Helio Ventura

Helio Ventura
Helio Ventura, Cientista Social e Músico

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Aprovação do Estatuto da Igualdade Racial

10/09/2009
É o racismo, estúpidos
Edson Lopes Cardoso
edsoncardoso@irohin.org.br
O repórter Bernardo Mello Franco, de “O Globo”, escreveu que a “Câmara dos Deputados aprovou ontem uma versão esvaziada do Estatuto da Igualdade Racial”. Na mesma reportagem, o ministro Edson Santos afirmou que “o grande avanço é que ele não vai gerar conflito”. (O Globo, p. 11.)

O Dep. Luiz Alberto (PT-BA) por sua vez afirmou, em pronunciamento da tribuna da Câmara, que o texto aprovado era “o possível”. E acrescentou: “Em caráter conclusivo, a matéria vai ao Senado Federal, onde também há um acordo para imediatamente se constituir uma Comissão Especial para aprovar o Estatuto, a fim de que o Presidente Lula, ainda este ano, possa sancioná-lo e dar ao Brasil uma oportunidade de se criar uma verdadeira democracia.”

Segundo ainda a reportagem de Bernardo Franco, “o DEM elogiou as mudanças”. Quem conduziu as negociações pelos Democratas foi o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e já se pode bem avaliar a profundidade (e a realidade) da “verdadeira democracia” para a qual se abrem agora todas as oportunidades.

Johanna Nublat, repórter da “Folha de S. Paulo”, escreveu que a oposição, comandada por Lorenzoni, afirmou “ter tirado todos os pontos com os quais não concordava”. (FSP, p. C9.) Ao “Correio Braziliense”, o deputado fez declarações mais incisivas: “Tiramos qualquer tentativa de racialização do projeto”. (CB, p. 11.)

Nublat, aliás, é autora da pérola mais preciosa escrita sobre a versão do Estatuto aprovada ontem na Câmara dos Deputados: “Há também pontos mais práticos, como a possibilidade de o governo criar incentivos fiscais para empresas com mais de 20 empregados e pelo menos 20% de negros.”

Quando o ponto mais prático é uma possibilidade, o leitor pode bem dimensionar o que representa a proposta aprovada para a superação das desigualdades raciais. Nem falo de racismo, porque a Comissão Especial, a rigor, nunca tratou do tema. Mas é fato que, sem falar de racismo, não alcançamos as motivações fundamentais.

Há algumas semanas, a mídia divulgou a discriminação sofrida por Januário Alves de Santana, agredido por seguranças do supermercado Carrefour numa cidade da Grande São Paulo. Todos conhecem a história do homem negro, técnico em eletrônica, que foi acusado de tentar roubar seu próprio veículo, um EcoSport. Acusado e violentamente espancado nas dependências do Carrefour.

Segundo ainda o noticiário, Januário viveu tantos constrangimentos após a compra do veículo, que decidiu se livrar dele. Creio que deveríamos fazer uma reflexão sobre como essas imposições violentas de limites têm afetado a população negra. Inclusive entidades e parlamentares.

Por causa de seus traços fisionômicos, seu fenótipo, e de um conjunto de injunções decorrentes da hierarquização do humano vigente entre nós, Januário vê-se obrigado a rever seu projeto, reduzindo suas dimensões, buscando adequar-se aos limites impostos pelo racismo.

Um modelo mais modesto de veículo talvez lhe permitisse acomodar-se aos limites rígidos preestabelecidos, seguramente é o que pensa Januário.

Segundo os seguranças do Carrefour citados na revista Carta Capital, tudo, toda a informação estava na cara de Januário. Sua cara não nega, teriam dito os seguranças. E mais: “Você deve ter pelo menos três passagens pela polícia”. Sendo assim, não admiraria que Januário, renunciando a seu projeto legítimo de possuir um EcoSport, fosse preso ou assassinado conduzindo uma bicicleta.(Carta Capital, nº 560,25/08/09 p.16.)

O fato é que os negros vivem em um mundo em que se sabe de antemão muita coisa sobre eles. Impressiona a quantidade de informação que o olhar racista pode colher em um rosto negro. Os negros são no Brasil a evidência pública de um conjunto de delitos.

Apoiado por muitos outros autores, Umberto Eco afirma que é o outro, é o seu olhar, que nos define e nos forma. E não se trata aqui, diz ele, de nenhuma propensão sentimental, mas de uma condição fundadora (ver Cinco escritos morais. Editora Record, 1997, p. 95.)

Já sabemos como somos vistos e, a partir desse olhar, como devemos nos definir e conformar nossos projetos. Seria melhor dizer como devemos amesquinhar e reduzir nossos projetos. Sonhos não realizados, esperanças frustradas reafirmando e reforçando a ideologia que previamente nos classificou a todos.

Os parlamentares negros que ontem cantaram e ergueram os punhos fechados e se abraçaram ao DEM, o ministro Edson Santos, a Seppir, a Conen, a Unegro, todos comemoravam no fundo a redução e o amesquinhamento do projeto de Estatuto. Conformaram-se ao “possível”. Confiam que na redução ainda se podem projetar ganhos eleitorais. Vão colher, seguramente, o que plantaram.


Comissão da Câmara aprova Estatuto da Igualdade Racial 'desidratado'

Brasília - Cantarolando “Sorriso Negro” - música de Adílson Barbado e Jorge Portela, gravada por Dona Ivone Lara -, deputados federais e militantes do movimento negro comemoraram a aprovação por unanimidade do substitutivo do projeto de lei que cria o Estatuto da Igualdade Racial, em comissão especial da Câmara dos Deputados.

A aprovação foi viabilizada por um acordo feito entre o ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Edson Santos, e membros da comissão, inclusive do partido Democratas, que move ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a política de cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB) e contra o decreto presidencial de regularização de terras quilombolas.

A expectativa é que o acordo evite a apresentação de recursos no plenário da Câmara e que o projeto volte ao Senado (a proposta original é do senador Paulo Paim, do PT-RS) e também lá seja aprovado em caráter terminativo.

Na avaliação do relator do projeto substitutivo, deputado Antônio Roberto (PV-MG), o acordo foi bom, pois garantiu “a filosofia básica do estatuto, que é a inserção do negro na nossa cultura e na nossa sociedade”.

Para o deputado Carlos Santana (PT-RJ), presidente da comissão especial, o projeto faz reparação a “uma injustiça de 121 anos” (desde a abolição da escravatura) e representa o reconhecimento da desigualdade. “Só esse reconhecimento vai fazer com que a gente exija políticas públicas”, acredita.

O vice-presidente do Congresso Nacional Afro-Brasileiro, Ubiraci Oliveira, afirma que “já passava da hora” de o projeto de lei ser aprovado. Em sua avaliação, a lei é um “avanço” político e um instrumento de combate ao racismo. “O Estatuto da Igualdade Racial dá uma força poderosa para que esses atos de vandalismo contra o ser humano não venha se perpetuar”, disse se referindo ao recente episódio de agressão a um consumidor negro em um supermercado em Osasco (SP).

Apesar da comemoração, parlamentares e militantes negros assinalaram o caráter limitado do projeto aprovado. “Eu não saí satisfeito”, disse o deputado Damião Feliciano (PDT-PB). “Nós fizemos um acordo porque senão a gente não aprovava. Há dez anos que se faz essa discussão e nisso desidratou-se o estatuto na sua essência”, criticou.

O deputado Damião reclamou, por exemplo, da exclusão, no texto, da política de cotas raciais para a educação e para inclusão de atores negros na TV e no cinema. O deputado Índio da Costa (DEM-RJ) discordou. “Buscou-se entendimento retirando todos os excessos. Todas essas aberrações saíram do texto”, disse se referindo às cotas, à exigência de empregados negros para prestadores de serviço ao Estado e à destinação de áreas de quilombolas. “O negro passa a ter um instrumento de crescimento a partir de incentivo e não por uma obrigação”, defendeu o democrata.

Para o correligionário Onyx Lorezoni (RS), a comissão especial aprovou o “estatuto da mestiçagem” que evita “o germe da divisão”. Segundo o deputado gaúcho, o acordo com o governo não representa mudança de atitude do Democratas e a legenda manterá suas ações no STF. “Nós somos favoráveis às cotas sociais, mas a cota racial não. Porque aí a gente começa a dividir esse país mestiço”, explicou.

Na avaliação do ministro Edson Santos, “o estatuto não pode ser um documento que vá gerar disputas e conflitos, mas tem que ser uma lei que una a sociedade no sentido de encaminhar políticas que diminuam a desigualdade no país”.

O autor do projeto original, senador Paulo Paim, também contemporizou. “Não considero que o meu projeto tenha sido desfigurado. Projeto bom é o projeto aprovado. Entre o ideal e o possível há uma distância. Aqui foi construído o possível”, comemorou.

Fonte: Jornal da Mídia.

Notas:

Por exigência do DEM, texto votado pela comissão especial excluiu referência específica a quilombolas. Também deixou de fora a regra que previa oportunidades iguais para negros nas áreas de publicidade, televisão e cinema. O texto aprovado traz diversas modificações feitas pelo relator em acordo com as reivindicações do DEM. Entre elas, está a retirada do inciso com a definição de remanescentes quilombolas. A estratégia foi suprimir o conceito para manter uma definição “genérica” de remanescente prevista na Constituição, no intuito de dificultar a titulação de terras para esses povos.

“No relatório foi suprimida a essência de muitas coisas que nossa raça conquistou. Este estatuto está desidratado. Mesmo assim, é melhor 30% de alguma coisa do que 100% de nada”, protestou o deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que lamentou a retirada do texto das cotas para negros no ensino público. O relator retirou do texto também a expressão “iguais” no artigo que define oportunidades de emprego para negros em publicidades, programas de TV e cinema. O deputado Antônio Roberto reescreveu a redação do artigo para evitar que um novo embargo da bancada do DEM. Também foi retirado do texto, os artigos sobre tratamento diferenciado em licitações para empresas com negros no quadro se funcionários.

Ficou mantido no texto, as cotas em partidos políticos para representantes de comunidades negras. De acordo com o texto aprovado, coligações e partidos políticos devem ter, no mínimo, 10% de representantes negros em suas campanhas para eleições de deputados federais, estaduais e vereadores.

Fonte: Renata Camargo, Congresso em foco.



Uma lei pra inglês ver
Gazeta do Povo/PR


Sexta-feira, 11 de setembro de 2009


Ativistas do movimento negro afirmam que a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial não traz mecanismos práticos para a redução das desigualdades no Brasil. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira e sofreu diversas modificações desde o projeto inicial. A matéria tramita no Congresso há dez anos e a base governista teve de abrir mão dos pontos principais para tirá-la da gaveta. Ficaram de fora a criação de cotas nas universidades públicas e a regularização de terras quilombolas. A votação ocorreu em caráter conclusivo e o texto segue agora para o Senado.


O deputado Antônio Roberto (PV-MG), relator, queria ter aprovado o projeto em maio, mas suspendeu a votação para negociar com os líderes da oposição quatro pontos principais. O primeiro era a questão quilombola. Pelo texto inicial, descendentes de comunidades negras teriam assegurado o direito de regularização fundiária das terras ocupadas. O segundo ponto era a criação de cotas em todas as universidades públicas brasileiras de acordo com o porcentual de negros de cada estado. Em terceiro lugar estava a exigência de um porcentual mínimo de afrodescendentes nos meios de comunicação. E, por fim, o favorecimento de empresas com ações afirmativas (incentivo à contratação de afrobrasileiros, por exemplo) em licitações públicas. Todos os pontos de discórdia foram retirados.


Para os militantes, houve a supressão das principais ações que poderiam trazer mudanças imediatas para a população negra. Foram aprovadas questões relativas à saúde dos afrodescendentes, discriminação na internet e liberdade religiosa. Foi uma derrota muito grave. O governo abriu mão da negociação. É uma lei para inglês ver, afirma Reginaldo Bispo, coordenador nacional de organização do Movimento Negro Unificado, um dos principais movimentos sociais do Brasil em prol das ações afirmativas. Para ele, o Estatuto será inoperante e uma armadilha eleitoreira para 2010.


Um dos principais argumentos de quem era contrário à aprovação desses pontos na nova legislação é que esse seria um marco divisor do Brasil em raças. Já os críticos desse pensamento afirmam que o país sempre foi dividido entre negros e brancos. Há 500 anos é assim. Até hoje, as classes populares tiveram poucos ganhos, argumenta Bispo. A aprovação reflete a desigualdade social. O Estado continua a beneficiar uma elite branca.


No Paraná, a Associação Cultural de Negritude e Ação Popular (ACNAP) também lamentou a aprovação do Estatuto sem os pontos considerados principais. A questão das cotas é primordial. Aqui na Universidade Federal do Paraná, por exemplo, conseguimos colocar 2 mil negros no ensino superior em cinco anos. Imagine esse processo em todo o país?, diz o militante Jaime Tadeu. Ele argumenta que há relutância de determinados setores da sociedade em reconhecer a desigualdade. Acham que somos todos iguais e que não existe discriminação. Não posso tratar de forma igual quem viveu explorado por 500 anos. Para Tadeu, somente a possibilidade de incentivos fiscais e recomendação de mais investimentos e não uma lei determinando isso não farão grande diferença no cotidiano dos negros.


* * *
Principais pontos
Confira como ficou o Estatuto da Igualdade Racial:


O QUE FOI APROVADO
Política
Partidos serão obrigados a ter 10% de negros, e não 30% como era previsto anteriormente, entre os candidatos nas eleições proporcionais.


Saúde
O Sistema Único de Saúde (SUS) terá de se especializar em doenças mais comuns na população afrobrasileira, como a anemia falciforme. Também cria as diretrizes da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.


Educação
Inclui no currículo obrigatório disciplinas que estudem a História da África e do negro no Brasil.


Esportes
A capoeira foi reconhecida como esporte de criação nacional e o Estado deve garantir recursos para manutenção e proteção da prática.


Empregos
O poder público poderá dar incentivos fiscais para empresas que tiverem mais de 20 empregados ou que contratarem pelo menos 20% de negros.


Discriminação
A proposta acrescenta ao crime de racismo a prática deste ato pelo meio virtual. A pena varia de um a três anos.
Recursos


O Estado deverá prever recursos para ações afirmativas nos planos plurianuais e nos orçamentos anuais.
Liberdade religiosa


Assegura o livre culto às religiões afrodescendentes e a possibilidade de denúncia ao Ministério Público em casos de intolerância religiosa.


Acesso à terra
O Estado expandirá o financiamento agrícola para desenvolver as atividades da população afrobrasileira no campo.


O QUE FICOU DE FORA


Saúde
A identificação da raça/cor em documentos do SUS, que serviria de base para traçar políticas públicas específicas.


Educação
Criação de cotas em todas as universidades públicas brasileiras e nos contratos do Fies.


Quilombolas
Remanescentes de quilombos teriam a propriedade definitiva das terras ocupadas.
Mercado de trabalho


O Estado poderia realizar a contratação preferencial de afro-brasileiros no setor público e incentivar medidas semelhantes nas empresas privadas.


Em uma licitação, o critério de desempate poderia ser o fato de empresas terem ou não ações afirmativas.
Meios de comunicação


Filmes, peças publicitárias e programas de tevê teriam no mínimo 20% de afrobrasileiros.


A POSIÇÃO DA SEPPIR:


Estatuto da Igualdade Racial representa avanço histórico

O Estatuto da Igualdade Racial (PL 6264/2005, do Senado Federal), aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 9 de setembro de 2009, representa um avanço histórico. Entre as várias conquistas, uma merece destaque especial: a instituição de um conjunto de mecanismos legais para organizar e articular as ações voltadas à implementação das políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnico-raciais existentes no país, o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).

A previsão de fontes de financiamento para a promoção da igualdade racial é outra grande conquista. O Estatuto estabelece, por exemplo, que os orçamentos anuais da União deverão contemplar as políticas de ações afirmativas destinadas ao enfrentamento das desigualdades raciais nas áreas da educação, cultura, esporte e lazer, saúde, trabalho, meios de comunicação de massa, moradia, acesso à terra, segurança, acesso à justiça, financiamentos públicos e outros.

De maneira geral, os 70 artigos do Estatuto criam ou ampliam vários direitos nas áreas econômica, social, política e cultural. Agora o texto aprovado pelos deputados volta para a Casa de origem: o Senado Federal. A expectativa é que a proposta seja apreciada pelos senadores e sancionado pelo presidente Lula até 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra.

A seguir, os principais pontos do Estatuto:

Comunidades quilombolas - O texto aprovado reafirma o princípio constitucional de que os moradores das comunidades remanescentes de quilombos têm direito à propriedade definitiva das terras. O Estatuto, assim, fortalece o decreto n º 4.887/2003, que regulamenta o artigo 68 da Constituição Federal, que trata da demarcação de terras quilombolas. Os direitos dessas comunidades estão garantidos ao longo de todo o texto aprovado, de forma transversal. Um dos itens do Estatuto prevê, por exemplo, que para fins de política agrícola, os remanescentes receberão tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público destinados à realização de atividades produtivas e de infraestrutura.

Cultura - O Poder Público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio cultural. A capoeira, por exemplo, passa a ser reconhecida como desporto nacional ao ter a garantia de registro e proteção, em todas as suas modalidades.

Descentralização das políticas públicas - O texto institucionaliza o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), coordenado pela Secretaria Especial de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Dentre os estados e municípios, mais de 500 já aderiram ao Fórum. A adesão implica na criação de órgãos locais para cuidar exclusivamente da igualdade racial. Assim, o Fórum estimula a disseminação de políticas de igualdade racial por todo o país. Estados e municípios participantes do FIPIR têm prioridade no recebimento de recursos de programas desenvolvidos pela SEPPIR e ministérios parceiros.

Direitos políticos - Cada partido político ou coligação deverá reservar o mínimo de 10% de vagas para candidaturas de representantes da população negra.

Educação - O Estatuto estabelece parâmetros para a aplicação de ações afirmativas voltadas à população negra, como o sistema de cotas raciais para o acesso ao ensino público. Independentemente do Estatuto, há um projeto de lei tramitando no Senado (PLC 180/2008) que trata especificamente sobre a instituição de cotas raciais para o ingresso nas universidades públicas. Mesmo sem ter sido aprovado ainda, 79 universidades já criaram políticas de ações afirmativas. Dessas, 59 possuem cotas raciais, conforme dados do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase).

Financiamento - O Estatuto prevê fontes de financiamento para programas e ações que visem à promoção da igualdade racial. Os orçamentos anuais da União, por exemplo, deverão contemplar as políticas de ações afirmativas destinadas ao enfrentamento das desigualdades raciais nas áreas da educação, cultura, esporte e lazer, saúde, trabalho, meios de comunicação de massa, moradia, acesso à terra, segurança, acesso à justiça, financiamentos públicos e outros. Outro destaque é que o Poder Público priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades previstos no Estatuto aos estados, Distrito Federal e municípios que tenham criado conselhos de igualdade racial.

Justiça e segurança - O Poder Público Federal instituirá, na forma da lei, e no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo, ouvidorias permanentes em defesa da igualdade racial. O texto prevê ainda atenção às mulheres negras em situação de vulnerabilidade, garantindo assistência física, psíquica, social e jurídica. Para a juventude, prevê que o Estado implementará ações de ressocialização e proteção de jovens negros em conflito com a lei e expostos a experiências de exclusão social.

Meios de comunicação - Na produção de filmes, peças publicitárias e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, racial e artística. Além disso, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

Moradia - O Poder Público garantirá a implementação de políticas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive nas favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas ou em processo de degradação. Esse direito inclui, por exemplo, a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários e a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação. Além disso, os programas, projetos e outras ações governamentais realizadas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), regulado pela lei nº 11.124/2005, devem considerar as peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população negra. Os estados, o Distrito Federal e os municípios estimularão e facilitarão a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

Religião - Garante a liberdade para a prática de religiões de matrizes africanas. Além disso, assegura a assistência religiosa aos praticantes internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive os submetidos a pena de privação de liberdade.

Saúde - Cria os marcos legais para a implantação de políticas de saúde voltadas às especificidades da população negra, e para a garantia do acesso igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta fixa ainda as diretrizes da política nacional de saúde integral da população negra.

SINAPIR - O texto institui o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) como forma de organização e articulação voltadas às implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as iniquidades raciais existentes no país, prestadas pelo Poder Público Federal. O estados, DF e municípios poderão participar do SINAPIR mediante adesão. O Poder Público Federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do SINAPIR.

Terra - Serão assegurados à população negra o acesso à terra, assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização da produção. Aos remanescentes das comunidades quilombolas que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos. Para os fins de política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento especial e diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infraestrutura.

Trabalho - Pelo texto aprovado, o Estado vai investir fortemente para inserir o negro no mercado de trabalho, seja no setor público ou privado, por meio de ações afirmativas. Entre as políticas de inclusão, poderá oferecer incentivos a empresas com mais de 20 empregados que contratarem pelo menos 20% de negros. O Estatuto prevê ainda que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.

Coordenação de Comunicação Social

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Presidência da República
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF)
Telefone: (61) 3411-3659/ 3699/3696


DISCURSO DO SENADOR PAULO PAIM:


Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Senadores.

Na quarta-feira passada quebramos um tabu. A Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo a redação final do Estatuto da Igualdade Racial.

Matéria de nossa autoria que apresentei há dez anos e tive por inspiração a Carta da Liberdade, divulgada por Nelson Mandela, em 1955 no Congresso do Povo. A carta me foi entregue por Winnie Mandela quando visitei Nelson Mandela no cárcere.

O nosso Estatuto da Igualdade Racial segue o princípio de apontar a direção ao poder público nas esferas federal, estadual e municipal. Bem como para a iniciativa privada.

O estatuto também foi inspirado na luta dos Direitos Civis dos negros norte americanos. Lembro que depois da marcha de Washigton liderada por Martin Luther King, a Suprema Corte e o Congresso Nacional daquele país reconheceram os direitos dos negros norte americanos.

Senhor presidente,

Nós brasileiros estamos trilhando esse caminho.

Foram 9 anos de debates e discussão para o aprimoramento do Estatuto da Igualdade Racial, para isso foram realizadas centenas de audiências e seminários pelo Brasil com a participação de milhares de pessoas movimento negro,...

... as matrizes religiosas, as universidades, as escolas, os quilombos, se envolveram nestas, branco, negros, indígenas, homens e mulheres que acreditam em um mundo sem discriminações e com a igualdade de oportunidades.

Quero destacar que nesta caminhada, todos nós estamos aprendendo. Primeiro, que o preconceito e a discriminação ainda estão enraizados na sociedade e depois, que entre o ideal e o possível precisamos dar continuidade ao processo de transformação de uma cultura de 500 anos de exclusão do povo negro.

É claro que o movimento de forma legítima quer uma política mais contundente, mas no decorrer dos anos, com o Estatuto sempre engavetado eles perceberam que o caminho era ceder para avançar e demarcar uma política de promoção da igualdade racial na vida econômica, social, política e cultural do País.

O Estatuto da Igualdade Racial não é o fim, mas o começo de uma trajetória de políticas públicas para igualdade racial de forma quantitativa e qualitativa.

A matéria que aprovamos ontem agora voltará para apreciação desta Casa e esperamos que no próximo dia 20 de novembro, data em que comemoramos o Dia da Consciência Negra, tenhamos a lei sancionada pelo presidente Lula.

Quero senhoras e senhores senadores, parabenizar a todos os que participaram desse importante momento.

Cumprimento o presidente da comissão que analisou o estatuto, deputado Carlos Santana, o relator do projeto, deputado Antonio Roberto, e o ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Edson Santos.

Cumprimento ainda o deputado Onyx Lorenzoni que, apesar de termos divergido muito, também teve papel fundamental para a redação final da matéria.

Senhor presidente,

Como dizia meu amigo Leonel Brizola, o texto aprovado foi o texto possível.

Claro que quando concebi a matéria a pensei de uma forma que considerava ideal, porém, nem sempre o que consideramos ideal é aquilo que a maioria das pessoas irá aceitar.

Faz parte do processo de crescimento ceder. E é assim que ganhamos.

E se nos perguntarmos QUAL ESTATUTO É MELHOR? O APROVADO NO SENADO OU O APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS?

Foram documentos apresentados em momentos diferentes. Podemos acrescentar à pergunta o primeiro Estatuto apresentado em 2000, na Câmara dos Deputados, que reapresentei no Senado Federal em 2003...

... Durante todo o processo, reafirmo que a participação do movimento em diálogo com os parlamentares foi essencial para a condução do processo, que ainda não encerrou. Nós estamos em um espaço de debate e ouvir a sociedade, antes da aprovação dos projetos é a tarefa cotidiana do parlamentar.

O diálogo na Câmara foi para garantir as diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial e avançar com a matéria, ao chegar no Senado Federal, como casa revisora teremos mais uma oportunidade de ouvir os movimentos e a sociedade.

Senhor Presidente,

Vamos falar um pouco sobre os Pontos do Substitutivo ao ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Apresenta conceitos para a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate a discriminação. Tais como: discriminação racial; desigualdade racial; desigualdade de gênero e raça; população negra; políticas públicas e ações afirmativas.

E, aponta os caminhos para a efetiva participação da comunidade negra nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais, esportivas, bem como no lazer,...

... na saúde, no trabalho, nos meios de comunicação de massa, na moradia, no acesso a terra, na segurança, no acesso a Justiça, em financiamentos públicos e outras por meio de:...

... inclusão da dimensão racial, adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; enfrentamento e a superação das desigualdades raciais; estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate as desigualdades raciais;

Nos Capítulos específicos podemos destacar:

SAÚDE

- a proposta fixa as diretrizes da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, como por exemplo a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde no que tange à coleta, processamento e análise dos dados desagregados por raça, cor, etnia e gênero;

- a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

- o diagnóstico precoce e a atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;

DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

DA EDUCAÇÃO

- Ensino: é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, no ensino fundamental e médio, público e privado

- incentivo a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações raciais, quilombos e questões pertinentes à população negra.

- o apoio a grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas de pós-graduação, que desenvolvam temáticas de interesse da população negra;

- programas de extensão universitária destinados a aproximar jovens negros de tecnologias avançadas

- incluir alunos negros nos seus programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.

DO SISTEMA DE COTAS NA EDUCAÇÃO

- Resguarda o princípio das ações afirmativas nas universidades, respeitando as múltiplas iniciativas existentes nas instituições de ensino superior no Brasil, para incluir a população negra.

- Também existe no Senado o PLC 180/2008 que trata das cotas raciais nas instituições de ensino superior.

DA CULTURA

- O reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural.

- É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos, o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos sob a proteção do Estado.

- reconhecimento á trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana e incentivo a sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.

DO ESPORTE E LAZER

- A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional nos termos do art. 217 da Constituição.

DO DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS

- prevê o livre exercício dos cultos religiosos de origem africana, prevendo inclusive assistência religiosa aos seus seguidores em hospitais.

DO ACESSO A TERRA

- os programas de moradia do governo federal deverão assegurar tratamento equitativo à população negra, assim como os bancos públicos e privados que atuam em financiamento habitacional.

- o acesso da população negra a terra e as atividades produtivas no campo.

- viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

- a assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infra-estrutura de logística para a comercialização da produção.

DO TRABALHO

- criar ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive contratações do setor público e o incentivo a adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

- financiamento para a constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros.

- a concessão de incentivos fiscais às empresas com mais de vinte empregados que mantenham uma cota de, no mínimo, vinte por cento de trabalhadores negros.

DOS MEIOS DE COMUNICAÇâo

- A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do país.

- Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, racial e artística.

Parágrafo único. A exigência do caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos raciais determinados.

SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SINAPIR

- o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR como forma de organização e articulação voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as iniqüidades raciais existentes no País, prestadas pelo Poder Público Federal, mediante adesão

DAS OUVIDORIAS PERMANENTES E DO ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA

- Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial;

- medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.

DO FINANCIAMENTO DAS INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

- os planos plurianuais (PPAs) e os orçamentos da União deverão prever recursos para a implementação dos programas de ação afirmativa nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer, trabalho, meios de comunicação de massa, moradia, acesso a terra, segurança, acesso a Justiça, financiamentos públicos e contratação pública de serviços e obras.

- poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Discriminação - a proposta acrescenta à Lei 7.716/89, sobre discriminação racial, o crime de expor, na internet ou em qualquer rede pública de computadores, informações ou mensagens que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

Cotas partidos políticos - cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de dez por cento para candidaturas de representantes da população negra.

- conceito de afro-brasileiro - agora temos o conceito de negros, conforme o IBGE.

Bem, Senhoras e Senhores, essas são as considerações que eu gostaria de fazer sobre o substitutivo.

Sempre soubemos que o tema sofreria muitas resistências, principalmente no que dissesse respeito a pontos específicos.

De qualquer forma, concordo com o presidente da comissão, deputado Carlos Santana: a aprovação do estatuto é o reconhecimento da condição desigual da população negra.

Também concordo com o ministro Edson quando ele ressalta a Educação como uma das molas propulsoras para a inclusão da população negra nas esferas mais elevadas da sociedade.

Cada um dos brasileiros precisa saber um pouco mais sobre a verdadeira história passada e atual do povo brasileiro.

É somente assim, sabendo sobre seus antepassados e convivendo com toda a diversidade que forma o Brasil que teremos um país de fato igualitário.

Vemos esse passo como uma grande vitória da população negra e de todos aqueles homens e mulheres que lutam por um país mais justo e mais humano.

Senhor Presidente,

Quero, de forma carinhosa e respeitosa, dedicar esse pronunciamento ao Relator do Projeto, deputado Antônio Roberto.

Ele foi um gigante nas discussões, nas articulações relativas ao projeto. Eu sei que ele queria que o projeto fosse aprovado como saiu do Senado, mas ele teve que ceder.

Ratifico meus cumprimentos a esse homem combativo, guerreiro, dedicado e sei que um dia a história fará justiça a ele, pois sei o quanto ele lutou.

E vejam só, ele é branco. Isso demonstra que essa é uma luta de todos nós, negros, brancos, índios, orientais. É uma luta de toda a sociedade brasileira.

Era o que tinha a dizer.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Michael Jackson e o Movimento Pelos Direitos Civis, Por Marcio André dos Santos*

NOTÍCIA

15/07/2009 - 10:26:04

Michael Jackson e o Movimento Pelos Direitos Civis

Por Marcio André dos Santos*

Alguns analistas associam a morte de Martin Luther King, Jr. em 1968 com o próprio fim do movimento pelos direitos civis nos Estados Unidos. Certamente um exagero. Sua liderança e ativismo foram tão marcantes para a luta dos afro-norte-americanos – com repercussões significativas nos países da América Latina, especialmente no Brasil - que é fácil reduzirmos uma história densa e complexa a uma pessoa. Seja como for Doctor King, como é chamado pelos americanos, foi um ícone da luta pelo fim das barreiras raciais e pela promoção da justiça racial e seu assassinato fez surgir uma nova fase da luta. Um ícone não se produz artificialmente, seja ele dos campos político, literário ou social. É preciso que haja uma combinação entre história pessoal e dedicação integral a uma causa ou luta específica para que um ícone habite o imaginário social. Além disso, é preciso que transformações sociais e/ou culturais sejam produzidas a partir de suas ações ou que sejam fortemente inspiradas por sua trajetória. Tudo isso Dr. King fez. Porém, não é sobre o ícone do movimento pelos direitos civis que este texto trata e sim sobre o ícone pop music mundial, Michael Jackson, morto recentemente. Vejo uma íntima relação entre estas duas personalidades, ainda que atuassem em esferas diferentes. Que relação é possível estabelecer entre o movimento pelos direitos civis e Michael Jackson? Existiria algum vínculo, alguma conexão entre ambos? Penso que sim.
Black Is Beautiful Para o Mundo

Michael nasceu em 1958, em um período de intensa turbulência racial e auge do movimento pelos direitos civis. Os conflitos entre brancos e negros tomavam as ruas dos grandes centros urbanos, as famosas riots (distúrbio, tumulto, agitação), gerando respostas governamentais e mudanças culturais no comportamento coletivo. Os Jackson Five foram formados no final dos anos 60 e início dos 70, acompanhando a efervescência política da sociedade americana a partir das ondas de protestos contra a Guerra do Vietnam e das vocalizações de outras minorias, como as mulheres e os gays. Joe Jackson, pai e empresário da banda, percebeu que o talento dos filhos poderia ser uma alternativa a vida difícil que levavam como classe trabalhadora negra. Perfeccionista, comandava o grupo com mãos de ferro, chegando até mesmo a espancar e humilhar os filhos caso errassem as coreografias. Os sorrisos das capas dos discos dos Jackson frequentemente ocultavam a dor que os levou ao estrelato.


Minha recepção das músicas dos Jackson Five e de Michael em particular só veio nos idos dos anos 80 e uma das coisas que lembro bem era o visual super descolado dos Jacksons. Todos com cabelo estilo Black Power, calça boca de sino e roupas coloridas e psicodélicas. Antes dos Jacksons outras personalidades negras do mundo da música já faziam a cabeça dos jovens negros, como James Brown, tocado incessantemente nos famosos “bailes blacks” em cidades como Rio de Janeiro, Salvador ou São Paulo. Brown foi um dos grandes responsáveis pela expansão da música negra americana no Brasil e na popularização do estilo Black is Beautiful, movimento cultural de valorização dos traços e herança africanoscuja influência foi marcante para a militância negra brasileira daqueles anos. Olhando retrospectivamente não acho que a imagem dos Jackson tivesse um apelo necessariamente político sobre a juventude negra – e nem era o propósito da banda -, porém com certeza ajudou na sedimentação de uma “cultura de consciência negra” generalizada, para usar o termo do sociólogo Amauri Pereira. Os “bailes blacks” serviam como espaço de aglutinação de jovens negros, ativistas políticos ou não, que vinham dos bairros periféricos das grandes cidades e que geralmente aproveitavam isso para se organizar politicamente. Por esta razão é que curtir e dançar as músicas de um grupo em que todos portavam um visual daqueles, de afirmação da negritude em pleno clima de exaltação da mestiçagem oficial brasileira não pode ser considerado algo fortuito. O visual dos Jacksons refletia exatamente a ebulição político-cultural daqueles anos. Era o momento dos limites e esgotamento da filosofia da não-violência adotada pelas principais lideranças e organizações negras no âmbito do civil rights movement dos anos 60 e que foi substituída por uma resposta mais enérgica, “revolucionária” e desafiadora frente à persistência das desigualdades raciais e do racismo branco estadudinense. A radicalização do movimento a partir de novas lideranças como Malcolm X, Stokely Carmichael, Ângela Davis, Bobby Seale, Eldridge Cleaver e de organizações como os Panteras Negras, SNCC, CORE, UNIA apontava para a necessidade de mudar o comportamento visual, estético e cultural dos afroamericanos. Desde o Black Renascence (renascimento negro) dos anos 20 e 30 não se via mudança tão abrangente. A adoção de batas africanas, a recusa em alisar ou cortar o cabelo simbolizavam o desejo de se reconectar as tradições ancestrais africanas oprimidas e inviabilizadas pela supremacia branca. Essa fase mais “radical” do movimento pelos direitos civis significou também um momento de críticas profundas ao capitalismo e a uma adesão ao marxismo por parte de muitos ativistas do Black Power. E contraditoriamente, neste período muito do radicalismo negro se transformou em uma defesa aberta de um tipo de “capitalismo negro”, como na descrição de Marable (2007). Uma das mais importantes conquistas do “tradicional” movimento pelos direitos civis além da equalização formal com os brancos foi às políticas de ação afirmativa em universidades e serviços públicos. Isso contribuiu para o crescimento substantivo de uma classe média negra urbana, com mais autonomia econômica e influência nos meios de comunicação e da política.
O Fenômeno Michael Jackson

Os anos passaram e os estilos musicais e culturais também se transformaram. A chamada “Era Disco” já não exibia as mesmas preocupações de ruptura que a geração musical anterior. Era mais estilizada e “descomprometida”, ainda que tenha mundializado mais fortemente a música negra no mundo. Já em carreira solo Michael Jackson mostrou ao mundo ao que veio. Seu primeiro disco solo Off the Wall de 1979 vendeu mais de 25 milhões de cópias e foi considerado um verdadeiro acontecimento musical já que suas canções permaneceram no alto da lista durante meses. Os álbuns posteriores também se revelaram sucessos de venda. O álbum Thriller de 1983 vendeu mais de 106 milhões de cópias em todo o mundo, sendo considerado um marco da indústria fonográfica. Além de exercer forte influência no mundo da moda e cultura urbana, este álbum inaugurou a era do videoclipe e mudou definitivamente a mídia em torno da divulgação musical. Nos anos 80, perdurava o preconceito racial nas rádios americanas que tocavam rock, voltadas para públicos brancos. Michael foi o primeiro músico negro que tocava na MTV com o videoclipe “Billie Jean”. O guitarrista Eddie Van Halen participou da canção “Beat It” fazendo com que rádios de rock ou rádios de brancos tocassem a música de um artista negro. Fato inédito. Não preciso sublinhar o que isso tem de político. Michael não era e jamais pretendeu ser um porta-voz dos afro-americanos. Não era um ativista político da maneira em que comumente se compreende este termo. Muitos de nós nos perguntávamos o que se passava pela cabeça do gênio da pop music ao fazer sucessivas cirurgias no nariz e passar por processos de embranquecimento da pele. Seria mesmo vitiligo? Michael deixou de ser negro? Negou sua “raça” e sua história? É claro que Michael era negro, apesar de todo o esforço das redes midiáticas internacionais em transformá-lo em um “branco honorário”. Michael Jackson foi alguém de ultrapassar as barreiras e limites de seu tempo como ninguém. Inventou e sofisticou um estilo musical e conseguiu conectar gerações e pessoas do mundo inteiro, de todas as raças, etnias, religiões e classes sociais possíveis. É exatamente isso que faz de um ícone, ícone. É a capacidade de criar uma linguagem global em que todos se identifiquem e espelhem.
Outros Matizes do Político
O legado musical de Michael Jackson tem uma dimensão política incontestável. Contraditoriamente, tal legado tem íntimas associações com a indústria cultural e com o imperialismo cultural norte-americano que é perfeitamente perceptível em qualquer parte do mundo. Porém, este legado expressa a força e a capacidade de transpor barreiras de vários tipos, em especial as barreiras raciais. Jovens negros, brancos, asiáticos, latinos, de países tão diferentes quanto Japão e Guine Bissau, Porto Rico e Mongólia cresceram ouvindo e dançando as músicas de Michael Jackson e do Jackson Five. De certa maneira, todos pertencemos a esta rede, conectados a esta mesma fonte cultural, direta ou indiretamente. Isso é político. É a política feita com outros matizes. Este tipo de política pode não ter tido nenhum tipo de impacto direto na redução do racismo anti-negro, mas influenciou culturalmente aqueles que formularam e formulam políticas anti-discriminatórias. No cerimonial fúnebre em sua homenagem estiveram presentes não somente artistas negros e personalidades, mas também lideranças da comunidade negra americana como o reverendo Al Sharpton e os filhos de Martin Luther King, jr. Todos ressaltavam a importância de Michael para a comunidade negra e sua relevância e influência para além desta. (Na verdade, Michael participou de campanhas humanitárias, como a famosa campanha de combate a fome na Etiópia, junto com outros 44 músicos americanos e que se tornou uma referência na metade dos anos 80). Antenados com esta conexão, a cobertura ao vivo da CNN exibia as reações dos afroamericanos em várias partes do país, sejam nas ruas ou reunidos nas igrejas negras. Vivemos em um mundo em que “fenômenos” pops são fabricados na velocidade da luz e cujo “legado” não ultrapassa a capa de uma revista sensacionalista. No entanto, certas figuras são ícones pelo conjunto de sua obra artística e devido a sua irradiação para além de um campo específico de atuação. Também resultam de um determinado contexto cultural e político, não se ancoram em um vazio de sentido. Aquilo que cantam, que vestem, que compõem e que imaginam são expressões do mundo vivido, dos acontecimentos ordinários e extraordinários do dia a dia. Um movimento social nunca se expressa somente por ações políticas stricto senso. É movido também pelo dinamismo cultural do seu tempo. Por esta razão, Michael Jackson faz parte do legado cultural do civil rights movement, do mesmo modo que a história política dos afro-americanos tem em Michael um de seus mais criativos porta-vozes. Nos Estados Unidos e no mundo. Independente das limitações, bizarrices e contradições do homem Michael, ficará a lembrança de um gênio da música.
Referências:
Marable, Manning. Race, Reform, and Rebellious: The Second Reconstruction and Beyond in Black America, 1945-2006. 3a Edition. University Press of Mississipi. 2007.

* Doutorando em Ciência Política pelo IUPERJ.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS

Horário: 10 julho 2009 às 18:00 a 11 julho 2009 às 9:00

Local: Abertura, dia 10, no Teatro Raul Cortez - Plenária e Eleição, dia 11, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação

Organizado por: COMDEDINEPIR

Descrição do evento:II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS E II ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIASEDITAL DE CONVOCAÇÃO

De acordo com a Lei 1975 de junho de 2006, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias, vem CONVOCAR os interessados a fim de participar da II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS, onde ocorrerá a eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias.

A Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias acontecerá nos dias 10 de julho, às 19h no Teatro Raul Cortez - Centro Cultural Oscar Niemeyer e, 11 de julho de 2009, de 9:00 às 17:30 no Auditório da Secretaria Municipal de Educação.O período para a inscrição das Instituição, Candidatos, Delegados e Fiscais será de 08 de junho a 08 de julho de 2009, de segunda a sexta-feira, de 10 às 17h, na sala dos Conselhos, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Praça Roberto Silveira, 31 - 4° andar - Bairro 25 de agosto, Duque de Caxias) mediante apresentação de documentação descrita na portaria 001/2009 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que regulamentará todo o processo eleitoral.

Todos os interessados nas questões de defesa dos direitos do negro e promoção da igualdade racial e étnica, no âmbito municipal, poderão participar da Conferência, porém se não fizerem sua prévia inscrição via instituições não poderão participar do processo eleitoral para os representantes da sociedade civil no Conselho.Maiores informações no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias, ou pelos telefones: 2672 8874 e 2672 8877.



Portaria SMCT Nº. 001/2009

Portaria de Regulamentação da Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias.

A Secretária Municipal de Cultura e Turismo no uso das suas atribuições e considerando:

- Que a Lei 1.975 de 16 de junho de 2006, regulamenta a estrutura, composição e atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica;
- Que texto da Lei prevê a eleição de 8 (oito) Conselheiros representantes da Sociedade Civil, e indicados 8 (oito) representantes do Poder Público;
- Que é de suma importância à participação da Sociedade Civil na formulação das Políticas Públicas;
- Que a Eleição dos Conselheiros se dará na II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de acordo com Lei 1.975 de 16 de junho de 2006, delibera:

Disposições Preliminares

Art. 1º - A presente portaria regulamenta o processo eleitoral - da inscrição de instituições, candidatos, representantes, fiscais e ouvintes, para o assentamento dos membros da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias.

Art. 2º - A eleição dos Conselheiros realizar-se-á no dia 11 de julho de 2009, durante a II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Deverão ser eleitos 8 (oito) Conselheiros para as seguintes cadeiras:

1) 06 Cadeiras para Instituições do Movimento Negro;
2) 02 Cadeiras para Outras Etnias, Entidades Religiosas ou Sindicais.

I- Dos Períodos e Requisitos Para o Registro das INstituições, Candidatos, Representantes e FISCAIS.

Art. 4º - O período para inscrições das Instituições, Candidatos, Representantes, Fiscais e Ouvintes, será de 08 de junho a 08 de julho, de 2ª à 6ª feira, das 10:00 às 17:00, na Sala dos Conselho da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Praça Roberto Silveira nº. 31, 4º andar, Bairro 25 de Agosto, Duque de Caxias;

Art. 5º- Para se cadastrar a Instituição tem que ter sede no município, e comprovação, por meio de documentos (declarações, atestados, jornais, publicações,etc...), de um período mínimo de 02 (dois) anos de atuação contínua em Duque de Caxias.

§ 1 – Cada Instituição só poderá pleitear uma cadeira, diretamente ligada à sua área de atuação, que deverá ser definida no ato de sua inscrição, indicando somente um candidato, que comprove sua atuação por, pelo menos, 01 (um) ano na Instituição.

§ 2 – Cada Instituição poderá indicar no máximo de 10 (dez) representantes, com direito a voz e voto nas questões da Plenária.

§ 3 – Cada Instituição poderá indicar um fiscal, com direito à voz, porém sem direito a voto.

§ 4 – Caso a Instituição se posicione de forma inconveniente durante o pleito, prejudicando o bom andamento dos trabalhos, terá sua candidatura imediatamente impugnada.

Art. 6º- O candidato deverá ser indicado por uma Instituição, através de documento. No momento de sua inscrição, já estará definido pela Instituição, a que cadeira ele estará concorrendo.

§ 1 – O interessado deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos, requerer pessoalmente seu registro de candidato, apresentando a documentação abaixo e preenchendo os requisitos:

a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do Cartão do CPF;
c) Cópia do comprovante de residência no Município em nome do interessado;
d) Carta de uma Instituição indicando o interessado;
e) Currículo detalhando seu trabalho, de no mínimo 01 (um) ano, dentro da Instituição, devidamente comprovado por declaração da mesma;
f) Todas as cópias dos documentos supracitados deverão ser entregues no ato da inscrição;

Obs.: Será de Responsabilidade da Instituição a indicação do mesmo.

§ 2 – A não apresentação dos documentos exigidos, ou, a invalidação devidamente comprovada de qualquer um deles, mesmo que posteriormente, impugna automaticamente a candidatura do proponente.

§ 3 – Caso o candidato se posicione de forma inconveniente durante o pleito, prejudicando o bom andamento dos trabalhos, terá sua candidatura imediatamente impugnada.

Art.7º - Os representantes deverão ser indicados por uma Instituição, através de ofício assinado por representante legal, em papel timbrado, e terão direito à voz e voto nos assuntos da plenária.

§ 1 – Caso o representante se posicione de forma inconveniente durante o pleito, prejudicando o bom andamento dos trabalhos, terá seu credenciamento imediatamente cancelado.

Art. 8º - Os fiscais, também, deverão ser indicados por uma Instituição, através de ofício assinado por representante legal, em papel timbrado, e terão direito à voz, sem direito a voto.

§ 1 – Caso o fiscal se posicione de forma inconveniente durante o pleito, prejudicando o bom andamento dos trabalhos, terá seu credenciamento imediatamente cancelado, encerrando sua atividade e funcionalidade.

§ 2 – Para se credenciar o fiscal deverá apresentar documento de identidade com foto.

Art. 90 - As pessoas que não pertencem a nenhuma Instituição e que deseja participar pode se inscrever na categoria de Ouvinte, e terá direito a voz nos assuntos da plenária.

Art. 10º - É obrigatório o cadastramento prévio de todos – Instituições, Candidatos, Representantes e Fiscais - que desejam participar da eleição. Só será feito cadastramento no dia da mesma para ouvintes, que terão direito a voz nos assuntos da plenária. Não serão aceitas intervenções de nenhuma ordem, de pessoas não cadastradas.

Art. 11º- Só serão aceitas as inscrições de candidatos, representantes e fiscais, indicados pelas Instituições que, após preencherem os pré-requisitos já estejam cadastradas.

II – Da Votação

Art. 12º- O voto será secreto.

Art. 13º- A votação se dará de forma segmentada, ou seja, para cada cadeira haverá uma chapa específica, em espaço separado, que congregará os candidatos, dez representantes de cada Instituição Cadastrada, os fiscais, e membros da Comissão de Eleição, ou pessoas indicadas por ela.

§ 1 – Ao chegar ao local de votação os interessados deverão se apresentar à mesa da Comissão de Eleição, do segmento para o qual se inscreveram, munidos de documento de identidade com foto, para confirmação de presença, e ter sua participação efetivada.

§ 2 – Cada chapa terá direito a um tempo determinado pela Comissão de Eleição para expor suas idéias para a Assembléia do Segmento.

§ 3 – Após a fala das chapas, cada instituição preencherá as cédulas, de forma secreta, e depositarão seu voto em uma urna que será aberta e apurada ao término da votação, pelos membros da Comissão de Eleição.

§ 4 – Cada Instituição votará apenas uma vez, em uma chapa, no segmento escolhido previamente.

III – DA APURAÇÃO

Art. 14º - Após o término da votação, as urnas serão abertas e apuradas pelos representantes da Comissão de Eleição. Todos os presentes poderão acompanhar a apuração, que será feita no mesmo local, logo após a votação. Deverá ser preenchida uma ata com assinatura de todos os presentes, relatando todos os atos da votação, apuração e o resultado final.

Art. 15º - Será considerado vencedora, de cada segmento, a chapa candidata que obtiver o maior número de votos.

§ 1 – Caso haja empate, será considerado vencedora a chapa com as Instituições que tiverem mais tempo de atividade, comprovado pelos documentos requisitados na Regulamentação da Eleição.

Art. 16º- Ao final da apuração dos 8 (oito) representantes dos segmentos da Sociedade Civil, haverá divulgação oficial dos Conselheiros e seus Suplentes, coordenada pela Comissão de Eleição, na plenária final da Conferência.

Art. 17º- A Listagem dos Conselheiros, eleitos e indicados, e seus respectivos Suplentes será publicada no Boletim Oficial e em um jornal de grande circulação no município.

IV - DA POSSE

Art. 18º- A posse dos Conselheiros dar-se-á em data a ser definida pelos Conselheiros/as eleitos/as.

V– DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO

Art. 19º- Fica criada a Comissão de Organização, designada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica:

1. Célia Regina Cristo de Oliveira
2. Jairo César da Cruz
3. Geanne Campos
4. Francisco Cerqueira
5. Nilcéia Lucas da Silva
6. Bernadete Calixto
7. Helio Ventura
8. Graci Mary Moreira da Silva
9. Miriam de França

E outros cidadãos, convocados por eles, todos devidamente designados Conselho.

§ 1º - A esta Comissão caberá a condução de todas as ações referentes à Conferência.

VI – DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO

Art. 20º- Fica criada a Comissão de Eleição, designada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica:

1.Geanne Campos
2. Francisco Cerqueira
3. Graci Mary Moreira da Silva
4. Miriam de França
5. Roberto Gaspari Ribeiro
6. Claudete Patrocínio Oliveira da Silva

E outros cidadãos, convocados por eles, todos devidamente designados Conselho.





§ 1º - A esta Comissão caberá a condução de todas as ações referentes à Eleição e Posse dos Conselheiros.

§ 2º - Os Conselheiros que estiverem candidatos não participarão do processo de organização da votação e apuração dos votos.

Art. 21º- A Comissão tem liberdade de nomear tantas pessoas, quanto necessário, para que o processo eleitoral se dê da melhor forma possível.

VII– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Eleição, observando o texto da Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias e, as regras que estão incluídas nesta regulamentação.

Art. 23º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.




Duque de Caxias, de de 2009


______________________________________________
Ana Jensen
Secretária Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias



REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS

Capítulo I - Da Finalidade
Art. 1º - A II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias tem por finalidade reunir os vários segmentos da Sociedade Civil Organizada, autoridades e servidores ligados à área de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica para refletir sobre Políticas Públicas direcionadas a comunidade negra, a outras etnias correlatas, prevista na Lei 1975 de 16 de junho de 2006, e, realizar a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica.

Capítulo II - Da Realização e do Tema Central
Art. 2º - A II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica realizar-se-à sob responsabilidade do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias, nos dias 10 de julho, às 17h, com abertura das exposições: Graffiti, por Marcio Bunys e convidados, Remanescentes de Quilombo por Januário Garcia e Negros: Passado e Presente por Januário Garcia e Christiano Junior; às 19h abertura solene da Conferência no Teatro Municipal Raul Cortez e, 11 de julho, das 9:00 às 17:30 com debates e eleição para a gestão 2009/2011 no auditório da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - O Tema Central será: Conselho Municipal como Estratégia de Promoção da Igualdade Racial.

§ Único - O tema será apresentado por um palestrante; na seqüência será feita uma leitura comentada do relatório da I Conferência e, em seguida discutido pelos presentes em grupos de trabalho. Essa fase da Conferência terá início às 11:30 e se encerrará às 13:30. Posteriormente as propostas dos grupos serão apresentadas para aprovação em sessão plenária.

Art.4º - Qualquer cidadão interessado nos assuntos da comunidade negra e a outras etnias correlatas poderá participar da Conferência, no tangente à palestra e aos debates, porém não lhe será conferido participar da Eleição para o Conselho, caso não tenha providenciado sua inscrição anteriormente, de acordo com a Portaria 001/2009 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Capítulo III - Da Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Defesa do Direito do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica
Art. 5º - Conforme previsto na Lei 1.975 de 16 de Julho de 2006, e regulamentado pela Portaria 001/2009 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, haverá Eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica.

Art. 6º - Só estarão aptos a participar da Eleição os inscritos – Instituições, Candidatos e Fiscais - previamente na sala dos Conselhos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que tenham comprovado sua existência por, pelo menos, 02 anos no município. Não haverá inscrições durante a Conferência, exceto para pessoas que não participam de nenhuma instituição somente no período determinado de credenciamento.

Art. 7º - A votação se dará de acordo com as regras descritas na Portaria 001/2009 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.




Art. 8º - A posse se dará em uma data a ser definida pelos/as representantes eleitos, conforme previsto na Portaria supracitada.

Capítulo IV - da Programação

Art. 9º - A programação, com todos os seus detalhes, será entregue na chegada dos/as participantes.

Capítulo V - Da Organização
Art.10º - A II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica será presidida pelo Sr. Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica, e na sua ausência ou impedimento por um membro da Comissão Organizadora da Conferência.

Art.11º - O evento contará com a Comissão Organizadora, que é a mesma Comissão de Eleição, nomeada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica.

§ Único: Os Conselheiros que estiverem candidatos não participarão do processo de organização da votação e apuração dos votos.

Art.12º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:

a) Organizar a Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica em todos os seus aspectos;
b) Organizar a Palestra, dinâmicas de grupo, eleição e plenárias;
c) Designar Comissão de Sistematização do Relatório Final;
d) Publicar o Relatório Final, incluindo resultado da Eleição;

Art.13º - A Comissão Organizadora será extinta após a publicação do Relatório Final.

Capítulo VI - Das Palestras, Grupo de Trabalho e Plenária
Art. 14º - O palestrante Hélio Costa terá 20 minutos para exposição do tema e 20 minutos para dialogar com a plenária;

Art.15º - Os Grupos de Trabalho serão divididos e ficarão reunidos até às 13:30, seguindo orientação dos facilitadores previamente escolhidos;

Art. 16º - Ás 15:00 serão apresentadas e votadas na Plenária as propostas dos Grupos de Trabalho, para constarem do Relatório Final da Conferência.

Capítulo VII - Dos Recursos
Art.17º - As despesas necessárias para a realização da II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e colaboração das Secretarias participantes do Conselho.

Capítulo VIII - Das Disposições Gerais
Art.18º - Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora.




NORMAS DE CONDUÇÃO


1) Serão garantidas todas as questões de ordem e de esclarecimento. Sendo no início explicado para a plenária o que é questão de ordem e o que é questão de esclarecimento, quem sentir necessidade de fazê-las se encaminhará à presidência da mesa e caso não se resolva à questão, o presidente colocará para a plenária.

2) Cada autoridade que passar no Auditório da Secretaria Municipal de Educação durante o evento terá 02 minutos para fazer sua saudação.

3) Cada grupo deverá escolher entre seus membros, 01 Coordenador, 01 Secretário e 01 Relator;

4) Os grupos de trabalho deverão concluir seus trabalhos em 60 minutos;


5) Os relatores terão até 5 minutos para apresentarem as propostas de seus grupos à Assembléia;

6) Depois de elaborado, o documento final será apresentado à Assembléia Geral.

DEBATE NA UERJ: AÇÕES AFIRMATIVAS: QUE FUTURO VOCÊ QUER?

DEBATE:

AÇÕES AFIRMATIVAS: QUE FUTURO VOCÊ QUER?

Em 2002, a UERJ foi a primeira universidade do Brasil a implementar o sistema de cotas.

Sete anos depois, no início de 2009, o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP) ajuíza uma ação na justiça do Rio de Janeiro requisitando o fim do sistema de cotas nas universidades estaduais. Os principais argumentos são: o sistema é discriminatório e não cumpre seus objetivos.

De outro lado, os coletivos de negros e negras juntamente com o movimento estudantil se levantaram em defesa das cotas, uma vez que este democratiza o acesso, torna a universidade mais plural, de modo que esta possa produzir conhecimento social e etnicamente referenciado.

Por isso, convocamos o deputado para que venha debater com a comunidade acadêmica da UERJ a sua posição sobre as cotas.

Debatedores:

FLÁVIO BOLSONARO (DEPUTADO ESTADUAL)

JOÃO HENRIQUE N. DE FREITAS (ADVOGADO, AUTOR DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA AS COTAS)

WILSON PRUDENTE (PROCURADOR DO TRABALHO)

JOSÉ RICARDO CUNHA (PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UERJ)


Mediadora:

Katiusia Ribeiro


DATA: Dia 19/06 (Sexta-Feira)

HORÁRIO: 11 horas

LOCAL: Auditório 11 (primeiro andar)


Organização:


DCE-UERJ Gestão "Nada Será Como Antes"
DeNegrir - Coletivo de Estudantes Negr@s da UERJ
Associação de Mulheres Negras AQUALTUNE
Coletivo SANKOFA

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Perfil de Helio Ventura (compacto)

Dados Pessoais
Nome completo: Helio Lucio dos Reis Ventura
Data de Nascimento: 13 de abril de 1975 / Naturalidade: Rio de Janeiro – RJ
Residência: Rua Inglês de Souza, 189, casa 4, Bairro Dr. Laureano, Duque de Caxias, RJ
CEP: 25.051-010
Tel.: (21) 9193-1094 / 9363-6526
E-mail: helioventura@gmail.com

Helio Ventura é Bacharel e Licenciado em Ciências Sociais pela UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro e pesquisador das relações raciais no Brasil. É membro do COMDEDINEPIR – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias, onde fez parte da Diretoria Executiva como 2º Secretário. Foi também membro do Conselho Geral do Movimento PVNC – Pré-Vestibular para Negros e Carentes, movimento do qual participa desde 1995, onde ainda foi aluno, professor e coordenador dos núcleos Pastoral da Juventude e Pantanal, ambos em Duque de Caxias. Profissionalmente foi assistente de projetos e secretário do Curso de Capacitação de Professores em História da África e Cultura Afro-Brasileira e do Projeto Camélia da Liberdade, ambos do CEAP – Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (2006-2007), onde redigiu matérias para o Jornal Griot e ministrou palestras sobre Ações Afirmativas. Foi membro da Equipe de Memória do III Congresso da ASWAD (Association for the Study of the Worldwide African Diaspora – Associação para o Estudo da Diáspora Africana no Mundo), sob coordenação de Júlio César Tavares e Wania Sant’Anna (2005). Foi ainda assistente de projetos do Concurso Nacional Ação Durban do CERIS – Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais, onde co-organizou o Seminário Nacional “Racismo e Intolerância: Desafios para a Sociedade Brasileira” ao lado do Mestre em Ciências Sociais Marcio André dos Santos (2004). Participou como palestrante das “Rodas de Conversa” organizadas pelo IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas, com o tema “Cotas: por que sim?” (2005). Possui experiência em Movimentos Populares e Sociais como Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil (2006-2009), Núcleo Universitário Negro Luís Gama (2005-2006), Coletivo de Estudantes Negros do Rio de Janeiro (2004) e Fórum Estadual Pró Ação Afirmativa para a Comunidade Negra (2003). Seus principais artigos publicados são “Dois Anos de Políticas de Cotas na UERJ: ‘balanço do balanço’ ”, publicado no Jornal Azânia PVNC Número 4 – dezembro/2004 e “Avaliando os cotistas da UERJ” ou “Algumas considerações acerca do novo estudo sobre o desempenho dos cotistas da UERJ”, publicado em Jornal Azânia PVNC Número 2 – julho/2004 , AFIRMA Revista Negra On Line , Fusão Racial e Boletim PPCor, todos disponíveis em www.helioventura.blogspot.com.

Curriculum Vitae de Helio Ventura (completo)

Dados Pessoais

Nome completo: Helio Lucio dos Reis Ventura
Data de Nascimento: 13 de abril de 1975
Naturalidade: Rio de Janeiro – RJ
Residência: Rua Inglês de Souza, 189, casa 4, Bairro Dr. Laureano, Duque de Caxias, RJ
CEP: 25.051-010
Tel.: (21) 9193-1094 / 9363-6526
E-mail: helioventura@gmail.com

Formação Acadêmica

Bacharelado e Licenciatura em Ciências Sociais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ
Conclusão: Em julho de 2009

Experiência Profissional

Esctitório Operativo Nacional do CONNEB – Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil
Instituição: Centro de Apoio ao Desenvolvimento (CAD)
Coordenação: Ruth Pinheiro
Função: assistente (diálogo com instituições do Movimento Negro de todo o país que compõem as coordenações e comissões que organizam e realizam o CONNEB; elaboração de atas, relatórios e ofícios; alimentação do banco de dados e página eletrônica; moderação de lista de discussão virtual; suporte à comunicação do CONNEB)
Período: A partir de 18 de maio de 2009

Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego / Consórcio Social da Juventude – PNPE / CSJ
Instituição: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP)
Coordenação: Carlos Eduardo Guimarães Campos
Função: assistente de projetos e monitor de turma (monitoramento de turmas; estabelecimento de contatos institucionais; atualização de cadastro de alunos; redação de matérias para o Jornal Griot; palestras)
Período: de outubro de 2007 a fevereiro de 2008

Curso de Capacitação de Professores em História da África e Cultura Afro-Brasileira
Instituição: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP)
Coordenação: Aydée Valerio de Souza Albino
Função: assistente de projetos e secretário (acompanhamento das turmas do Curso; abertura e resposta de e-mails do Curso; atendimento de telefonemas do Curso; redação e emissão de ofícios; auxílio na redação e impressão de solicitação de material e recursos necessários para a realização das aulas do Curso; digitação de dados sobre alunos do Curso; organização e atualização dos cadastros; envio por e-mail de textos de apoio, ementas e informações sobre o Curso; auxílio à Coordenação na formulação de projetos; redação de matérias para o Jornal Griot; palestras)
Período: novembro de 2006 a setembro de 2007

Projeto Camélia da Liberdade – Ação Afirmativa, Atitude Positiva: Seu Sonho é Nossa Luta
Instituição: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP)
Coordenação: José Geraldo da Rocha
Função: assistente (diálogo com grupos de juventude do Rio de Janeiro de comunidades, universitários, cotistas, secundaristas, movimento hip hop, etc; elaboração de atividades com temas referentes à juventude; divulgação de eventos do CEAP; membro da equipe de produção de eventos do CEAP; redação de matérias para o Jornal Griot; produção de artigo sobre políticas públicas sobre a juventude negra; professor de “Cidadania, Cultura e Atualidades” no Pré-Vestibular Inclusão e Diversidade; palestras)
Período: janeiro a outubro de 2006

III Congresso da ASWAD (Association for the Study of the Worldwide African Diaspora – Associação para o Estudo da Diáspora Africana no Mundo)
Instituição: Universidade Federal Fluminense (UFF)
Coordenação: Júlio César Tavares e Wania Sant’Anna
Função: membro da Equipe de Memória do III Congresso da ASWAD (acompanhamento, registro e redação do conteúdo das mesas de palestras do congresso para publicação posterior)
Período: 5 a 7 de outubro de 2005

Núcleo de Responsabilidade Social Empresarial
Instituição: Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais (CERIS)
Coordenação: Tânia dos Santos Hernandes e Isaías Bezerra de Araújo
Função: assistente (auxiliar de pesquisa, levantamento de dados, contatos com órgãos públicos e não-governamentais, co-elaboração de relatórios, consulta a fonte de dados)
Período: outubro a dezembro de 2004

Concurso Nacional Ação Durban
Instituição: Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais (CERIS)
Coordenação: Márcio André dos Santos
Função: assistente de projetos (co-elaboração de projetos, elaboração de relatórios, contato com grupos e movimentos sociais e populares atendidos, contatos com representantes institucionais, co-organização do Seminário Nacional “Racismo e Intolerância: Desafios para a Sociedade Brasileira”)
Período: julho a setembro de 2004

Concurso Nacional Ação Durban
Instituição: Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais (CERIS)
Coordenação: Márcio André dos Santos
Função: estagiário (auxiliar de projetos, elaboração de relatórios, alimentação do banco de dados, operacionalização, contato com grupos e movimentos sociais e populares atendidos)
Período: março a junho de 2004

Fundo de Apoio a Miniprojetos
Instituição: Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais (CERIS)
Coordenação: Isaías Bezerra de Araújo
Função: estagiário (elaboração de relatórios, alimentação do banco de dados, operacionalização, auxiliar de secretaria, contato com grupos e movimentos sociais e populares atendidos)
Período: fevereiro de 2002 a fevereiro de 2004

Programa Delegacia Legal
Instituição: Núcleo Superior de Estudos Governamentais (NUSEG) e Governo do Estado do Rio de Janeiro
Função: estagiário (atendimento social e digitação de dados no SAT – Sistema de Atendimento – da 54ª Delegacia Policial – Belford Roxo)
Período: julho de 2001 a junho de 2002

CDE/SPMAF
Instituição: Arquivo Nacional
Coordenação: Silvia Ninita
Função: estagiário (manipulação e conservação de listas de passageiros e entrada e saída de vapores/navios do Porto de Santos/SP)
Período: agosto de 1997 a julho de 1998

Experiência em Pesquisa

Pesquisa: Tendências Atuais do Catolicismo no Brasil
Instituição: Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais (CERIS)
Coordenação: Andréa Damacena
Identificação de características religiosas e transformações no catolicismo brasileiro, através de um “survey” em seis Regiões Metropolitanas do Brasil: Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre.
Função: estagiário (organização de relatórios, interpretação de dados e elaboração de gráficos e tabelas)
Período: agosto de 2000 a fevereiro de 2001

Censo Demográfico 2000
Instituição: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Mensuração demográfica do país utilizando instrumentos apropriados para a coleta de dados.
Função: recenseador
Período: agosto a outubro de 2000

Pesquisa: Padrões Normativos de Estratificação da Pobreza
Instituição: Instituto Universitário de Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (IUPERJ) & Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Coordenação: Dario de Sousa e Silva Filho
Estudo de caso focalizando moradores de rua da região metropolitana do Rio de Janeiro, estabelecendo os limites entre os diversos estratos sociais.
Função: estagiário (trabalho de campo supervisionado, transcrição de entrevistas gravadas, análise e resenha de textos sobre o tema para alimentação de banco de dados)
Período: agosto de 1998 a julho de 2000

Experiência em Movimentos Populares e Sociais

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias (COMDEDINEPIR)
Ano: (2007-2009)
Funções: Conselheiro Municipal e Secretário da Diretoria Executiva do COMDEDINEPIR

Congresso Nacioinal de Negras e Negros do Brasil (CONNEB)
Ano: (2006-2009)

Movimento Pré-Vestibular para Negros e Carentes (PVNC)
Núcleos: Pastoral da Juventude/PJ (1995-1996; 2004-2008) e Pantanal (1997-1998)
Funções: aluno (1995-1996), coordenador (1996-1998; 2004-2007), professor (1997; 2004-2008) e membro do Conselho Geral (1998; 2004-2008)

Núcleo Universitário Negro Luís Gama (NUN Luís Gama)
Ano: 2005-2006

Coletivo de Estudantes Negros do Rio de Janeiro (CENEG-RJ)
Ano: 2004

Fórum Estadual Pró Ação Afirmativa para a Comunidade Negra
Ano: 2003

Principais Artigos Publicados

“Dois Anos de Políticas de Cotas na UERJ: ‘balanço do balanço’ ”
Publicado em: Jornal Azânia PVNC Número 4 – dezembro/2004 (http://pvnc.sites.uol.com.br/jornal.htm). Disponível em: http://www.helioventura.blogspot.com/

“Avaliando os cotistas da UERJ” ou “Algumas considerações acerca do novo estudo sobre o desempenho dos cotistas da UERJ”
Publicado em: AFIRMA Revista Negra On Line (http://www.afirma.inf.br/htm/ensaios/junho.htm), Fusão Racial (http://www.geocities.com/fusaoracial/FR_ventura_algumas_consideracoes.htm), Boletim PPCor (http://politicasdacor.net/boletim_ppcor/exibir.asp?cod_noticia=97&NUM_BOLETIM=15) e Jornal Azânia PVNC Número 2 – julho/2004 (http://pvnc.sites.uol.com.br/jornal.htm). Disponível em: http://www.helioventura.blogspot.com/

“Fundo de Apoio a Miniprojetos: a organização popular valorizando a diversidade em busca da inclusão social e da garantia de direitos”
Publicado em: Home page do CERIS (http://www.ceris.org.br/textos/_busca.asp?codDoc=102)

Experiência como Palestrante

VIII Encontro de Juventude Negra do Interior
Tema: Racismo e Educação
Organização: Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo
Data: 28 a 30 de julho de 2006

Seminário Violência e Educação
Tema: Violência e Educação: efeitos para os negros e carentes
Organização: Diretório Central dos Estudantes da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (DCE/PUC-Rio)
Data: maio de 2006

Rodas de Conversa
Tema: Cotas: por que sim?
Organização: Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE)
Data: maio e junho de 2005

I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Duque de Caxias
Tema: Juventude Negra
Organização: Comissão de Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça, Cor, Etnia, Religião e Procedência Nacional da ALERJ e Prefeitura Municipal de Duque de Caxias
Data: 04 de maio de 2005

Tema: Ações afirmativas e Cotas
Organização: Centro de Estudos Supletivos (CES) da Ilha do Governador
Data: 10 de novembro de 2004

Seminário Políticas Públicas para a Juventude Negra
Tema: Juventude Negra
Organização: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP)
Data: 28 de setembro de 2004

Participação em Organização de Eventos

Semana das Tradições e Artes Negras e Contemporâneas
Instituição: Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias (COMDEDINEPIR)
Local: Teatro Municipal Raul Cortez (Centro Cultural Oscar Niemeyer)
Data: de 19 a 23 de novembro de 2008


Semana das Tradições e Artes Negras e Contemporâneas
Instituição: Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias (COMDEDINEPIR)
Local: Teatro Municipal Raul Cortez (Centro Cultural Oscar Niemeyer)
Data: de 19 a 23 de novembro de 2007

Lançamento do Livro Diversidade e Ações Afirmativas
Instituição: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP)
Local: Riocentro (Bienal do Livro)
Data: 18 de junho de 2006

Ato Público Pelas Ações Afirmativas – Lei de Cotas e Estatuto da Igualdade Racial
Instituição: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP)
Local: Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
Data: 24 de julho de 2006

Lançamento dos Cadernos CEAP
Instituição: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP)
Local: Museu da República
Data: 20 de junho de 2006

Lançamento da Revista “A Cor do Brasil” e do DVD “A Construção da Igualdade – História da Resistência Negra no Brasil”
Instituição: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP)
Local: Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
Data: 15 de maio de 2006

Cerimônia de Premiação Camélia da Liberdade
Instituição: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP)
Local: Theatro Municipal do Rio de Janeiro
Data: 10 de abril de 2006

Lançamento do Concurso de Redação CEAP
Instituição: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP)
Local: Buraco do Lume e Federação dos Blocos Afros e Afoxés do Rio de Janeiro (FEBARJ)
Data: 21 de março de 2006

Debate com Candidatos Negros a Vereador da Cidade do Rio de Janeiro
Instituição: Coletivo de Estudantes Negros-RJ (CENEG-RJ) e Comunidade Negra do IFCS (CONEI)
Local: Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IFCS-UFRJ)
Data: 29 de setembro de 2004

Seminário Políticas Públicas para a Juventude Negra
Instituição: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP)
Local: Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Data: 28 de setembro de 2004

Seminário Nacional “Racismo e Intolerância: Desafios para a Sociedade Brasileira”
Instituição: Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais (CERIS)
Local: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Data: 20 e 21 de julho de 2004

Seminários (como espectador)

V Fórum Social Mundial
Data: janeiro de 2005

Seminário Nacional “Dois Anos de Cotas: balanço e perspectivas”
Instituição: Laboratório de Políticas Públicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (LPP/UERJ)
Data: de 25 a 27 de outubro de 2004

III Fórum Social Mundial
Data: janeiro de 2003

Quilolo (Círculo de Debates)
Instituição: Faculdade de Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (FSS/UERJ)
Data: de 5 a 9 de novembro de 2001

Maka na Sanzala
Instituição: Programa de Estudos e Debates dos Povos Africanos e Afro-Americanos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PROAFRO/UERJ)
Data: 6 e 7 de novembro de 2001

Ilê Ifè - 3ª Edição: “Cidade, Exclusão Social e Resistência Negra”
Instituição: Faculdade de Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (FSS/UERJ)
Data: de 7 novembro a 1º de dezembro de 2000

Economia Solidária
Instituição: Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais (CERIS)
Data: 30 de novembro de 2000

Pobreza e Exclusão Social: quem são os pobres e qual a dimensão da pobreza no Brasil?
Instituição: Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais (CERIS)
Data: 31 de agosto de 2000

Maka na Sanzala: Discurso e Representação
Instituição: Programa de Estudos e Debates dos Povos Africanos e Afro-Americanos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PROAFRO/UERJ)
Data: 4 e 6 de novembro de 1997

Maka na Sanzala: Gênero e Identidade
Instituição: Programa de Estudos e Debates dos Povos Africanos e Afro-Americanos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PROAFRO/UERJ)
Data: 30 e 31 de outubro de 1997

Africanidades
Instituição: Programa de Estudos e Debates dos Povos Africanos e Afro-Americanos da Universidade do Estados do Rio de Janeiro (PROAFRO/UERJ)
Data: de 9 a 12 de junho de 1997

As Idéias de Marx: Curso de Introdução ao Marxismo/Leninismo
Instituição: Diretório Central dos Estudantes da Universidade do Estado Rio de Janeiro (DCE/UERJ) e Núcleo de Consciência Proletária
Data: de 8 de maio a 1º de julho de 1997

Cursos Extracurriculares

Língua Inglesa (cursando 1º módulo)
Instituição: Global Language Center (GLC)

Língua Espanhola (Básico – 2 anos)
Instituição: Programa Línguas para a Comunidade da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (LICOM/UERJ)

Informática
Instituição: Printcon Informática
MS-DOS, Windows, Word, Excel, Access, Power Point, Print Artist

Paleografia
Instituição: Arquivo Nacional e Museu de Astronomia e Ciências Afins

Datilografia
Instituição: Núcleo de Trabalho Deputado Estadual José Camilo “Zito” dos Santos Filho

WILSON PRUDENTE PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

WILSON PRUDENTE PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

Assim como Joaquim Barbosa Gomes, Wilson Prudente nos enche de orgulho no cenário jurídico nacional, demonstrando muita competência, eloquência, além do "atisvismo aplicado" no campo do Direito. Precisamos de mais "Prudentes" e "Barbosas"!!! Axé!!!

>> Assine este abaixo-assinado << http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4412

Ao abrirem-se algumas vagas no Supremo Tribunal Federal neste ano entendemos ser de suma importância a consideração do nome do Procurador Federal do Trabalho Wilson Prudente para ocupar uma delas.Wilson Prudente é Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (1985) , graduado em Estudos Sociais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1987) e mestrado em ciências juridicas e sociais pela Universidade Federal Fluminense (2002). Atualmente é Promotor do Ministério Público do Trabalho, PROFESSOR ADJUNTO da Universidade do Grande Rio, Colaborador da Fiocruz, Pesquisador-colaborador da Universidade Federal do Ceará e Professor da MERITUM ESTUDOS JURÍDICOS.Wilson Prudente constrói toda sua trajetória política dentro do Movimento Negro com uma ativa militância em defesa da população negra e pobre deste país. Ao tornar-se procurador do trabalho sua atuação volta-se para a uma luta constante contra o trabalho escravo.Por todas as credenciais expostas acima entendemos que o nome de Wilson Prudente reúne todas as qualificações necessárias para o cargo e por isso, o COLETIVO DE ENTIDADES NEGRAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO decidiu tornar pública esta indicação e solicitar às organizações sociais do Movimento Negro do Estado do Rio de Janeiro presentes na II Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que reconhecem e admiram a trajetória de luta e compromissos social de Wilson Prudente, que apóiem seu nome assinando abaixo.