lugar onde estejam, são vítimas de violência, xenofobia e preconceito.
O imperialismo praticado por alguns países, ainda desfere os seus golpes contra os povos do mundo, causando insegurança entre o conjunto de nações e garantindo, à força, os interesses estratégicos mais emergentes, com ocupação militar e violação de direitos.
Nesta fase do desenvolvimento da humanidade, a perspectiva dos direitos é uma utopia fundamental. Mais que uma carta, os direitos humanos precisam garantir, em apenas um enunciado, a efetiva e plena realização humana da felicidade, com liberdade e o direito ao trabalho, à cultura, à educação, ao lazer, à saúde e à harmonia entre os homens.
Garantias ou “Remédios” Constitucionais 
São os meios colocados à disposição dos indivíduos pela Constituição para proteção de seus direitos fundamentais. Esses meios são utilizados quando o simples enunciado de direitos fundamentais não é suficiente para assegurar o respeito a eles.
Esses remédios são os instrumentos colocados, pelo ordenamento constitucional nacional, para a proteção dos direitos humanos. Nesse particular atende-se a um reclamo de ordem internacional.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: HABEAS CORPUS: ART. 5º LXVIII - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL: ART. 5º LXIX - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: ART. 5º LXX - HABEAS DATA: ART. 5º LXXII - AÇÃO POPULAR: ART. 5º LXXIII - MANDADO DE INJUNÇÃO: ART. 5º LXXI
Direitos fundamentais: “são bens e vantagens prescritos na norma constitucional”, ou seja, são as liberdades expostas na Constituição da República. Garantias fundamentais: as garantias são os meios ou instrumentos constitucionais de proteção dos bens e liberdades fundamentais. Devemos notar que, sob uma ótica específica, é possível argumentar que as garantias também são direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais do homem, ao receber positivação, passam a desfrutar de uma posição de relevo, no que toca ao ordenamento jurídico interno.
Mas a mera declaração ou reconhecimento de um direito não é suficiente, não bastando para sua plena eficácia, porque se torna necessário tutelar esse direito nas situações em que seja violado.
Os direitos individuais tornar-se-iam letra morta se não fossem acompanhados de ações judiciais que pudessem conferir-lhe uma eficácia compatível com a própria relevância dos direitos assegurados.
A Constituição cidadã de 1988 priorizou o respeito à pessoa humana e ampliou as garantias civis com novos remédios processuais, como: o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção e o habeas data.
As declarações de direito anunciam as liberdades, são os grandes textos enunciativos da liberdade. As garantias Constitucionais são os remédios “assecuratórios das liberdades”. Direitos e garantias se complementam.
Movimentos Sociais
A maioria dos teóricos sociais concorda em que neste modo de ação coletiva engloba um tipo especifico de relação socialmente conflitiva. O tipo clássico é o movimento operário que marcou a sociedade industrial do século XIX ao inicio do século XX. Mais recentemente nos anos 60, a maioria dos países do ocidente vivenciou importantes movimentos sociais. Ex. movimento estudantil, movimentos pelos direitos civis e os movimentos pela paz.
Enquanto nos países de terceiro mundo surgiram movimentos de libertação nacional durante os anos 70 e inicio dos anos 80 um grande numero de movimentos sociais proliferou atreves da America do norte e da Europa – movimentos de mulheres, ecológicos, antinucleares e pela paz, bem como movimentos pela autonomia regional.
Em outras partes, surgiram movimentos fundamentalistas enfatizando a especificidade cultural. Muitos movimentos sociais desafiam estruturas institucionais, modos de vida e de pensar, normas e códigos morais. Na verdade os movimentos sociais estão intimamente ligados à mudança social, e vários aspectos da sociedade contemporânea são provavelmente conseqüências das ações dos movimentos sociais.
De um ponto de vista teórico, também os movimentos sociais se colocam no centro da discussão cientifica social. Afirmando que o comportamento coletivo e movimentos sociais são conceitos centrais da teoria sociológica e o fato de o uso da atual expressão ser bastante impreciso, mesmo na literatura profissional, pode dever-se em grande parte à excessiva variedade de fenômenos que baseiam na experiência e não no estudo aos quais essa noção potencialmente os aplica.
Tal como a maioria das noções das ciências sociais, a de movimentos social não descreve parte da realidade, mais é um elemento de um modo especifico de construir a realidade social.
Os paradigmas teóricos dos movimentos sociais podem ser considerados sob diferentes rubricas.
Como já dizia o filósofo Karl Marx “Mudanças na sociedade ocorrem a partir da ebulição dos movimentos sociais: contra o capital e o Estado.” Os Movimentos Sociais são de extrema importância, porque cobram mudanças, reivindicam transformações, mostram quando a povo não está satisfeito com as medidas adotadas por governantes, além de cobrar medidas quando necessário.
Porém, os Movimentos Sociais vem perdendo força com o passar do tempo. Os que ainda sobrevivem são poucos tais como o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra), UNE (União Nacional dos Estudantes) e a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e mesmo assim não possuem mais o vigor e expressão que antes possuíam. O egoísmo, o consumismo desenfreado, a concorrência, a alienação imposta pelo mercado vem impedindo que as pessoas se unam para lutar e reivindicar o bem em comum, tais fatores somado ao desinteresse em relação à política contribuem para que “políticos” aprovem leis que prejudicam o povo, além de roubarem dinheiro público, enquanto cidadãos honestos e trabalhadores morrem na fila do hospital aguardando o atendimento que não tem, enquanto crianças ingressam precocemente no “mercado de trabalho”.
É impressionante como o Sistema Capitalista consegue se metamorfosear de maneira tão sórdida e mesquinha deixando seu rastro de sangue, afastando as pessoas, destruindo laços de solidariedade e fraternidade, e que a cada dia vem tirando das pessoas o sentido de viver em sociedade. Apesar de todos estes fatores, é necessário que o povo se mobilize e não mais aceite como normal o fato de deputados trabalharem menos e ganharem mais ou deixar acabar em pizza assuntos referentes à corrupção de “políticos”; é necessário também, cobrar as promessas feitas durante a campanha eleitoral.
HISTÓRIA DO TRABALHO
1 – Visão filosófica do trabalho:
  • Pelo trabalho o homem transforma a natureza. Sua ação é intencional, dirigida por um projeto político (antecipação da ação pelo pensamento). O projeto orienta a ação e esta altera o projeto, que de novo altera a ação, fazendo com que haja mudança dos procedimentos empregados, o que gera o processo histórico.
  • O homem faz uso da linguagem, comunicando-se com o outro e tornando presente no pensamento o que está ausente.
  • O trabalho é atividade coletiva.
  • Além de transformar a natureza, o trabalho transforma o próprio homem. Ou seja, pelo trabalho o homem se autoproduz. O trabalho altera a visão que o homem tem do mundo e de si mesmo.
2 – Visão histórica do trabalho:
  • A etmologia da palavra trabalho vem do vocábulo latino tripaliari, do substantivo tripalium, um aparelho de tortura. Daí a associação do trabalho com tortura, sofrimento, pena, labuta.
  • Na Antiguidade grega, todo trabalho manual era desvalorizado por ser feito por escravos.
  • Na Idade Medieval consideravam a ars mechanica (arte mecânica) uma ars inferior.
  • Na Idade Moderna a situação começou a mudar com a ascensão dos burgueses, que tinham origem fora da nobreza e que, portanto, tinham outra concepção a respeito do trabalho. A burguesia busca novos mercados e há a necessidade de estimular as navegações.

O ser humano é o único ser vivo capaz de realizar sonhos. Só para citarmos um: o sonho de voar. O homem não tem – em seu equipamento biológico – qualquer condição de voar. Porém, a partir de sua capacidade de sonhar e empreender, criou o avião e os outros instrumentos que possibilitam que o ser humano voe.
Por outro lado, trabalho é um fazer exclusivo do ser humano. Só o ser humano trabalha, de todas as espécies animais. O que distingue o resultado das atividades humanas daquele proveniente da mais organizada das comunidades animais? Podemos dizer que só o homem trabalha e as demais espécies realizam atividades próprias da sua experiência genética ou por que são impelidos a isso por forças externas à sua vontade. Só o homem age, intencionalmente, movido pelas vontades, transformando o meio em que vive, e beneficiando-se disso. Quando o homem põe uma semente na terra, espera com isso colher os frutos e tirar disso algum benefício. Quando um animal, atrelado a uma carroça, transporta a ração que irá comer mais tarde, não o faz intencionalmente, nem porque está com fome, mas porque um homem o atrelou à carroça. Por mais prenhe de capacidade de germinação que seja uma semente de milho à frente de uma galinha, nunca deixará de ser só mais um grão de milho a ser engolido. Mas para o homem, mesmo faminto, a semente de milho pode implicar em várias espigas, graças ao trabalho. O trabalho, portanto, é um dado cultural, sendo uma manifestação da própria cultura, mas também um elemento próprio da espécie humana. É a característica teleológica do trabalho. A teleologia é uma doutrina que estuda os fins últimos da sociedade, humanidade e natureza.
Suas origens remontam a Aristóteles, com a sua noção de que as coisas servem a um propósito. Portanto, o trabalho serve a um propósito.
A história do trabalho é tão antiga quanto à do homem. Em muitos momentos elas se confundem. Mas, por incrível que pareça, nem sempre trabalho foi sinônimo de tortura como a etimologia da palavra demonstra. O termo deriva do latim, tripalium, instrumento de tortura, derivando do adjetivo tripális, que significa sustentado por três estacas ou mourões. O termo tripaliare, influenciou vários idiomas, entre eles o português trabalhar, o francês travailler, o espanhol trabajar e o italiano traballare. Mas quando exatamente o trabalho deixou de ser algo simples e encantador para se tornar sinônimo de sacrifício? E para onde está indo essa atividade que ocupa mais de um terço de nossas vidas?
Podemos conceituar trabalho como o método pelo qual se produz bens e serviços. O trabalho está bastante presente em nossa sociedade, sendo um elemento de troca. O conceito de trabalho é importante para designar justamente, a necessidade do homem em ter um convívio social, visto que ninguém pode produzir sozinho todos os bens ou serviços que necessita, fazendo necessário haver trocas desses bens e serviços com outros indivíduos.
O conceito de trabalho é generalizado, não se restringindo ao tipo de trabalho realizado. Assim, em uma fábrica, por exemplo, as atividades do presidente e do funcionário com menor posição hierárquica são consideradas igualmente como trabalhos, visto que resultam em bens e serviços.
O que diferencia um trabalho é o tipo das atividades realizadas. Não existe nenhum trabalho exclusivamente manual ou exclusivamente intelectual, mas sim, uma combinação entre as atividades manuais e intelectuais. Assim, podemos dizer que a atividade de um cientista é predominantemente intelectual, porém também existem algumas atividades manuais em seu trabalho. Da mesma forma, no caso de operário de construção civil, o trabalho é predominantemente manual, porém existem certas atividades intelectuais envolvendo seu trabalho.
O trabalho ainda pode ser classificado segundo o grau de capacitação exigido dos profissionais. O trabalho qualificado é aquele que só é feito mediante certo grau de aprendizagem e conhecimento, exemplo: trabalho de um médico. Já o trabalho não qualificado se trata daquele onde não é necessário possuir um grau de instrução, visto que as atividades podem ser desenvolvidas por imitações ou simples instruções, exemplo: trabalho de um servente de pedreiro.
É mesmo difícil de imaginar, mas já houve um tempo em que não precisávamos trabalhar para viver. Naquela época, nossa comida era banana e nossa casa um galho. E vivíamos felizes! Tudo o que necessitávamos estava ali, ao alcance das nossas mãos. Vida simples, pouco stress. Passávamos o tempo comendo, brincando, namorando e descansando. Um verdadeiro paraíso. Daí, a Mãe Natureza nos “deu um gelo” e tivemos que abandonar o nosso jardim do Éden à procura de alimento e abrigo. Jogados ao mundo, inexperientes e indefesos, enfrentamos não apenas a fome, mas também alguns predadores famintos. A situação apertou muito para o nosso lado até percebermos que tínhamos um diferencial competitivo: mãos! Graças a elas, conseguimos criar alguns artifícios capazes de garantir a nossa sobrevivência. Foi o início da Era “gente que faz”, pois para ter alimento e proteção, precisávamos fazer alguma coisa. A fórmula era, simplesmente, fazer = ter. E nós realmente fizemos. Plantamos, industrializamos, informatizamos e globalizamos. De uma espécie em risco de extinção com menos de dois milhões de seres, crescemos para mais de seis bilhões sobre a face da Terra.
É nesse processo de agricultura, industrialização e informatização que vamos nos aprofundar neste texto para saber para onde estamos caminhando.

O trabalho de caça e coleta

Após a era glacial há cerca de 150 mil anos, que secou nosso habitat natural, que eram as árvores, caímos num mundo novo e totalmente desconhecido, o chão. Nas árvores sabíamos nos virar e sobreviver, na terra não conseguíamos ser mais velozes que um rato ou uma galinha, não tínhamos olfato apurado e nem uma boa visão noturna para fugir dos predadores. O trabalho desse período era manter-se vivo. Preservar a espécie era o melhor que poderíamos fazer, o homem trabalhava apenas para ele mesmo. Precisamos de alguns milhares de anos de alimentação de insetos para nos darmos conta de que com as mãos, poderíamos agarrar um pedaço de pau e caçar bichos maiores e mais saborosos. Nesse momento o homem deixa de lado a coleta para passar à caça. Caçar exige muito mais esforço, planejamento e dedicação. O homem caçador tornou-se, desde aquela época, escravo de seu trabalho. Somente quando trabalhava bem conseguia alimentar-se e dar de comer à sua prole. O trabalho passou a ser uma obrigação que deveria ser feita todos os dias, afinal não sabíamos se a caça daria certo naquele dia ou não. Ao contrário dessa era, no tempo em que vivíamos nas árvores o labor era algo que se fazia apenas quando necessário.
Agricultura
Há mais de 12 mil anos, na pré-história do período neolítico, surgiu a agricultura, baseada em duas observações:
1. Notamos que ao colocar alguns grãos na terra, esses seriam semeados, cresceriam e dariam origem a muitos outros na planta que nascia. Isso permitiu que nossa maior riqueza na época, o alimento, se multiplicasse.
2. Constatamos que em alguns períodos era mais difícil caçar. Concluímos, portanto, que se colhêssemos sementes conseguiríamos armazenar o alimento por muito mais tempo o que nos manteria vivos em épocas de “vacas magras”.
A agricultura possibilitou ao homem se estabelecer em uma região (ser sedentário), não precisando mais correr atrás da presa e se deslocar por territórios desabitados (ser nômade). Com mais permanência no mesmo lugar geramos riquezas e melhoramos por consequência nosso padrão de vida. No entanto, acabamos por desnaturalizar o ambiente, desmatando a vegetação nativa para implantar a monocultura de poucas plantas. Buscamos sempre maior quantidade com menor variedade. Posteriormente passamos a utilizar pesticidas e outros elementos químicos, causando um grande impacto no solo, na água, na fauna e na flora das regiões exploradas.
O escambo e o comércio
Até esse momento da história o trabalho tinha um único propósito: sobrevivência. Caso ele nos proporcionasse subsistência estava cumprido seu papel. Surge timidamente o comércio, que se inicia pelo processo de troca direta. Na verdade o ser humano sempre usou o câmbio de produtos quando tinha uma necessidade imediata. Com o passar do tempo, o comércio se organizou e se consolidou. Concentrava-se principalmente em cidades que eram pontos de passagem de peregrinações religiosas. Ele foi a primeira manifestação institucionalizada de vontades mais elaboradas. Há cerca de 3000 anos, o homem começou a não se contentar apenas em alimentar-se ele desejava sabores diferentes e sensações inéditas.
Surgem nessa época os artesãos, que introjetaram na sociedade a troca do trabalho pela auto-estima ou pela utilidade de seus produtos. Os seus afazeres eram realizados em oficinas construídas nas casas dos próprios artesãos, utilizando poucas ferramentas, energia humana, animal e hidráulica, para criar um produto único e não padronizado. Um artesão conseguia realizar todo o trabalho sozinho, às vezes se aliava a um grupo para dividir as etapas do processo da produção. Esse processo se chamava manufatura, pois não havia o uso de máquinas. Com cada vez mais produção, as trocas começaram a ficar mais elaboradas , gerando a necessidade de criar uma moeda. Esse é outro momento muito marcante na história do labor. Até então, nenhum trabalho tinha um valor determinado. Era algo subjetivo, todas as realizações valiam o preço da subsistência ou da necessidade de outros. A partir da moeda, o trabalho começou a ter diferentes valores. Iniciou-se também a especialização, por mais rude que ainda pudesse ser.
Modos de produção
O modo de produção é a maneira pela qual a sociedade produz seus bens e serviços, como os utiliza e os distribui. O modo de produção de uma sociedade é formado por suas forças produtivas e pelas relações de produção existentes nessa sociedade.
Modo de produção = forças produtivas + relações de produção
Portanto, o conceito de modo de produção resume claramente o fato de as relações de produção serem o centro organizador de todos os aspectos da sociedade.
Os modos de produção são elementos que marcaram toda a história. Podemos afirmar que na vida em sociedade, sempre há algum tipo de modo de produção. Embora o capitalismo tenha surgido e se consolidado como o sistema produtivo mais importante da história, houve muitos outros modos de produção pré-capitalistas. É importante ressaltar que nenhum modo de produção é único, ou seja, numa sociedade feudal, por exemplo, também pode haver trabalho escravo.
Os modos de produção pré capitalistas são aqueles anteriores ao capitalismo, onde a terra era a maior fonte de riqueza, pois esses modos de produção se basearam no agricultura, diferente do capitalismo, onde a moeda (capital) é o elemento principal.

Modo de produção comunal primitivo
É considerado o primeiro modo de produção da história. Iniciou-se na pré história, a partir da época em que o homem deixou de ser nômade e passou a plantar e caçar. Tal modo se baseia no uso coletivo dos meios de produção, nas relações familiares e no cooperativismo, semelhantemente ao que ocorre em muitas aldeias indígenas. Assim, no modo de produção comunal primitivo, não havia propriedade privada, uma vez que todos os bens e modos de produção eram coletivos.
O modo de produção comunal primitivo designa uma formação econômica e social que abrange um período muito longo, desde o aparecimento da sociedade humana. A comunidade primitiva existiu durante centenas de milhares de anos, enquanto o período compreendido pelo escravismo, pelo feudalismo e pelo capitalismo juntos mal ultrapassa cinco milênios.
Na comunidade primitiva os homens trabalhavam em conjunto. Os meios de produção e os frutos do trabalho eram propriedade coletiva, ou seja, de todos. Não existia ainda a ideia da propriedade privada dos meios de produção, nem havia a oposição proprietários x não proprietários.
As relações de produção eram relações de amizade e ajuda entre todos; elas eram baseadas na propriedade coletiva dos meios de produção, a terra em primeiro lugar.
Também não existia o estado. Este só passou a existir quando alguns homens começaram a dominar outros. O estado surgiu como instrumento de organização social e de dominação.

Modo de produção escravista
Surgido na Antiguidade, e diferentemente do comunal primitivo, o modo de produção escravista foi o primeiro a estabelecer o conceito de propriedade privada. Os senhores, a minoria, eram proprietários dos escravos. As relações aqui não são de cooperação, como no modo comunal primitivo, mas sim, de domínio e sujeição, uma vez que os escravos eram vistos como instrumentos, como objetos, animais, etc.
Outro importante fato referente a esse sistema é que foi a partir dele – e do surgimento da propriedade privada – que surgiu a necessidade de se criar um órgão para garantir o bem-estar, a justiça, a ordem e a manutenção dos direitos dos proprietários de terras: o Estado.
Na sociedade escravista os meios de produção (terras e instrumentos de produção) e os escravos eram propriedade do senhor. O escravo era considerado um instrumento, um objeto, assim como um animal ou uma ferramenta. Os senhores eram proprietários da força de trabalho (os escravos), dos meios de produção (terras, gado, minas, instrumentos de produção) e do produto de trabalho.
Assim, no modo de produção escravista, as relações de produção eram relações de domínio e de sujeição: senhores x escravos. Um pequeno número de senhores explorava a massa de escravos, que não tinham nenhum direito.
Modo de produção asiático
Presente principalmente em civilizações da Antiguidade, como Egito e Mesopotâmia, bem como na China e na Índia. Foi marcado pela existência de um Estado forte que apresentava mecanismos burocráticos e eficientes com o fim de submeter toda a sociedade ao seu poder. Todos os bens e meios de produção eram pertencentes ao Estado, sendo este encarnado pelo rei, imperador, etc.
A agricultura, base da economia desses Estados, era praticada por comunidades de camponeses presos à terra, que não podiam abandonar seu local de trabalho e viviam submetidos a um regime de  trabalho compulsório. Na verdade, esses camponeses (ou aldeões) tinham acesso à coletividade das terras de sua comunidade, ou seja, pelo fato de pertencerem a tal comunidade, eles tinham o direito e o dever de cultivar as terras desta.
Fatores que determinaram o fim do modo de produção asiático:
  • A propriedade de terra pelos nobres;
  • O alto custo de manutenção dos setores improdutivos;
  • A rebelião dos servos e escravos.

Modo de produção feudal
Predominante na Europa ocidental entre os séculos V e XVI, na Idade Média, foi marcado pelas relações entre senhores e servos. Os senhores eram os donos da terra e do trabalho agrícola do servo, contudo, os servos não eram vistos apenas como objetos, como no modo escravista. O servo tinha o direito de cultivar um pedaço de terra cedido pelo senhor e viver ali com sua família. Em troca, ele pagava impostos, rendas, além de trabalhar para o senhor. Os senhores feudais tinham certa independência em relação ao sistema político presente, visto que possuíam seus próprios exércitos.
A sociedade feudal era constituída pelos senhores x servos. Os servos não eram escravos de seus senhores, pois não eram propriedade deles. Eles apenas os serviam em troca de casa e comida. Trabalhavam um pouco para o seu senhor e outro pouco para eles mesmos.
Num determinado momento, as relações feudais começaram a dificultar o desenvolvimento das forças produtivas. Como a exploração sobre os servos no campo aumentava, o rendimento da agricultura era cada vez mais baixo. Na cidade, o crescimento da produtividade dos artesãos era freado pelos regulamentos existentes e o próprio crescimento das cidades era impedido pela ordem feudal. Já começava a aparecer às relações capitalistas de produção.


Modo de produção capitalista
O que caracteriza o modo de produção capitalista são as relações assalariadas de produção (trabalho assalariado). As relações de produção capitalistas baseiam-se na propriedade privada dos meios de produção pela burguesia, que substituiu a propriedade feudal, e no trabalho assalariado, que substituiu o trabalho servil do feudalismo. O capitalismo é movido por lucros, portanto temos duas classes sociais: a burguesia e os trabalhadores assalariados.
Grandes mudanças começaram a ocorrer em toda a Europa independentemente da vontade daqueles que detinham o poder e a riqueza, a partir do século XV, o comércio já era a principal atividade econômica na Europa, nesse período, o capitalismo (mercantil ou comercial) estruturava-se definitivamente a partir da necessidade e do interesse dos países europeus ou algumas cidades européias em aumentar seu mercado para além dos limites nacionais e continentais. Essas mudanças ocorreram de forma gradativa, imperceptíveis para aqueles que viviam naquela época. Começaram a surgir novos grupos sociais: comerciantes, artesãos e camponeses livres, algo impossível durante o período feudal, pois a dificuldade de mobilidade social era fato.
A partir daí, ocorreu a decadência do feudalismo; a servidão da gleba (obrigações feudais dos servos) foi substituída pelo trabalho assalariado, e a primazia dos senhores feudais coube então à burguesia mercantil e ao rei. A ampliação do comércio internacional consolidou o sistema capitalista dentro de uma sociedade de classes, na qual, de um lado, surgia e se fortalecia uma burguesia mercantil que, em aliança com os reis, detinha o poder e a riqueza (capital), e, de outro lado, o proletariado que, separado do capital e de seus meios de produção, tinha a oferecer sua força de trabalho em troca de salário.
Foram dois séculos de amadurecimento até a Revolução Industrial (1750). As inovações técnicas aliadas às riquezas provenientes das áreas colonizadas acabaram por promover um acúmulo de capital e uma crescente expansão da economia. O capitalismo se tornou o modo de produção dominante a partir da Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra.
Surgiu, assim, a necessidade de garantir o fornecimento de matérias-primas, dominar os mercados consumidores e aplicar o capital de maneira segura, aumentando a capacidade de produzir e, consequentemente, os lucros. A riqueza provinha, então, da capacidade de produzir mercadorias e não mais do comércio.
Assim, o capitalismo industrial provocou a disputa pelas áreas fornecedoras de matérias-primas, pelos mercados compradores e pelos locais de investimentos seguros, levando as grandes potências dos séculos XIX e XX (Inglaterra, França, Bélgica, Japão, EUA e tardiamente Itália e Alemanha) a competir pela dominação política e econômica do mundo e pela partilha dos territórios asiáticos e africanos[1], de acordo com seus próprios interesses.
O resultado da competição foi o imperialismo expresso pelo domínio econômico de uma nação sobre outra, na tentativa de manter o abastecimento de matérias-primas e os mercados consumidores, o que teve como consequências o militarismo, o nacionalismo, o racismo e a hierarquização das nações.
A partir da II Guerra Mundial, com as potências europeias enfraquecidas e em crise, surgem os EUA como grandes investidores externos, graças ao acúmulo de capital e a seu crescente poder político-militar. O capitalismo entra em uma nova fase, financeira ou monopolista, com a expansão de grandes empresas[2], o incessante acúmulo de capitais em escala mundial, o monopólio e a internacionalização da produção. Uma das características do modo de produção capitalista são as relações assalariadas de produção; tais relações baseiam-se na propriedade privada dos meios de produção, livre concorrência e livre iniciativa (economia de mercado); lucro como objetivo; presença de duas classes sociais: burguesia e proletariado.
O capitalismo compreende quatro etapas:
Pré-capitalismo: o modo de produção feudal ainda predomina, mas já se desenvolvem relações capitalistas.
Capitalismo comercial: a maior parte dos lucros concentra-se nas mãos dos comerciantes (Mercantilismo), que constituem a camada hegemônica da sociedade; o trabalho assalariado torna-se mais comum.
Capitalismo industrial: com a Revolução Industrial, o capital passa a ser investido basicamente nas indústrias, que se tornam a atividade econômica mais importante; o trabalho assalariado firma-se definitivamente.
Capitalismo financeiro: os bancos e outras instituições financeiras passam a controlar as demais atividades econômicas, através de financiamentos à agricultura, à indústria, à pecuária, e ao comércio.
Taylorismo
Taylorismo ou Administração científica é o modelo de administração desenvolvido pelo engenheiro estadunidense Frederick Winslow Taylor (1856-1915), que é considerado o pai da administração científica.
Taylor pretendia definir princípios científicos para a administração das empresas. Tinha por objetivo resolver os problemas que resultam das relações entre os operários, como consequência modifica-se as relações humanas dentro da empresa, o bom operário não discute as ordens, nem as instruções, faz o que lhe mandam fazer.
Organização Racional do Trabalho:
- Análise do trabalho e estudo dos tempos e movimentos: objetivava a isenção de movimentos inúteis, para que o operário executasse de forma mais simples e rápida a sua função, estabelecendo um tempo médio.
-Estudo da fadiga humana: a fadiga predispõe o trabalhador à diminuição da produtividade e perda de qualidade, acidentes, doenças e aumento da rotatividade de pessoal.
-Divisão do trabalho e especialização do operário
-Desenho de cargos e tarefas: desenhar cargos é especificar o conteúdo de tarefas de uma função, como executar e as relações com os demais cargos existentes.
-Incentivos salariais e prêmios por produtividade
-Condições de trabalho: O conforto do operário e o ambiente físico ganham valor, não porque as pessoas merecessem, mas porque são essenciais para o ganho de produtividade.
-Padronização: aplicação de métodos científicos para obter a uniformidade e reduzir os custos
-Supervisão funcional: os operários são supervisionados por supervisores especializados, e não por uma autoridade centralizada.
-Homem econômico: o homem é motivável por recompensas salariais, econômicas e materiais.
A empresa era vista como um sistema fechado, isto é, os indivíduos não recebiam influências externas. O sistema fechado é mecânico, previsível e determinístico.
Fordismo
Idealizado pelo empresário estadunidense Henry Ford (1863-1947), fundador da Ford Motor Company, o fordismo se caracteriza por ser um método de produção caracterizado pela produção em série, sendo um aperfeiçoamento do taylorismo.
Ford introduziu em suas fábricas as chamadas linhas de montagem, nas quais os veículos a serem produzidos eram colocados em esteiras rolantes e cada operário realizava uma etapa da produção, fazendo com que a produção necessitasse de altos investimentos e grandes instalações. O método de produção fordista permitiu que Ford produzisse mais de 2 milhões de carros por ano, durante a década de 1920. O veículo pioneiro de Ford no processo de produção fordista foi o mítico Ford Modelo T, mais conhecido no Brasil como "Ford Bigode".
O fordismo, teve seu ápice no período posterior à Segunda Guerra Mundial, nas décadas de 1950 e 1960, que ficaram conhecidas na história do capitalismo como Os Anos Dourados. A crise sofrida pelos Estados Unidos na década de 1970 foi considerada uma crise do próprio modelo, que apresentava queda da produtividade e das margens de lucros. A partir da década de 1980, esboçou-se nos países industrializados um novo padrão de desenvolvimento denominado pós-fordismo ou modelo flexível (toyotismo), baseado na tecnologia da informação.
Princípios fordistas:
  • Intensificação;
  • Produtividade;
  • Economicidade.
Toyotismo
O toyotismo é um modo de organização da produção capitalista que se desenvolveu a partir da globalização do capitalismo na década de 1980. Surgiu no Japão após a II Guerra Mundial, mas só a partir da crise capitalista da década de 1970 é que foi caracterizado como filosofia orgânica da produção industrial (modelo japonês), adquirindo uma projeção global.
O Japão foi o berço da automação flexível, pois apresentava um cenário diferente do dos Estados Unidos e da Europa: um pequeno mercado consumidor, capital e matéria-prima escassos, e grande disponibilidade de mão-de-obra não especializada, impossibilitavam a solução taylorista-fordista de produção em massa. A resposta foi o aumento na produtividade na fabricação de pequenas quantidades de numerosos modelos de produtos, voltados para o mercado externo, de modo a gerar divisas tanto para a obtenção de matérias-primas e alimentos, quanto para importar os equipamentos e bens de capital necessários para a sua reconstrução pós-guerra e para o desenvolvimento da própria industrialização. O sistema pode ser teoricamente caracterizado por quatro aspectos:
  • Mecanização flexível, uma dinâmica oposta à rígida automação fordista decorrente da inexistência de escalas que viabilizassem a rigidez.
  • Processo de multifuncionalização de sua mão-de-obra, uma vez que por se basear na mecanização flexível e na produção para mercados muito segmentados, a mão-de-obra não podia ser especializada em funções únicas e restritas como a fordista. Para atingir esse objetivo os japoneses investiram na educação e qualificação de seu povo e o toyotismo, em lugar de avançar na tradicional divisão do trabalho, seguiu também um caminho inverso, incentivando uma atuação voltada para o enriquecimento do trabalho.
  • Implantação de sistemas de controle de qualidade total, onde através da promoção de palestras de grandes especialistas norte-americanos, difundiu-se um aprimoramento do modelo norte-americano, onde, ao se trabalhar com pequenos lotes e com matérias-primas muito caras, os japoneses de fato buscaram a qualidade total. Se, no sistema fordista de produção em massa, a qualidade era assegurada através de controles amostrais em apenas pontos do processo produtivo, no toyotismo, o controle de qualidade se desenvolve por meio de todos os trabalhadores em todos os pontos do processo produtivo.
  • Sistema just in time que se caracteriza pela minimização dos estoques necessários à produção de um extenso leque de produtos, com um planejamento de produção dinâmico. Como indicado pelo próprio nome, o objetivo final seria produzir um bem no exato momento em que é demandado.
O Japão desenvolveu um elevado padrão de qualidade que permitiu a sua inserção nos lucrativos mercados dos países centrais e, ao buscar a produtividade com a manutenção da flexibilidade, o toyotismo se complementava naturalmente com a automação flexível.
A partir de meados da década de 1970, as empresas toyotistas assumiriam a supremacia produtiva e econômica, principalmente pela sua sistemática produtiva que consistia em produzir bens pequenos, que consumissem pouca energia e matéria-prima, ao contrário do padrão norte-americano. Com o choque do petróleo e a consequente queda no padrão de consumo, os países passaram a demandar uma série de produtos que não tinham capacidade, e, a princípio, nem interesse em produzir, o que favoreceu o cenário para as empresas japonesas toyotistas. A razão para esse fato é que devido à crise, o aumento da produtividade, embora continuasse importante, perdeu espaço para fatores tais como a qualidade e a diversidade de produtos para melhor atendimento dos consumidores.
Modo de produção socialista
           A base econômica do socialismo é a propriedade social dos meios de produção, isto é, os meios de produção são públicos ou coletivos, não existindo empresas privadas. A finalidade da sociedade socialista é a satisfação completa das necessidades materiais e culturais da população: emprego, habitação, educação, saúde. Nela não há separação entre proprietário do capital (patrão) e proprietários da força do trabalho (empregados). Isto não quer dizer que não haja diferenças sociais entre as pessoas, bem como salários desiguais em função de o trabalho ser manual ou intelectual.
Conclusão
Para produzir os bens de consumo e de serviço de que necessitamos, os homens estabelecem relações uns entre os outros. As relações que se estabelecem entre os homens na produção, na troca e na distribuição dos bens são as relações de produção.
Nos últimos anos temos visto uma revolução tecnológica crescente e que tem trazido novos direcionamentos econômicos, culturais, sociais e educacionais à sociedade. A acelerada transformação nos meios e nos modos de produção, causada pela revolução tecnológica focaliza uma nova era da humanidade onde as relações econômicas entre as pessoas e entre os países e a natureza do trabalho sofrem enormes transformações.
Trabalho Formal
Os trabalhadores que têm registro em carteira e seus direitos trabalhistas garantidos, recolhendo uma taxa para a aposentadoria (contribuição ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), ou as pessoas que, mesmo trabalhando por conta própria (sem que estejam empregadas em empresas ou órgãos do governo), recolhem determinadas taxas, desenvolvem atividades que são chamadas de formais, ou seja, estão de acordo com uma série de leis que se referem ao trabalho e às atividades econômicas.
Consiste em trabalho fornecido por uma empresa, com todos os direitos trabalhistas garantidos. O papel ocupado ou a função que a pessoa desempenha em alguma atividade econômica lhe confere uma remuneração. No caso dos empregados de uma empresa, por exemplo, essa remuneração pode ser chamada de salário ou de vencimentos, sendo esta muito utilizada para se referir aos rendimentos dos que trabalham em órgãos do governo.

Trabalho Informal
O uso da expressão trabalho informal tem suas origens nos estudos realizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no âmbito do Programa Mundial de Emprego de1972. Ela aparece, de forma particular, nos relatórios a respeito das condições de trabalho em Gana e Quênia, na África. O trabalho informal é o tipo de trabalho desvinculado a qualquer empresa, ou seja, é o trabalho indireto onde não há vínculo empregatício por meio de documentação legalizada. Esse tipo de trabalho teve grande crescimento na década de 1990 quando a competitividade fez com que as empresas optassem por mão de obra qualificada e também frente à crise econômica, as empresas tiveram que diminuir seu quadro de funcionários e baixar o valor de suas mercadorias.
No decorrer do tempo, o homem foi substituído por máquinas, fazendo com que mais pessoas passassem para a condição de desempregados. Como maneira mais fácil e honesta, as pessoas se tornaram trabalhadoras de rua (camelôs) que apesar de não lhes oferecer garantias e benefícios, como férias, décimo terceiro salário, hora extra remunerada, FGTS, licença maternidade-paternidade, seguro desemprego e outros, conseguem as mínimas condições de subsistência.
Mais da metade da população economicamente ativa (PEA) encontra-se no mercado informal de trabalho, consequência dos altos índices de desemprego, da falta de mão de obra qualificada, dentre outros motivos.
Trabalho Autônomo
No Brasil, o trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica com ou sem fins lucrativos. É o prestador de serviços que não tem vínculo empregatício porque falta o requisito da subordinação. Segundo dispõe a Lei Federal nº 8.212/91, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. É incorreta a definição da Lei 8.212 quando menciona que o autônomo é apenas quem exerce atividade de natureza urbana, pois profissões como a de engenheiro agrônomo, ou veterinário, podem exercer suas atividades no âmbito rural.
Em outras palavras, é a pessoa física que presta serviços a outrem por conta própria, por sua conta e risco. Não possui horário, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista em contrato. Não se exige como requisito do trabalhador autônomo o diploma de curso superior. Tanto é autônomo o advogado, o médico, o engenheiro, o contador, como o vendedor de tecidos, o vendedor de livros religiosos, etc. Muitas empresas, com o objetivo de reduzir custos, contratam serviços de trabalhadores autônomos. Entretanto, essa opção pode não alcançar o objetivo pretendido, pois se os serviços não forem executados com autonomia, ficará caracterizado o vínculo empregatício, gerando custos ainda maiores do que aqueles resultantes da contratação normal de um empregado.
Como o próprio nome define, autônomo é sinônimo de independência; relativa a um certo grau de liberdade, porém com limites. Muitas das ações que tramitam pela Justiça do Trabalho têm como pretensão o reconhecimento da existência de vínculo empregatício, nos mais diversos setores de atividade econômica. Contudo, muitos problemas podem ser resolvidos através da prevenção, utilizando-se, para tanto, da correta interpretação da legislação em vigor, do estudo cuidadoso da doutrina e só alcance das decisões proferidas pelos tribunais trabalhistas.
Dentre as várias espécies de trabalhadores, o autônomo, como o próprio nome já declara, é o que desenvolve sua atividade com mais liberdade e independência. É ele quem escolhe os tomadores de seu serviço, assim como decide como e quando prestará, tendo liberdade, inclusive, para formar seus preços de acordo com as regras do mercado e a legislação vigente. O empregado por sua vez, espécie mais comum de trabalhador, tem sua atividade disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, em seu art. 3° o considera como sendo “toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
A SOCIEDADE E SEUS ELEMENTOS
A sociedade é um amplo agrupamento de pessoas que pode abranger diversas comunidades. É composta por um numeroso conjunto de indivíduos com cultura, hábitos e comportamentos mais ou menos comuns.
A sociedade é formada por diferenças. Diferenças sociais, religiosas, políticas etc. A sociedade brasileira é marcada pelo profundo abismo que separa os mais ricos dos mais pobres. Somos uma das sociedades mais desiguais do mundo. Mas, é claro que podemos mudar essa realidade social, pois a sociedade é dinâmica, e como somos parte da sociedade, nossas atitudes podem começar a fazer a mudança acontecer.
Infelizmente, é possível que não haja nunca uma sociedade perfeita. Mas, no país democrático em que vivemos, a sociedade dispõe de mecanismos para tentar equilibrar as diferenças, como a possibilidade de mobilidade social.
Status Social e Papel Social
Na sociedade encontramos indivíduos das mais variadas posições sociais, como o medico, o professor, o militar etc. Os indivíduos que compõem a sociedade não se relacionam nem se distribuem de um modo qualquer. A posição social que ocupam implica direitos e deveres conforme o valor social conferido a essa posição. A posição ocupada pelo individuo dentro do espaço social denomina-se status social.
Cada pessoa em uma determinada sociedade pode ocupar tantos status quanto são os grupos sociais às quais ela pertença.
Um sr. X, por exemplo, possui status de idade e sexo; em sua família, ocupa o status de pai; é cidadão, é advogado. Possui, portanto, vários status, alguns assumidos sucessivamente, como o de idade (de criança passou a jovem, depois adulto e por fim velho), e outros ocupados ao mesmo tempo. O sr. X, enquanto é pai, em sua família possui direitos e deveres próprios de pai, é advogado no grupo ocupacional, num clube recreativo é um dos sócios; na política, pertence a um partido, podendo ou não fazer parte de um diretório.Entre vários status que o indivíduo ocupa, um é considerado principal ou básico, pela qual a pessoa é classificada e por cuja referencia sua conduta é julgada. O status básico pode ser comparado a um centro ao redor do qual giram os demais status. Por exemplo, um presidente da república é considerado pelo status de chefe de um nação, mais do que pelo seu status de pai, marido, eleitor, cidadão etc. Mas o status que dá privilégios, poder, ascendência e que vai influir nos demais é o de presidente da republica.
Papel Social
A parte dinâmica do status é o papel social, que pode ser definido como a realização dos direitos e deveres referentes ao status social a que o individuo pertence. O papel social é o comportamento esperado do individuo que ocupa determinado status na sociedade.
O professor lecionando, o pai aconselhando os filhos, o médico receitando, o chefe distribuindo ordens e serviços: todas essas pessoas estão desempenhando parte de seus papeis sociais. Cada individuo desempenha o papel social de um modo considerado positiva ou negativa pela sociedade. Alguns, a sociedade julga ótimos, por desempenharem de maneira brilhante o seu papel, enquanto outros são julgados péssimos ou regulares, conforme desempenhem mal ou ruim seus papéis.
Qual a importância dos status?
Na sociedade, todas nossas relações, nossas interações com outros grupos ou pessoas são influenciados pelos status e papéis sociais. Os status determinam:
a) a conduta do individuo no grupo e na sociedade - cada individuo age de acordo com o que se espera da sua posição;
b) os status determinam relações sociais – as relações sociais entre pessoas estabelecem-se, portanto, tendo por base os status sociais. A sociedade valoriza diversamente os status, atribuindo mais valores a uns que a outros;
c) o status é mecanismo de controle social – o status é uma poderosa arma de controle social  usada nas relações humanas para regular o comportamento do individuo na sociedade. Há mesmo normas que regem a conduta do individuo conforme seu status social.
ESTRATIFICAÇÃO E MOBILIDADE SOCIAL
Se estivéssemos parados observando uma rua bastante movimentada, uma constatação óbvia é que poderíamos observar muitas pessoas das mais variadas posições sociais, de ambos os sexos, das mais variadas faixas etárias, das mais variadas ocupações, juntos, sem distinção. Como essa rua, a sociedade é formada por grupos de pessoas de status diferenciados.
Há, entre os indivíduos diferenças biológicas, psicológicas e diferenças sociais. As diferenças sociais, quer sejam reconhecidas por lei ou não, são reais e universais, baseadas em rendas, direitos, deveres, privilégios, poderes, valores, responsabilidades diferentes entres os componentes da sociedade. Em função dessas diversidades sociais os indivíduos se distribuem na sociedade em camadas ou estratos hierarquizados e superpostos. Essas camadas são consideradas estruturas sociais, compostas de indivíduos oriundos de grupos sociais diversos, mas que se assemelham pelas suas rendas, posições e oportunidades sociais. A essa diferenciação de uma sociedade em camadas ou estratos hierarquizados e superpostos chamamos Estratificação Social.
A estratificação social sempre é representada por uma pirâmide, que nos dá uma idéia gráfica da sociedade, já que no ápice, em menor número, estão às camadas mais privilegiadas, e na base, o maior número de pessoas menos favorecidas.

Formas de Estratificação Social:Classes, castas e estamentos.
Você já ouviu muito que a sociedade brasileira é formada por muitas classes sociais. Também deve ter curiosidade sobre como funcionam as castas da Índia. Ou mesmo já leu no seu livro de História que a sociedade francesa antes da Revolução de 1789 era estamental. Mas, o que significam essas expressões?
  • Os estamentos são sistemas de estratificação social mais fechados que as classes sociais mas não tão rígidos como o das castas. A posição ocupada pelo indivíduo na hierarquia social é determinada por lei. Há diferenças de direitos, privilégios, deveres e obrigações publicamente reconhecidos. As sociedades aristocráticas da Europa feudal eram exemplos de estamentos.
  • Castas são camadas sociais cuja estratificação é rígida e não permite qualquer mobilidade social. São impermeáveis e hereditárias, ou seja, os descendentes de uma camada social pertencerão à mesma camada. O casamento entre camadas diferentes é proibido, só sendo permitido casar pessoas da mesma classe social (endogamia). Na Índia, embora esteja oficialmente abolida, a divisão por castas ainda existe e é muito difícil mudar essa realidade, que surgiu por motivos religiosos e econômicos.
  • Classes sociais são camadas sociais cuja forma de estratificação permite ao indivíduo ascender ou mudar de status social, mas não são rígidas, por isso, dizemos que não são hereditárias, nem impermeáveis. Ou seja, um filho de um operário pode se esforçar, estudar e se formar em advocacia, ascender na pirâmide social. No Brasil, embora haja tantas barreiras para quem possui menos, há essa possibilidade de mobilidade social, como podemos observar no fato de que o nosso atual presidente da república foi, no passado, um torneiro mecânico.
As classes sociais em um país democrático são dinâmicas e despertam a consciência de classe. Ou seja, um grupo que se identifica como pertencendo à mesma classe, defendendo-a, e ate mesmo desenvolvendo um sentimento de superioridade ou inferioridade em relação às demais. A consciência de classe pode ser benéfica, quando se volta para o crescimento social daquele grupo de pessoas, mas pode também propiciar conflitos sociais e hostilidades.
Mobilidade Social
Falamos sobre mobilidade social, mas o que isso significa? Mobilidade Social é a mudança de um individuo de uma classe social para outra ou de uma posição social para outra. Como no exemplo do filho de operário que se tornou advogado ou do torneiro mecânico que se tornou presidente da república.
A mobilidade social pode ser:
  • horizontal – quando o individuo muda de status ou posição social, sem mudar de camada social. Como o operário que trabalhava numa fábrica de louças e passa a trabalhar numa fábrica de automóveis. Ou mesmo o dono de uma loja de sapatos, que muda de especialidade e abre uma loja de confecções.
  • Vertical – quando a mudança acontece entre camadas sociais, seja ascendente ou descendente.
A mobilidade social ascendente é o deslocamento para uma camada superior, quer pela infiltração de indivíduos de uma camada em outra superior (filho de operário que estuda, se forma professor e passa para a classe média), quer pela criação de um novo grupo ou subida do grupo todo para uma classe mais alta.
A mobilidade social descendente é o deslocamento para uma camada inferior, quer pela descida de seus indivíduos (falência de um industrial, por exemplo) quer pela desintegração do grupo ou descida de seus componentes.
As classes sociais e as desigualdades
A desigualdade social
A chamada classe social nada mais é que a divisão de pessoas feita a partir do seu status social e de outros fatores ligados a ele. É resultado da forma com que as pessoas viviam desde o período da Idade Média quando havia os estamentos, formação de camadas sociais, onde os senhores feudais e o clero eram “os indivíduos da classe alta", os servos “os indivíduos da classe baixa”, porém adaptadas à situação do seu momento histórico.

A divisão de indivíduos a partir das classes sociais demonstra a desigualdade existente em um mesmo território, seja ela econômica, profissional e até mesmo de oportunidades. Como fato normal (como é encarado na atualidade), pode-se perceber claramente em organizações a diferença entre pessoas de classes sociais altas e baixas. São pessoas muito bem vestidas, atualizadas e portadoras de grande conhecimento em oposição a pessoas mal instruídas que somente conseguem acatar ordens, sem ao menos poder opinar sobre o resultado do trabalho a ser executado, por falta de conhecimento.

A chegada do capitalismo fez com que as diferenças entre pessoas ficassem em evidência, pois as pessoas que tinham condições para estabelecer ordens e possuir funcionários compunham a classe alta enquanto aqueles que recebiam e executavam as ordens preenchiam a classe média e baixa de acordo com seu grau de instrução e sua remuneração.

Dessa forma, pessoas que não conseguem estudar e melhorar suas condições de vida infelizmente torna-se cada vez mais atrasadas, resultando na dificuldade em conseguir emprego e renda, em contrapartida, as pessoas com grau de instrução melhor tende a cada dia mais se atualizar e renovar seus conhecimentos, fazendo com que suas oportunidades sejam mais amplas. É o que diz o velho ditado popular: “O rico cada vez fica mais rico e o pobre cada vez fica mais pobre.”


[1]              (neocolonialismo)
[2]              (corporações multinacionais, hoje chamadas transnacionais)