SOCIOLOGIA – 3º ANO DO ENSINO MÉDIO
Professor: Helio Ventura
Poder
Quando falamos
em poder logo nos vem à cabeça: dinheiro, status social, política, monopólio,
dominação etc. Da mesma forma, poder, dominação e autoridade estão em nosso
imaginário como coisas muito parecidas, até mesmo análogas. Não estamos
totalmente errados quando pensamos assim. Contudo, precisamos esclarecer muitas
coisas.
Para o filósofo
Aristóteles há três tipos de poder:
- despótico:
regido pelo castigo por um delito cometido, poder do senhor sobre os escravos,
exercido pelos interesses dos primeiros;
- paterno:
natural, poder dos pais sobre os filhos;
- político:
regido pelo “consenso”, poder do governador sobre os governados, exercido -
teoricamente - pelos interesses dos últimos.
“Poder significa a
probabilidade de impor a própria vontade, dentro de uma relação social, ainda
que contra toda resistência e qualquer que seja o fundamento dessa
probabilidade.” (Economia e Sociedade – Max Weber). Para Weber,
o conceito de poder é sociologicamente amorfo (sem forma definida), havendo uma
série de circunstâncias que colocam uma pessoa na posição de impor sua vontade
devendo, portanto, o conceito de dominação ser mais preciso: dominação é a
probabilidade de que um mandado seja obedecido. Segundo Weber o poder é:
“(...) a possibilidade de que um homem, ou um grupo de
homens, realize sua vontade própria numa ação comunitária, até mesmo contra a
resistência de outros que participam da ação.” (Weber, 1982, p.211).
Ao analisar o poder nas estruturas políticas, Weber
enfatiza o uso da força, comum a todas elas, diferindo apenas a forma e a
extensão como a empregam contra outras organizações políticas. Analisa o
clientelismo[1], o
nepotismo[2] e
a influência social, política ou ideológica exercida pelos detentores do poder
econômico e político. O poder na sociedade de classes é analisado a partir da
concepção de ordem jurídica, cuja estrutura influi, diretamente, na
distribuição do poder econômico, ou de qualquer outro, dentro de uma
comunidade. O poder econômico distingue-se do poder como tal, podendo ser
conseqüência ou causa do poder existente por outros motivos. Para Weber (1982,
p.268), as classes têm sua oportunidade determinada pela existência ou não de
maior ou menor poder para dispor de bens ou habilidades em seu próprio
benefício.
Na dinâmica da
vida social o poder exerce forte fascínio sobre as criaturas. Muitas pessoas
desejam ocupar cargos que lhes conceda poder sobre outros indivíduos, mas
poucas sabem exercer esse encargo com autoridade.
Ter poder não
é o mesmo que ter autoridade.
O poder “é a
faculdade de forçar ou coagir alguém a fazer sua vontade, por causa de sua
posição ou força, mesmo que a pessoa preferisse não o fazer.” A autoridade é
“a habilidade de levar as pessoas a fazerem de boa vontade o que quer,
por causa de sua influência pessoal.”
Para exercer o
poder não é necessário ter coragem nem inteligência avantajada. Crianças
menores de dois anos são mestras em dar ordens a seus pais. A história da
humanidade registrou os feitos de muitos governantes déspotas e insensatos.
Mas, para ter autoridade sobre pessoas é preciso um conjunto de habilidades
especiais. Uma pessoa pode exercer autoridade mesmo não estando num cargo de
poder, enquanto outra pode estar no poder e não ter autoridade alguma sobre
seus subordinados.
Em uma
sociedade injusta, o poder pode ser vendido e comprado, dado e tomado. As
pessoas podem ser colocadas no poder porque são parentes ou amigas de alguém,
porque têm dinheiro,uma posição social de destaque ou outra conveniência
qualquer. Mas com a autoridade isso não ocorre. A autoridade não pode ser
comprada nem vendida, nem dada ou tomada. Diz respeito a quem você é como pessoa,
ao seu caráter e à influência que exerce sobre terceiros. Para estabelecer
autoridade, o líder precisa ser honesto, confiável, responsável, respeitoso,
entusiasta, afável, justo, dar bom exemplo, ser bom ouvinte.
Quem não tem
autoridade pensa só nas tarefas e exige que suas ordens sejam cumpridas. Quem
tem autoridade pensa nas tarefas, mas cuida também dos relacionamentos. No
processo administrativo há sempre essas duas dinâmicas em jogo: a tarefa e o
relacionamento. Atender uma, em detrimento da outra, é caminho curto para o
fracasso.
E conseguir o
equilíbrio entre ambas é uma característica de quem exerce liderança com
autoridade. Assim sendo, se você é um líder e precisa lembrar isto às pessoas,
é porque você não é. Mas se você não está no poder e mesmo assim as pessoas
buscam suas orientações, é porque você tem autoridade.
Pense nisso, e lembre-se: liderar é executar as tarefas que estão sob sua responsabilidade ao tempo em que constrói bons e duradouros relacionamentos. Pense nisso! O líder ideal é aquele que, pela sua autoridade intelecto-moral, inspira os seus colaboradores e os eleva à condição de amigos. Quem tem autoridade efetiva não teme perdê-la ao se aproximar dos outros e tratá-los exatamente como gostaria que os outros o tratassem.
Pense nisso, e lembre-se: liderar é executar as tarefas que estão sob sua responsabilidade ao tempo em que constrói bons e duradouros relacionamentos. Pense nisso! O líder ideal é aquele que, pela sua autoridade intelecto-moral, inspira os seus colaboradores e os eleva à condição de amigos. Quem tem autoridade efetiva não teme perdê-la ao se aproximar dos outros e tratá-los exatamente como gostaria que os outros o tratassem.
Assim, se você
é responsável pela condução de outros seres, medite quanto à responsabilidade
que lhe cabe sobre os destinos dessas pessoas e procure ser alguém com
autoridade, e jamais apenas alguém que detém o poder.
(Artigo escrito por
Gustavo Rocha – Diretor da Consultoria GestaoAdvBr)
Dominação
Veremos os tipos
de dominação existentes segundo o sociólogo alemão Max Weber. Ele percebe de
fato a dominação, dominação esta, assentada em uma verdadeira constelação de
interesses, monopólios econômicos, dominação estabelecida na autoridade, ou
seja, o poder de dar ordens, por isso ele acrescenta a cada tipo de atividade
um tipo de dominação particular (tradicional, afetiva ou racional, como os
tipos de motivação da ação social segundo Weber). Weber definiu as dominações
como a oportunidade de encontrar uma pessoa determinada pronta a obedecer a uma
ordem de conteúdo determinado. E estabeleceu três tipos de dominação:
Dominação Legal ou Racional (onde qualquer direito pode ser criado e
modificado através de um estatuto sancionado corretamente): a “burocracia” é o
tipo mais puro desta dominação. Os princípios fundamentais da burocracia,
segundo o autor são a hierarquia funcional, a administração baseada em documentos,
a demanda pela aprendizagem profissional, as atribuições são oficializadas e há
uma exigência de todo o rendimento do profissional. A obediência se presta não
à pessoa, em virtude de direito próprio, mas à regra, que se conhece competente
para designar a quem e em que extensão se há de obedecer. Weber classifica este
tipo de dominação como sendo estável, uma vez que é baseada em normas que, como
foi dito anteriormente, são criadas e modificadas através de um estatuto
sancionado corretamente. Ou seja, o poder de autoridade é legalmente
assegurado.
Dominação Tradicional (onde a autoridade é, pura e simplesmente,
suportada pela existência de uma fidelidade tradicional): o governante é o
patriarca ou senhor, os dominados são os súditos e o funcionário é o servidor.
O patriarcalismo é o tipo mais puro desta dominação. Presta-se obediência à
pessoa por respeito, em virtude da tradição de uma dignidade pessoal que se
julga sagrada. Todo o comando se prende intrinsecamente a normas tradicionais
(não legais), um tipo de “lei moral”. A criação de um novo direito é, em princípio,
impossível, em virtude das normas oriundas da tradição. Também é classificado,
por Weber, como sendo uma dominação estável, devido à solidez e estabilidade do
meio social, que se acha sob a dependência direta e imediata do aprofundamento
da tradição na consciência coletiva.
Dominação Carismática (onde a autoridade é suportada, graças a
uma devoção afetiva por parte dos dominados): ela assenta sobre as “crenças”
transmitidas por profetas, sobre o “reconhecimento” que pessoalmente alcançam
os heróis e os demagogos, durante as guerras e revoluções, nas ruas e nas
tribunas, convertendo a fé e o reconhecimento em deveres invioláveis que lhes
são devidos pelos governados. A obediência a uma pessoa se dá devido às suas
qualidades pessoais. Não apresenta nenhum procedimento ordenado para a nomeação
e substituição. Não há carreiras e não é requerida formação profissional por
parte do “portador” do carisma e de seus ajudantes. Weber coloca que a forma
mais pura de dominação carismática é o caráter autoritário e imperativo.
Contudo, Weber classifica a dominação carismática como sendo instável, pois
nada há que assegure a perpetuidade da devoção afetiva ao dominador, por parte
dos dominados.
Max Weber notou
que o poder racional ou legal cria em suas manifestações de legitimidade a
noção de competência, o poder tradicional a de privilégio e o carismático
dilata a legitimação até onde alcance a missão do “chefe”, na medida de seus
atributos carismáticos pessoais.
Estado
Você sabe o que é um Estado?
Estado corresponde a uma comunidade humana, fixada em um território
exercendo poder político, cujos principais fins são segurança, justiça e
bem-estar econômico e social e suas principais funções resumem-se em elaborar
leis (legislativa), executar as leis e satisfazer as necessidades coletivas
(executiva) e a resolução de conflitos e punição da violação das leis
(judiciária). A lei máxima em um Estado é uma Constituição escrita, e dirigida
por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como
externamente.
A palavra Estado segundo o Dicionário Houaiss é datada do século
XIII e designa "conjunto
das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público, etc.) que
controlam e administram uma nação"; “país soberano, com estrutura própria
e politicamente organizado”, segundo o dicionário Aurélio é “o conjunto dos
poderes políticos de uma nação; governo”, “Nação politicamente organizada”.
De forma simplificada, o Estado é uma
criação humana destinada a manter a coexistência pacífica dos indivíduos, a
ordem social, de forma que os seres humanos consigam se desenvolver, e
proporcionar o bem estar a toda sociedade.
É o Estado o responsável por dar força de
imposição ao Direito, pois é ele que detém o papel exclusivo de aplicar as
penalidades previstas pela Ordem Jurídica.
Assim o Estado pode ser definido como o
exercício de um poder político, administrativo e jurídico, exercido dentro de
um determinado território, e imposto para aqueles indivíduos que ali habitam.
O Estado é
responsável pela organização e pelo controle social,
pois detém, segundo Max Weber,
o monopólio da violência legítima (coerção,
especialmente a legal). “O Estado consiste
em uma relação de dominação do homem pelo homem, com base no instrumento da
violência legítima – ou seja, da violência tida como legitima.” (Política
como Vocação – Max Weber).
O Estado pode
também ser definido em termos de condições internas, especificamente (conforme
descreveu Max Weber,
entre outros) no que diz respeito à instituição do monopólio do uso da violência.
O conceito parece
ter origem nas antigas cidades-estados que se desenvolveram na antiguidade,
em várias regiões do mundo, O estado como unidade política básica no mundo tem,
em parte, vindo a evoluir no sentido de um supranacionalismo,
na forma de organizações regionais, como é o caso da União
Europeia.O Estado representa a forma máxima de organização humana, somente
transcendendo a ele a concepção de Comunidade Internacional.
Os
elementos que caracterizam o Estado são:
- População: entende-se pela reunião de indivíduos num determinado
local, submetidos a um poder central. O Estado vai controlar essas pessoas,
visando, através do Direito, o bem comum. A população pode ser classificada
como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como
elementos comuns a cultura, língua, a religião e sentem que há, entre eles, uma
identidade; ou como povo, quando há reunião de indivíduos num território e que apesar
de se submeterem ao poder de um Estado, possuem nacionalidades, cultura, etnias
e religiões diferentes.
- Território: espaço geográfico onde reside determinada população.
É limite de atuação dos poderes do Estado. Vale dizer que não poderá haver dois
Estados exercendo seu poder num único território, e os indivíduos que se
encontram num determinado território estão obrigados a se submeterem.
- Soberania: é o exercício do poder do Estado, internamente e
externamente. O Estado, dessa forma, deverá ter ampla liberdade para controlar
seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e
não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional. A essa
autodeterminação do Estado dá-se o nome de soberania.
Um Estado exerce
a soberania sobre um território delimitado por fronteiras, guardadas pelas
Forças Armadas e com limites precisos; tem uma burocracia administrativa e é
organizado em três esferas de poder. No Brasil, denominamos essas três esferas
União, estados e municípios – ou esfera federal, estadual e municipal.
Ainda que comumente
“país” seja usado como sinônimo de “Estado”, essas duas palavras não significam
a mesma coisa. O primeiro termo tem uma conotação física; o segundo,
política. O país é a terra, é uma porção da superfície terrestre,
quando essa, no decorrer da história, passou a ser controlada por um Estado,
que exerce a soberania sobre ela, então se transformou em território. É esse
território que chamamos de país, ou seja, aquilo que nós vemos, o conjunto
formado pelas paisagens naturais e culturais sob o controle do Estado.
A palavra nação, em sentido
antropológico, é sinônimo de povo ou etnia. Em sua significação política, com a
constituição do Estado-nação a partir da independência dos Estados Unidos e da
Revolução Francesa, passou a ser usada como sinônimo de “Estado”. Nação é um processo de criação de uma
identidade comum dos grupos étnicos, lingüísticos, religiosos e regionais,
ou seja, indivíduos que têm uma história, valores, hábitos e arte comuns.
Vejamos alguns exemplos:
a entidade que reúne a quase totalidade dos Estados do mundo chama-se
Organização das Nações Unidas (ONU); a contabilidade de um Estado, em sua
relação econômica com o mundo, denomina-se Produto Nacional Bruto (PNB); as
relações internacionais dão-se entre os Estados que compõem o sistema estatal
mundial; o hino e a bandeira são símbolos nacionais, etc.
A palavra povo,
no sentido jurídico-político, é sinônimo de conjunto de cidadãos e refere-se à
população que habita o território sob jurisdição de um Estado e tem diversos
direitos e deveres – civis, políticos, sociais, econômicos e culturais –
(chamados “cidadania”), o que exclui, por exemplo, os estrangeiros
não-naturalizados.
Formas de
governo, formas de Estado e sistemas de governo
Chamamos
de forma de governo a maneira como se institui o poder e a relação entre
governantes e governados. A Monarquia e a República são, hoje, as duas formas
básicas de governo. A diferença entre a Monarquia e a República é que na
Monarquia o chefe de Estado é investido por hereditariedade e o cargo é
vitalício; já na República o estadista é eleito periodicamente, comumente de
quatro em quatro anos. O sistema de governo refere-se ao modo como os poderes
Legislativo e Executivo relacionam-se no exercício das funções governamentais,
onde, estas relações entre os poderes
caracterizam-se pelos sistemas básicos, presidencialismo, com maior
independência entre ambos, e o parlamentarismo, com maior colaboração.
ð
Para caracterizar formas de governo, é importante observar a organização das
instituições que atuam no poder soberano do Estado e a relação entre as
instituições.
ð
As formas de governo são variáveis, não havendo um só Estado que apresente uma
peculiaridade exclusiva. Assim a classificação só pode ser tomada, colhendo-se
características básicas, empregadas por vários Estados, o que gerou, pelo
emprego, as formas clássicas.
ð
As características interessam quando se estudam as formas normais de governo,
fixadas pela evolução.
ð
As formas anormais são derivadas da força, podem ser: tirania, despotismo,
totalitarismo ou ditadura.
O
primeiro critério tem o prestígio do nome de Aristóteles e sua famosa classificação
das formas de governo. A mais antiga concepção das formas de governo é a criada
pelo filósofo Aristóteles, que em sua obra "A Política" expõe os seus
fundamentos: "Pois que as palavras constituição e o governo é a autoridade
suprema nos Estados, e que necessariamente essa autoridade deve estar na mão de
um só, de vários, ou a multidão usa da autoridade tendo em vista o interesse
geral, a constituição é pura e sã; e que se o governo tem em vista o interesse
particular de um só, de vários ou da multidão a constituição é impura e
corrompida."
Aristóteles adota uma classificação
dupla. A primeira divide as formas de governo em puras e impuras, conforme a
autoridade exercida. A base desta classificação é moral ou política. A segunda
classificação é sob um critério numérico; de acordo com o governo, se ele está
nas mãos de um só, de vários homens ou de todo povo. A mais antiga
classificação, baseada no número de governantes, criando três modalidades:
a)
Monarquia[3] (realeza):
um só governa;
b)
Aristocracia[4]:
governo exercido por um grupo específico;
Pode ocorrer
destas formas se desregrarem, constituindo formas impuras:
a)
Tirania[7] –
corrupção da monarquia/realeza.
b)
Oligarquia[8] - corrupção
da aristocracia
c)
Demagogia[9] - corrupção
da democracia
Os
escritores políticos romanos acolheram com reservas a classificação de
Aristóteles. Alguns como Cícero[10]
acrescentaram às formas de Aristóteles uma quarta: a forma mista de governo. O
governo misto aparece para a redução dos poderes da monarquia, aristocracia e
democracia mediante determinadas instituições políticas, tais como um Senado
aristocrático ou uma Câmara democrática.
Como
forma de exemplificação tem-se a Inglaterra, na qual, o quadro político combina
três elementos institucionais: a Coroa monárquica, a Câmara aristocrática e
Câmara democrática ou popular; tendo assim, um governo misto exercido pelo
"Rei e seu Parlamento".
Passemos a Maquiavel, conhecido pai
da ciência política, o secretário florentino, que se imortalizou na ciência
política com o livro "O Príncipe" no qual ele afirmava que
"todos os Estados, todos os domínios que exerceram e exercem poder sobre
homens, foram e são, ou Repúblicas ou principados.” Com essa afirmação,
Maquiavel classifica as formas de governo com somente duas vertentes: República
e Monarquia. Ele afirmou que as formas de governo são cíclicas e a única
maneira de se quebrar o ciclo seria a conjugação em um único governo de
monarquia, aristocracia e democracia.
Estado anárquico à monarquia eletiva à
monarquia hereditária
á â
governo popular/democrático ß
oligarquia ß
aristocracia ß
tirania
Montesquieu,
a quem devemos a divisão dos poderes em executivo, legislativo e judiciário (que
veremos adiante), distingue três espécies de governo: República, Monarquia e
Despotismo; em várias passagens de seu livro o Espírito das leis "ele
procura achar um fundamento moral que caracterize as três formas clássicas.
Segundo ele, a característica da democracia é o amor à pátria e à igualdade; da
monarquia é a honra e da aristocracia é a moderação. A república compreende a
democracia e a aristocracia.
Elaborou a
base do pensamento moderno de forma de governo, dividindo em três espécies:
a)
Republicano:
povo, como um todo, possui o poder;
b)
Monárquico:
um só governa, de acordo com as leis estabelecidas;
c)
Despótico: um
só governa, sem obedecer às leis
As
formas de governo a partir do momento que a separação de poder deixou de ter um
cunho aristotélico são: governo
parlamentar, governo presidencial
e governo convencional ou governo de assembléia.
O governo parlamentar baseia-se na
igualdade e na colaboração entre o Executivo e o Legislativo. Já o governo presidencial resulta num
sistema de separação rígido dos três poderes: o Executivo, o Legislativo e o
Judiciário. Diferente das outras formas de regime representativo, o governo convencional se toma como um
sistema de supremacia da assembléia representativa, em matéria de governo; com
isso, surge também a designação de “governo de assembléia”. O governo de assembléia surgiu durante
a Revolução Francesa, com a Convenção Nacional e na atualidade, com o nome de
governo diretorial ou colegiado, só existe na Suíça. Neste país, o Legislativo
é formado pele Assembléia Federal e o Executivo pelo Conselho Federal.
O
Conselho Federal é composto por ministros eleitos pela assembléia por três anos
e um deles é o Presidente da República. Esse poder Executivo é simplesmente um
corpo de comissários da Assembléia; ela dá impulso à administração e governa o Estado.
As resoluções do Conselho podem ser modificadas e mesmo anuladas pelo
Legislativo. Assim dispõe a Constituição suíça.
O governo presidencial caracteriza-se
pela independência dos Poderes, mas não no sentido de oposição e separação
entre eles e sim no sentido de não haver subordinação de um para o outro. A
característica essencial do sistema presidencial é que o Poder Executivo é
exercido de maneira autônoma pelo Presidente da República, que é um órgão do
Estado, um órgão representativo como o Parlamento, pois, como este, é eleito
pelo povo.
O
sistema presidencialista foi criado pela constituição dos Estados Unidos da
América do Norte, em 1787, e depois adotado por todos os Estados do continente,
com ligeiras modificações. Nessa forma de governo, o Presidente da República
assume uma posição "autoritária" no que diz respeito ao poder de
veto, isto é, negar aprovação a leis feitas pelo Legislativo, caso em que este
terá de votá-las novamente, só se tornando obrigatórias se aprovadas por dois terços
dos membros do Parlamento.
O governo parlamentar foi uma criação
da história política da Inglaterra. O governo de gabinete refletiu exatamente,
na sua formação e evolução, as vicissitudes e peculiaridades do ambiente
jurídico e político deste país. À margem dos textos constitucionais, o governo
de gabinete organizou-se e evoluiu conforme tendências que cada vez mais se
acentuaram e precisaram, tornando-se a forma de governo quase unânime na
Europa.
Absolutismo
O
processo de formação do Estado moderno concentrou-se nas mãos do rei, todos os
mecanismos de governo - absolutismo - fazendo com que a Nação se identificasse
com a Coroa. O principal teórico desse sistema foi Jacques Bossuet, da corte de
Luís XIV, que se utilizou de argumentos extraídos da Bíblia para justificar o
poder absoluto e de "direito divino" da realeza. O lema era: "Um
rei, uma lei, uma fé". Por ser o rei representante de Deus, não deveria
prestar contas nem à Igreja, nem ao povo.
O
Despotismo Esclarecido
É uma expressão que designa uma forma de governar característica da Europa continental da segunda metade do século
XVIII, que embora partilhasse com o absolutismo a exaltação do Estado e do poder do
soberano, era animada pelos ideais de progresso, reforma e filantropia do Iluminismo.
Ou seja, havia, por um lado, uma ruptura parcial com a tradição Medieval, mas,
por outro, não eram acolhidas todas as ideias do Iluminismo,
com a definição entre a combinação desses diferentes ideais e a sua
concretização pertencendo ao próprio déspota.
Estimulados
pelos filósofos, numerosos príncipes procuraram pôr em prática as novas idéias,
governando de acordo com a razão e segundo os interesses do povo, mas sem
abandonar o poder absoluto. Essa aliança de princípios filosóficos e poder
monárquico deu origem a um regime de governo típico do século XVIII, o
despotismo esclarecido. Seus representantes mais destacados foram Frederico II,
rei da Prússia; Catarina II, Czarina da Rússia; José II, imperador da Áustria;
Pombal, ministro de Portugal; e Aranda, ministro da Espanha.
Teocracia
A
teocracia é um ordenamento político pelo qual o poder é exercido em nome de uma
autoridade divina, por homens que se declaram seus representantes na Terra. Uma
característica do Sistema Teocrático, é a posição preeminente reconhecida a
hierarquia sacerdotal, que direta ou indiretamente controla toda vida social em
seus aspectos sacros e profanos. A subordinação das atividades e dos interesses
temporais aos espirituais, justificada pela necessidade assegurar antes de
qualquer outra coisa a "salus aninarum" dos fiéis, determina a subordinação
do Laicato ao clero: a teocracia que etimologicamente significa "Governo
de Deus" traduz-se assim em hierocracia, ou seja, em Governo da casta
sacerdotal, à qual, por mandato divino, foi confiada a tarefa de prover, tanto
a salvação eterna como o bem estar material do povo.
Não
faltam na história, exemplos de regimes teocráticos: o Tibete de Dalai Lama, o
Japão Imperial, o Egito Faraônico, e em termos bastante conspícuos a
organização política do povo hebreu. Pelo que tange a civilização ocidental, a
tentativa mais séria de dar vida a um modelo político-teocrático deu-se entre o
final do século XI e o início do século XIV por obra do Papado.
Resumindo, teocracia é o sistema
de governo em
que as ações políticas, jurídicas e policiais são submetidas às normas de
alguma religião.
O poder teocrático pode ser exercido direta ou indiretamente pelos clérigos de
uma religião: os governantes, juízes e demais autoridades podem ser os próprios
líderes religiosos (tal como foi Justiniano[11])
ou podem ser cidadãos leigos submetidos ao controle dos clérigos (como ocorre
atualmente no Irã,
onde os chefes de governo, estado e poder judiciário estão submetidos ao aiatolá e
ao conselho dos clérigos). Sua forma corrupta é
também denominada clerocracia.
Exemplos atuais de regimes desse tipo são
o Vaticano,
regido pela Igreja Católica e tendo como chefe
de Estado um sacerdote (o Papa), e o Irã, que é
controlado pelos aiatolás, líderes religiosos islâmicos, desde
a Revolução Islâmica, em 1979.
Democracia
Democracia
é uma forma de governo onde o povo escolhe seus representantes, esses agem de
acordo com os interesses da população. Porém, mesmo tendo o poder de usar da
decisão, mecanismo político, para escolher as ações públicas que deseja que o
governo empreenda, o povo não participa efetivamente cobrando que essas ações
sejam efeutadas de fato, vale a pena aqui retornarmos na questão do poder simbólico
em Pierre Bordieu
citada anteriormente. A população não sabe que a democracia é uma forma de
governo "do povo para o povo". Ou seja, o poder emana da população,
para atuar de forma justa de acordo com os interesses desta. Mais adiante nos
deteremos nesse conceito com maior profundidade.
Aristocracia
Aristocracia
pode ser definida como um grupo constituído por integrantes de camadas sociais
com grande poder político e econômico. Esta camada social era típica do período
em que a monarquia existiu em grande parte das nações européias. Portanto,
muitos aristocratas faziam parte da nobreza.
Os
aristocratas possuíam privilégios em relação às outras classes sociais. Eram
detentores de grandes propriedades rurais e tinham uma grande influência na
condução da vida política de seus países.
Monarquia
Monarquia é um tipo de regime
político que reconhece um monarca (rei de forma hereditária ou abdicada) como
chefe do Estado. A ele, o ofício real é, sobretudo, o de reger e coordenar a
administração darepública (coisa pública, do latim) em vista do bem
comum em harmonia social. O rei/rainha não detém poderes ilimitados como muitas
vezes é pensado. A maioria das monarquias existentes no mundo atual está muito
afastada da imagem de absolutismo. Basta ver os exemplos das muitas monarquias
constitucionais atuais, como as do Reino Unido, Austrália,
Suécia,
Noruega, Dinamarca, Canadá, Japão, Espanha, Bélgica, Liechtenstein,
Luxemburgo, Mónaco, Holanda etc.
A
Chefia do Estado hereditária é a característica mais comum das monarquias,
apesar de haver monarquias eletivas, tais como a do Vaticano,
Andorra, Camboja,
Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Malásia, Suazilândia,
não são consideradas repúblicas.
O bonapartismo é uma ideologia política de origem francesa, inspirada na ação de Napoleão
Bonaparte. Em sentido estrito, o bonapartismo visa colocar um membro
da família de Napoleão no trono imperial da França. Em sentido amplo, os
bonapartistas são partidários de um estado nacional autoritário, centralizado,
liderado por um chefe fundador de dinastia. O sistema repousa sobre a fusão das
elites e a adesão popular. Bonapartismo pode ser entendido como
movimento político histórico, como sistema de governo e como conjunto de idéias
políticas. Como movimento político histórico, foi aquele que apoiou a eleição
de Luís Napoleão em 1848. Como sistema de governo essa mesma personalidade da
história francesa instituiu o centralismo como sistema de governo, com os
representantes das províncias a serem nomeados pelo poder central, e adotou o
populismo, num misto de autoritarismo e soberania do povo. Guizot[12],
um dos discípulos do movimento, defendeu a autoridade como garantia da
revolução. De qualquer maneira, se admitiu formas de representação parlamentar,
sempre as fez depender do poder policial e militar. Assumiu sobretudo o diálogo
direto entre as massas populares e o líder, considerado um representante direto
de uma soberania popular una e indivisível, utilizando frequentemente o sistema
do plebiscito. O movimento está próximo do futuro gaullismo[13],
aproximando–se também dos conceitos de cesarismo e usurpação.
Plutocracia
Plutocracia seria,
em tese, um sistema político governado por um grupo de pessoas que detém o
poder econômico. No entanto, a plutocracia é um conceito, uma vez que esse tipo
de poder nunca foi institucionalizado declaradamente. O que acontece é que
muitos agentes políticos são apoiados por grupos de pessoas que, na maioria das
vezes, são detentoras do poder econômico. Em alguns casos, esses governantes
atuam somente em função desses grupos, revelando um dos traços da plutocracia.
Dessa forma, podemos afirmar que a mesma mais é uma situação dentro de uma
esfera política do que um sistema propriamente dito, muito familiar a nós,
brasileiros e brasileiras não?
Divisão dos
poderes
Desde
a Antiguidade, vários filósofos e pensadores se debruçaram sobre os estudos
acerca das formas de organização do poder político. Muitos se preocuparam com a
investigação de uma forma de equilíbrio em que o poder não se mantivesse
sustentado nas mãos de uma única pessoa ou instituição.
Entre
os séculos XVII e XVIII, tempo de preparação e desenvolvimento do movimento
iluminista, o teórico John Locke [14]
apontava para a necessidade de divisão do poder político. Vivendo em plena Europa Moderna,
esse pensador estava sob o domínio do governo absolutista.
Algumas
décadas mais tarde, Charles de Montesquieu (1689 – 1755) se debruçou no legado
de seu antecessor britânico e do filósofo grego Aristóteles para criar a obra
“O Espírito das Leis”. Neste livro, o referido pensador francês aborda um meio
de reformulação das instituições políticas através da chamada “teoria dos três poderes”.
Segundo tal hipótese, a divisão tripartite poderia se colocar como uma solução
frente aos desmandos comumente observados no regime absolutista.
Mesmo
propondo a divisão entre os poderes, Montesquieu aponta que cada um destes
deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos demais poderes.
Dessa forma, cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria
cumprir. Ao mesmo tempo, quando um deles se mostrava excessivamente autoritário
ou excedia suas designações, os demais poderes teriam o direito de intervir
contra tal situação desarmônica.
Neste
sistema observamos a existência dos seguintes poderes: o Poder Executivo, o
Poder Legislativo e o Poder Judiciário. O Poder Executivo teria como função
observar as demandas da esfera pública e garantir os meios cabíveis para que as
necessidades da coletividade fossem atendidas no interior daquilo que é
determinado pela lei. Dessa forma, mesmo tendo várias atribuições
administrativas os membros do executivo não poderiam ultrapassar o limite das
leis criadas.
O
Poder Legislativo teria como função congregar os representantes políticos que
estabelecessem a criação de novas leis. Dessa forma, aos serem eleitos pelos cidadãos, os
membros do legislativo se tornariam porta-vozes dos interesses da população. Os
membros do legislativo contavam com dispositivos através dos quais poderiam
fiscalizar o cumprimento das leis por parte do Executivo. Sendo assim, os
“legisladores” monitoram a ação dos “executores”
Os
membros do Poder Judiciário têm por função julgar, com base nos princípios
legais, de que forma uma questão ou problema sejam resolvidos. Na figura dos
juízes, promotores e advogados, o judiciário garante que as questões concretas
do cotidiano sejam resolvidas na forma da lei.
No
livro 'O Espírito das Leis, Montesquieu, analisa as
relações que as leis
têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria de
governo que alimenta as idéias do constitucionalismo, que, em síntese, busca
distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar o arbítrio e a
violência. Tais idéias se encaminharam para a melhor definição da separação dos
poderes, hoje um dos alicerces do exercício do poder democrático. No Brasil,
que adotou tal teoria em sua Constituição,
funcionam três poderes: o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
O poder do Estado
ao qual é atribuída a função legislativa (elaboração de leis), é o
poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é
atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou
um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado porém independentes dos
outros poderes.
Nos Estados
modernos o poder legislativo é formado por: um parlamento em nível nacional;
parlamentos dos estados federados, nas federações; eventuais órgãos análogos ao
parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece
autonomia legislativa.
No sistema de três
poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos
legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder
legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um
congresso, parlamento, assembléias ou câmaras. Em regimes ditatoriais o poder
legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por uma câmara legislativa
nomeada por ele. Entre as funções elementares do poder legislativo está a de
fiscalizar o poder executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações
específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os
próprios membros da assembléia.
O
Poder Legislativo no Brasil tem por função criar normas gerais e abstratas
denominadas Leis. Também
possui funções atípicas tais como:
a) administrar o seu orçamento e os seus
órgãos (Executivo)
b) O Poder Legislativo julga o Presidente da
República quando comete um crime de responsabilidade. Julga as contas do
Presidente da República (Judiciário)
No Brasil tem a seguinte composição:
1)
ESFERA FEDERAL
Na Esfera Federal há o Congresso Nacional
formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Somente nesta esfera
existe o bicameralismo (duas casas compõem um ente do Poder Legislativo)
A Câmara dos Deputados é formada por
Deputados Federais que são eleitos pelo sistema proporcional, para um mandato
de 4 anos. Os Deputados Federais representam o povo dos Estados-membros e do
Distrito Federal. (Representante de 27 Unidades Federativas).
O Senado Federal é composto por
Senadores Federais (Senador ou Senador da República), representando os 26
Estados e o Distrito Federal. São eleitos 3 Senadores por Unidade Federativa,
juntamente com 2 suplentes cada uma. A ordem de alternância dos Senadores é de
1/3 por 2/3, ou seja, não é possível trocar todos os Senadores ao mesmo tempo. O tempo de mandato
de um senador é de 8 anos mas precisam trocar a representação no Senado a cada
4 anos. Em uma eleição, são eleitos 2 senadores, na outra eleição, 1 senador, e
assim sucessivamente.
Não existe predominância de uma casa
legislativa sobre a outra, porém os projetos de lei que vêm de fora do
Congresso Nacional devem ser encaminhados para a Câmara dos Deputados. Por
conta disso ela é conhecida por casa iniciadora. Por exemplo: Projeto de Lei do
Presidente da República, dos Tribunais Superiores, iniciativa popular.
Ex: Medida provisória editada pelo Presidente
da República (Medida provisória nasce para ser convertida em Lei ordinária).
Aprovado na Câmara é enviado para o Senado Federal que será a casa revisora.
Aprovado em ambas as casas o projeto será encaminhado para o Chefe do
Executivo, poderá dar andamento no processo legislativo. Nada impede que o
Senado Federal seja casa iniciadora, quando apresentado por um Senador, e nesse
caso a Câmara dos Deputados será a casa revisora.
Princípio da primazia legislativa
A casa iniciadora pode derrubar as alterações
da casa revisora.
Ex: Redação: “A” é legal (Câmara ). “A” é
legal e “B” também (Senado Federal). A casa iniciadora pode derrubar “B”.
Se a casa revisora rejeitar o projeto, haverá
o seu arquivamento. Não pode ser apresentado no mesmo ano, salvo manifestação
da casa iniciadora.
2) ESFERA ESTADUAL
O Poder Legislativo é representado
pelas Assembléias Legislativas. Cada Estado-membro possui 1 Assembléia
Legislativa. Atualmente são 26 Estados + Um Distrito Federal, portanto são 26
Assembléias Legislativas. Em cada uma delas existem Deputados Estaduais eleitos
pelo sistema proporcional, para o mandato de 4 anos.
O Distrito Federal é uma Unidade Federativa
com status de Estado-membro e possui entes diferenciados na composição de seu
Poder Legislativo. A casa legislativa é chamada de Câmara Legislativa, que é
composta por Deputados distritais eleitos pelo sistema proporcional para um
mandato de 4 anos e representam o povo do Distrito Federal.
3) ESFERA MUNICIPAL
Na esfera municipal o Poder Legislativo é
representado pela Câmara Municipal, onde ficam os vereadores eleitos pelo
sistema proporcional para o mandato de 4 anos, representam o povo do município.
ÓRGÃOS
Mesas
A mesa de 1 casa legislativa é o seu órgão
diretivo, sendo em sua generalidade composto por : 1 presidente, 2 vices e 4
secretários eleitos pelos seus próprios pares. Ex: Mesa de 1 Câmara Municipal
composta por Vereador. (Vereador elege vereador)
Na mesa da esfera Federal temos mesa na
Câmara dos Deputados formada por Deputados Federais, e mesa no Senado Federal
formada por Senadores Federais e Mesa do Congresso Nacional formada por
Deputados e Senadores sob a presidência do Presidente do Senado Federal.
Presidente do Senado, 2 vices ( 1 da Câmara e 2 do Senado Federal)
Somente na Esfera Federal existem 3 mesas.O prazo de mandato de uma mesa é de 2
anos sendo proibida a reeleição dentro da mesma legislatura.
Legislatura: Período de 4 anos.
Não pode haver reeleição da mesa dentro da
mesma legislatura.
PODER EXECUTIVO
O
Executivo executa as leis. No município, o poder executivo é representado pelo
prefeito. No estado pelo governador Para
podermos exercer nosso papel de cidadão, é imprescindível que entendamos,
primeiramente, quem faz o que.
No Brasil, o governo é composto por três
poderes. A existência de três Poderes e a idéia que haja um equilíbrio entre
eles, de modo que cada um dos três exerça um certo controle sobre os outros é
sem dúvida uma característica das democracias modernas. O Poder Executivo tem a
função de executar as leis já existentes e de implementar novas leis segundo a
necessidade do Estado e do povo. Em um país presidencialista como o Brasil, o
poder executivo é representado, a nível nacional, pelo Presidente, mas há
outros níveis de governo. Vamos entender as funções do presidente (nível
Federal), do governador (nível Estadual) e do prefeito (nível Municipal) de
acordo com a lei brasileira.
Presidente: Como Chefe de Estado, ele representa o povo
e a nação do país. Ao tomar posse no comando do Poder Executivo Federal, um dos
três poderes do Estado, o Presidente se compromete a manter, defender e cumprir
a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro,
sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Embora,
conceitualmente, o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder
Legislativo, o Presidente da República pode iniciar o processo legislativo.A
Constituição permite que adote medidas provisórias em caso de relevância e
urgência, proponha emendas à Constituição, projetos de leis complementares e
ordinárias ou, ainda, leis delegadas. Da mesma forma que lhe atribui o direito
de rejeitar ou sancionar matérias já aprovadas pelo Legislativo.
·
Nomear
ministros que o auxiliam na administração do país, sem precisar consultar o
Congresso para isso;
·
Executar
o orçamento formulado, em conjunto, com o Congresso Nacional (composto por
deputados federais e senadores). Cabe ao Presidente administrar e aplicar os
recursos do país de acordo com sua plataforma de governo (explicitada na carta
programa durante as eleições);
·
Chefe
Supremo a comandar as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
·
Nomear o
cargo de Presidente do Banco Central, além dos órgãos máximos do Poder
Judiciário como os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais Tribunais
Superiores;
·
Sancionar,
promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos
para a sua fiel execução;
·
Vetar
projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao
Congresso Nacional;
·
Manter
relações com países estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
·
Decretar
o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da
Constituição;
·
Elaborar
um plano macro de governança, a ser articulado e executado principalmente pelos
ministérios, cada um atuando dentro de sua área;
Governador: é o chefe máximo do poder executivo de um
Estado, como no caso do Brasil, onde somos uma União Federativa, isto é, os
Estados integrantes possuem determinada autonomia. Embora isso não se configure
muito bem na prática, já que o governo central (ou a “União”) centraliza em si
a maioria dos recursos arrecadados com impostos a serem distribuídos, minando a
autonomia dos Estados. O dinheiro gerado dentro de um Estado e que pertence
exclusivamente a ele, vem de impostos estaduais, como o ICMS[15]
ou IPVA[16],
ROYALTIES[17]
dentre outros. Ao governador cabe:
·
Nomear a
equipe de secretários que o auxiliará na administração do Estado;
·
É o
principal porta-voz do Estado junto aos poderes federais (Presidente da
República, Ministros, Congresso etc.);
·
Executar
o orçamento estadual formulado, em conjunto, com os deputados estaduais. Cabe
ainda ao Governador administrar e aplicar os recursos do estado de acordo com
sua plataforma de governo;
·
Propor e
aprovar (sancionar) as leis votadas pela Assembléia Legislativa estadual
Prefeito: Por ser um agente político, conduzido ao
cargo por eleição popular com o apoio de uma parcela considerável do eleitorado
local, o Prefeito se torna o porta-voz natural dos interesses e das reivindicações
municipais perante a Câmara, as outras esferas de Governo e quaisquer forças
que possam contribuir para o bem-estar da população e o progresso do Município.
Ao prefeito cabe:
·
Apresentar
projetos de leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, fazer publicar e
vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e
representar o Município em todas as circunstâncias;
·
Requisitar
à autoridade policial mais graduada no Município a força necessária para fazer
cumprir a lei e manter a ordem;
·
Prestar
contas de sua administração, na forma estabelecida na Lei Orgânica do
Município, na Constituição e na legislação específica;
PODER JUDICIÁRIO
A
estrutura do Poder Judiciário é baseada na hierarquia dos órgãos que o compõem,
formando assim as instâncias. A primeira instância corresponde ao órgão que irá
primeiramente analisar e julgar a ação apresentada ao Poder Judiciário. As
demais instâncias avaliam as decisões decretadas pela instância inferior a ela,
e sempre o fazem em órgãos colegiados, ou seja, por um grupo de juízes que
participam do julgamento.
Devido ao princípio do duplo grau de
jurisdição, as decisões proferidas em primeira instância poderão ser submetidas
à avaliação da instância superior, dando oportunidade às partes conflitantes de
obterem o reexame da matéria, ou seja, “recorrerem”.
Às instâncias superiores, cabe, também, em
decorrência de sua competência originária, avaliar determinadas ações que, em
razão da matéria, lhes são apresentadas diretamente, sem que tenham sido submetidas,
anteriormente, à apreciação do juízo inferior. A competência originária dos
tribunais está disposta na Constituição Federal. A organização do Poder
Judiciário está fundamentada na divisão da competência entre os vários órgãos
que o integram nos âmbitos estadual e federal.
À Justiça Estadual cabe o julgamento das
ações não compreendidas na competência da Justiça Federal comum ou especializada.
A Justiça Federal comum é aquela composta pelos tribunais e juízes federais, e
responsável pelo julgamento de ações em que a União, as autarquias[18] ou as empresas públicas
federais forem interessadas; e a especializada, aquela composta pelas Justiças
do Trabalho, Eleitoral e Militar.
No que se refere à competência da Justiça
Federal especializada, tem-se que à Justiça do Trabalho compete conciliar e
julgar os conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores.
É formado por Juntas de Conciliação e Julgamento, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, composto por juízes nomeados pelo Presidente da República, e pelo
Tribunal Superior do Trabalho, composto por vinte e sete ministros, nomeados
pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
À Justiça Eleitoral compete, principalmente,
a organização, a fiscalização e a apuração das eleições que ocorrem no país,
bem como a diplomação dos eleitos. É formada pelas Juntas Eleitorais, pelos
Tribunais Regionais Eleitorais, compostos por sete juízes e pelo Tribunal
Superior Eleitoral, também composto por sete ministros.
E, à Justiça Militar, compete processar e
julgar os crimes militares definidos em lei. É composta pelos juízes-auditores
e seus substitutos, pelos Conselhos de Justiça, especiais ou permanentes,
integrados pelos juízes-auditores e pelo Superior Tribunal Militar, que possui
quinze ministros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do
Senado Federal.
Os órgãos que são
responsáveis pelo funcionamento do Poder Judiciário são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais nos
quais se encontram os Juízes Federais, os Tribunais do Trabalho nos quais se
encontram os Juízes do Trabalho, os Tribunais Eleitorais onde estão os Juízes
Eleitorais, os Tribunais Militares nos quais se encontram os Juízes Militares e
os Tribunais dos Estados juntamente com o Tribunal do Distrito Federal nos
quais se encontram os Juízes dos Estados.
Superior Tribunal de Justiça
(STJ):
criado para ser um órgão de execução da justiça em todo o País, e é composto
por pelo menos 33 ministros. Funciona junto ao Conselho da Justiça Federal o
qual é destinado a supervisionar a justiça federal. Esse conselho é composto
pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, pelo Vice-presidente e mais
três ministros, e pelos presidentes dos Tribunais Regionais Federais.
Tribunal Superior Eleitoral(TSE): tem a função de acompanhar a legislação eleitoral
juntamente com os Tribunais Regionais Eleitorais. Sua sede fica na capital
federal e é encarregado de expedir instruções para a execução da lei que rege o
processo eleitoral. Dessa maneira assegura a organização das eleições e o
exercício dos direitos políticos da população. É composto por no mínimo sete
membros: cinco deles são escolhidos por meio de votação entre os ministros e os
outros dois são nomeados pelo Presidente da República.
Tribunal Superior do
Trabalho:
sua principal função é uniformizar as leis trabalhistas, mas também é da sua
responsabilidade resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores, no
plano individual ou coletivo, resultante da relação de emprego. É composto por
17 ministros nomeados pelo Presidente da República.
Superior
Tribunal Militar:
é a mais antiga corte superior do País. A ele cabem funções judiciais e
administrativas, mas é especializada em processar e julgar crimes que envolvam
militares da Marinha, Exército e Aeronáutica. É composto por 15 ministros
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República com indicação aprovada pelo
Senado Federal. Três ministros são da Marinha, quatro do Exército e três da
Aeronáutica, os outros cinco são civis.
Tribunais Regionais Federais: existem cinco Tribunais
Regionais Federais, com sedes em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto
Alegre e Recife. Cada um é responsável por uma região político-administrativa
do país. São responsáveis por matérias de natureza previdenciária e tributária.
São compostos por sete juízes preferencialmente pertencentes à respectiva
região, os quais são nomeados pelo presidente da república. É competência
destes tribunais processar e julgar os juízes federais da sua área e dos
membros do Ministério Público da União.
Os Tribunais e juízes
estaduais, os Tribunais Regionais Federais e os juízes federais são
considerados órgãos de justiça comum. Já o Tribunal
Superior do Trabalho, Tribunal
Superior Eleitoral e Superior
Tribunal Militar formam a Justiça Especializada, os quais
julgam matéria de sua área de competência: Trabalhista, Eleitoral ou Militar.
Eles recebem, respectivamente, recursos dos tribunais inferiores (Tribunais
Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais) e da Auditoria Militar.
Na primeira instância, há os juízes monocráticos (chamados de juízes de
Direito, na Justiça organizada pelos estados, juízes federais, eleitorais e do
trabalho, na Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho e juízes Auditores, na
Justiça Militar).
Democracia
Origens
A palavra democracia tem
sua origem na Grécia Antiga
(demo = povo; kracia = governo). Este sistema de governo foi desenvolvido em Atenas (uma das principais
cidades da Grécia Antiga). Embora tenha sido o berço da democracia, nem todos
podiam participar nesta cidade. Mulheres, estrangeiros, escravos e crianças não
participavam das decisões políticas da cidade. Portanto, esta forma antiga de
democracia era bem limitada.
Atualmente a democracia é exercida, na maioria dos
países, de forma mais participativa. É uma forma de governo do povo e para o
povo.
Formas
Existem várias formas de democracia na atualidade,
porém as mais comuns são: direta e indireta.
Uma democracia direta é
qualquer forma de organização na qual todos os cidadãos podem
participar diretamente no processo de tomada de decisões. As primeiras
democracias da antiguidade foram democracias diretas. O exemplo mais marcante
das primeiras democracias diretas é a de Atenas (e de outras cidades gregas),
nas quais o Povo se reunia nas praças e ali tomava decisões políticas. Na Grécia antiga
o "Povo" era composto por pessoas com título de cidadão ateniense.
Porém, mulheres, escravos e mestiços não tinham direito a esse título,
exclusivo para homens que fossem filhos e netos de atenienses.
Atualmente, na democracia direta, o povo, através
de plebiscito,
referendo ou outras formas de consultas populares, pode decidir diretamente sobre
assuntos políticos ou administrativos de sua cidade, estado ou país,
sem intermediários (deputados, senadores, vereadores).
Esta forma não é muito comum na atualidade.
Plebiscito é uma consulta ao
povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar
as opções que lhe são propostas. Referendo é
uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o
povo ratifica ou referenda a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita. O
plebiscito seria a manifestação direta da vontade do povo que delibera sobre um
determinado assunto, enquanto que o referendo seria
um ato mais complexo, em que o povo delibera sobre outra deliberação (já tomada
pelo órgão de Estado respectivo). Referendo é um instrumento da democracia semi-direta que trata de
determinados assuntos de relevante interesse à nação.
Já na democracia indireta, o povo também participa,
porém através do voto, elegendo seus representantes (deputados, senadores,
vereadores) que tomam decisões em novo daqueles que os elegeram. Esta forma
também é conhecida como democracia representativa.
Você sabia?
- Dia 25 de outubro comemora-se o Dia da
Democracia.
Democracia representativa e democracia participativa
Por
democracia representativa entende-se o ato de uma pessoa ser eleita, por
votação, para
"representar" um povo,
uma população,
determinado grupo, comunidade, etc. Normalmente esta pessoa representa um grupo
(partido, cidade, bairro). Também podemos eleger comissões e associações para
nos representar, isto é, para agir, falar e decidir em "nome do
povo", em nome de uma comunidade, de um grupo. Os "representantes do
povo" se agrupam em instituições chamadas Parlamento, Câmaras, Congresso
ou Assembléia da República. O conceito moderno de democracia é dominado pela
forma de democracia eleitoral e plebiscitária majoritária no Ocidente, a que
chamamos democracia liberal ou democracia
representativa. A moderna noção de democracia se desenvolveu durante
todo o século
XIX e se firmou no século
XX e está ligada ao ideal de participação popular, que remonta aos
gregos, mas que se enriqueceu com as contribuições da Revolução Francesa, do
Governo Representativo Liberal inglês e, finalmente, da Revolução Americana,
que foram experiências de libertação da Humanidade e afirmaram a sua autonomia.
O regime da democracia participativa é um
regime onde se pretende que existam efetivos mecanismos de controle da sociedade civil sob a administração
pública, não se reduzindo o papel democrático apenas ao voto, mas também
estendendo a democracia para o esfera social. A democracia participativa
ou democracia deliberativa é
considerada como um modelo ou ideal de justificação do exercício do poder
político pautado no debate público entre cidadãos livres e em condições iguais
de participação. Advoga que a legitimidade das decisões políticas advém de
processos de discussão que, orientados pelos princípios da inclusão, do
pluralismo, da igualdade participativa, da autonomia e da justiça social,
conferem um reordenamento na lógica de poder político tradicional.
Os defensores da Democracia Participativa argumentam
que o real sentido da palavra democracia foi esvaziado ao longo dos tempos, e
foi reduzida a mera escolha de dirigentes, sem
participação efetiva da sociedade civil organizada na administração de seus
respectivos governos eleitos. Um exemplo de democracia participativa é o Orçamento Participativo, que tem o
intuito de submeter o destino de parte dos recursos públicos à consulta
pública, através de reuniões comunitárias abertas aos cidadãos, onde primeiro
são coletadas propostas, depois votadas as prioridades, e encaminhadas ao
governo para que ele atenda a solicitação através de investimento público.
Democracia no Brasil
Nosso país segue o sistema de democracia
representativa. Existe a obrigatoriedade do voto, diferente do que ocorre em
países como os Estados
Unidos, onde o voto é facultativo (vota quem quer). Porém, no Brasil o voto é
obrigatório para os cidadãos que estão na faixa etária entre 18 e 65 anos. Com
16 ou 17 anos, o jovem já pode votar, porém nesta faixa etária o voto é
facultativo, assim como para os idosos que possuem mais de 65 anos.
No Brasil elegemos nossos representantes e
governantes. É o povo quem escolhe os integrantes do poder
legislativo (aqueles que fazem as leis e votam nelas –
deputados, senadores e vereadores) e do executivo (administram e governam –
prefeitos, governadores e presidente da república).
Sistema eleitoral
Você não entende nada sobre política? Quando
ouve falar em sistema eleitoral, partidário, etc., na TV fica confuso(a)? Então
para simplificar, vamos introduzir você no “mundo” da política, para tanto,
primeiramente você precisa saber que:
As eleições são mecanismos que legitimam a
escolha dos nossos representantes, os partidos são instituições que apresentam
os competidores à representação política e a expressão “sistema eleitoral” indica
o modo, os instrumentos e os mecanismos empregados nos países de organização
política democrática para constituir seus poderes Executivo e
Legislativo. A base de um sistema eleitoral são as circunscrições
eleitorais — que compreendem todo o país, estado ou
província, um município ou um distrito.
Existem dois sistemas eleitorais no
Brasil, o majoritário e o proporcional. Na eleição proporcional são eleitos os
vereadores e os deputados estaduais e federais. Por esse sistema, o total de
votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é
o quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada
cadeira. Ao dividir o total de votos de um partido pelo quociente eleitoral,
chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que ele obteve. Se o
quociente partidário der 6,5, por exemplo, significa que aquele partido elegeu
seis de seus candidatos - os mais votados. Uma nova conta é feita das frações
de cada partido até que todas as cadeiras sejam distribuídas. O sistema
proporcional privilegia o partido, e não o candidato. Por isso, é comum ocorrer
de candidatos serem eleitos com menos votos que outros que ficam de
fora. Os deputados federais representam a população de cada estado no
Congresso, mas a Constituição limita o número de representantes por unidade da
federação em no mínimo oito e no máximo 70. Dessa forma, não há uma verdadeira
proporcionalidade. Assim, o estado de São Paulo precisou nas eleições de 1998
de mais de 333 mil votos para eleger um deputado federal, enquanto em Roraima
são necessários apenas 17 mil - uma diferença de quase 20 vezes.
O sistema eleitoral majoritário é
usado, no Brasil, para eleger os chefes do executivo de todas as
esferas (presidente, governador e prefeito), e
também para as eleições ao Senado Federal. Nas eleições presidenciais o
sistema empregado é de maioria absoluta, onde o eleito precisa obter mais
de 50% dos votos válidos para ser eleito. Para garantir a obtenção dessa
maioria num sistema pluripartidário, a eleição se realiza
em dois turnos. O primeiro disputado pela totalidade dos candidatos, e o
segundo disputado apenas pelos dois candidatos melhor colocados no primeiro
pleito. O segundo turno só se realiza caso nenhum candidato atinja a maioria
absoluta no primeiro turno da eleição. Este sistema é utilizado também nas
eleições para governadores dos estados e prefeitos das cidades
com mais de 200.000 habitantes.
O Senado Federal é renovado
a cada quatro anos nas proporções de um terço numa eleição e dois terços na
seguinte. Cada estado elege, por conseguinte, 1 ou 2 senadores a cada quatro
anos. Por esse motivo, a eleição para o Senado se dá de forma majoritária
dentro de cada estado, para escolher os senadores que representarão aquele
Estado. Quando apenas um candidato deve ser escolhido, usa-se a maioria
relativa dos votos com eleições separadas para cada estado. Neste sistema,
cada eleitor vota em apenas um candidato e vence a eleição aquele que obtiver o
maior número de votos, sem necessidade de segundo turno caso não obtenha
maioria absoluta. Este sistema é também usado para eleger prefeitos das cidades
com até 200.000 habitantes.
Nas eleições ao Senado onde dois
senadores serão eleitos para cada estado, usa-se o sistema de escrutínio
(apuração de votos) majoritário plurinominal. Assim, os eleitores votam nos
dois nomes de sua preferência e os dois candidatos com maior votação são
eleitos. Não há peso ou precedência na ordem dada aos votos, por isso ao se
escolher dois candidatos A e B não há diferença entre votar primeiro A e depois
B ou primeiro B e depois A.
Com o voto distrital e o distrital
misto, os legisladores dariam mais representatividade aos candidatos regionais.
Toda região estaria representada nos parlamentos estadual e federal. O voto
distrital é o que existe na Inglaterra, por exemplo. O país é dividido em
pequenas regiões, onde cada partido lança seus candidatos. O mais votado em
cada uma é eleito. O voto distrital misto é o que existe na Alemanha e, como o
nome diz, é uma mistura dos outros dois sistemas: uma porcentagem é eleita
pelos distritos e outra, por eleições proporcionais.
O princípio da Fidelidade
partidária já vigorou no Brasil, em especial durante o regime militar, a
intenção era impedir que políticos ligados ao governo votassem contra sua
orientação ou passassem para a oposição (e vice-versa) no decorrer do mandato.
Agora a motivação é evitar o que se convencionou chamar de
"troca-troca" de partidos. Entre 1987 e 1998, 31% dos deputados
federais abandonaram a sigla pela qual foram eleitos. Com a fidelidade
partidária, o detentor de cargo eletivo que abandonasse o partido perderia o
mandato ou ficaria impedido de disputar eleições por um período que, nas
discussões travadas no Congresso, varia de dois a quatro anos.
sistema partidário
A formação de partidos políticos constituiu em uma
das mais importantes manifestações da diversidade de opinião a ser garantida
pelos regimes que se definem como democráticos. A organização de um partido
político pressupõe que um grupo de pessoas, em variadas regiões de uma mesma
nação, partilha de perspectivas e interesses que devem ser representadas no
cenário político nacional.
Em algumas nações, apesar de existirem partidos
políticos, notamos que a criação e o reconhecimento dos mesmos perpassam por
uma série de entraves e restrições. Durante o regime comunista, o governo russo
não aceitava a existência de outros partidos políticos. Atualmente, essa mesma
situação acontece na China. No Brasil, em boa parte do regime militar,
observamos a criação de uma estrutura política fundada em apenas dois partidos
políticos, a Aliança Renovadora Nacional (ARENA, partido de direita) e o
Movimento Democrático Brasileiro (MDB, partido de esquerda).
Os exemplos anteriormente citados apresentam a
organização política proposta pelos sistemas unipartidaristas e bipartidaristas.
Nesses tipos de sistema, opiniões e diretrizes políticas contrárias não possuem
direito de participação nas instituições de exercício do poder. Dessa forma,
observamos que, em muitas situações, a liberdade de expressão das ideologias
políticas somente acontece quando o Estado permite a adoção do sistema
pluripartidário.
No sistema pluripartidarista, os membros da sociedade
civil podem formar seus partidos políticos, desde que estes primem pelos
fundamentos da Constituição e da democracia. Alcançados esses dois
pressupostos, o partido político se forma a partir de pequenos núcleos de
reunião que buscam discutir e sedimentar quais são os interesses dessa nova
instituição. Superada essa etapa formativa, ele deve passar a divulgar as suas
diretrizes em outras regiões do país.
No momento em que o partido se concretiza com o
registro de sua legenda e o registro de seus primeiros membros, ele deve
promover a escolha dos representantes que possam disputar cargos políticos
durante as eleições. No sistema brasileiro, os partidos devem atingir alíquotas
mínimas de votação para que possam continuar existindo. Se a quantidade de
votos não for prontamente alcançada, o partido pode ter a sua condição
institucional perdida.
Esse tipo de restrição acontece porque os partidos
devem ser compreendidos como uma forma de expressão da vontade popular. Dessa
forma, quando atingem uma votação ínfima, o Estado entende que o partido, como
manifestação dos anseios de uma parcela da população, perde a sua relevância.
Apesar de tal restrição, podemos compreender que o sistema pluripartidário abre
caminho para que as opiniões políticas tenham o seu devido espaço em um governo
de tendência democrática.
Ainda hoje, poucos são os sistemas políticos
democráticos em que a lógica do sistema pluripartidarista não seja
expressamente permitida. Para alguns estudiosos, a limitação das estruturas
partidárias fere diretamente a liberdade de escolha e opinião que sedimentam um
regime liberal. Em contrapartida, outros críticos apontam que o excesso de
partidos em um governo acaba desarticulando a valorização e o debate de
questões que atingem uma quantidade significativa da população.
Eleições e Voto Consciente
Urna eletrônica.
Urna eletrônica.
Introdução
É
muito comum ouvirmos que todos os políticos são iguais e que o voto é apenas
uma obrigação. Muitas pessoas não conhecem o poder do voto e o significado que
a política tem em suas vidas.
A importância
do voto
Numa
democracia, como ocorre no Brasil, as eleições são de
fundamental importância, além de representar um ato de cidadania.
Possibilitam a escolha de representantes e governantes que fazem e executam
leis que interferem diretamente em nossas vidas. Escolher um péssimo governante
pode representar uma queda na qualidade de vida. Sem contar que são os
políticos os gerenciadores dos impostos que nós pagamos. Desta forma,
precisamos dar mais valor a política e acompanharmos com atenção e critério
tudo que ocorre em nossa cidade, estado e país.
O voto
deve ser valorizado e ocorrer de forma consciente. Devemos votar em políticos
com um passado limpo e com propostas voltadas para a melhoria de vida da
coletividade.
Como votar
conscientemente
Em
primeiro lugar temos que aceitar a idéia de que os políticos não são todos
iguais. Existem políticos corruptos e incompetentes, porém muitos são dedicados
e procuram fazer um bom trabalho no cargo que exercem. Mas como identificar um
bom político?
É
importante acompanhar os noticiários, com atenção e critério, para saber o que
nosso representante anda fazendo. Pode-se ligar ou enviar e-mails perguntando
ou sugerindo idéias para o seu representante. Caso verifiquemos que aquele
político ou governante fez um bom trabalho e não se envolveu em coisas erradas,
vale a pena repetir o voto. A cobrança também é um direito que o eleitor tem
dentro de um sistema democrático.
Durante a
campanha eleitoral
Nesta
época é difícil tomar uma decisão, pois os programas eleitorais nas emissoras
de rádio e tv parecem ser todos iguais. Procure entender os projetos e idéias
do candidato que você pretende votar. Será que há recursos disponíveis para que
ele execute aquele projeto, caso chegue ao poder? Nos mandatos anteriores ele
cumpriu o que prometeu? O partido político que ele pertence merece seu voto?
Estes questionamentos ajudam muito na hora de escolher seu candidato.
Conclusão
Como
vimos, votar conscientemente dá um pouco de trabalho, porém os resultados são
positivos. O voto, numa democracia,
é uma conquista do povo e deve ser usado com critério e responsabilidade. Votar
em qualquer um pode ter conseqüências negativas sérias no futuro, sendo que
depois é tarde para o arrependimento.
Votar
nulo funciona?
O voto nulo é capaz de interferir nos rumos de uma eleição?
Em nosso
regime democrático, vários partidos políticos exercem o direito de oferecer a
seus candidatos a disputa eleitoral. Em contrapartida, cabe aos cidadãos avaliarem
e escolherem quais seriam os candidatos mais adequados aos seus interesses e
anseios. Mediante a ampla variedade de opções, chegamos à conclusão de que
vivemos em um regime político dotado de amplas liberdades, onde o cidadão tem
acesso a todo tipo de discurso e proposta.
Contudo,
quando nos lembramos do quão grave é o problema da corrupção entre os nossos
representantes, acabamos por enfrentar um dilema. Afinal, qual seria o sentido
de ser perder tempo avaliando e escolhendo um candidato que, mais cedo ou mais
tarde, seria denunciado (ou não!) pela participação em algum esquema de
corrupção ou no desvio de verbas públicas? É mediante esse questionamento que
vários eleitores acabam fazendo opção pelo voto nulo.
Ultimamente,
correram vários boatos de que o voto nulo seria capaz de invalidar todo um
processo eleitoral. No caso, se mais da metade dos eleitores votassem nulo,
deveria acontecer um novo processo eleitoral formado por outros candidatos. A
premissa dessa hipótese se assenta no artigo 224 do Código Eleitoral, que diz
que “se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições, (...)
o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40
(quarenta) dias".
Para muitos,
esse artigo faz com que o voto nulo se transforme não só em uma arma de
protesto, mas também em uma forma de se alterar a configuração do cenário
eleitoral. Entretanto, de acordo com uma recente interpretação do TSE, essa
nulidade só invalida as eleições quando os votos são anulados por causa de
alguma fraude que determine sua desconsideração. Portanto, se mais de 50% (cinquenta
por cento) dos votos dos cidadãos optam pelo voto nulo, prevalece a escolha
daqueles que votaram em algum candidato.
Dessa forma,
quando um cidadão vota nulo, ele acaba abrindo brecha para que um candidato
ruim acabe vencendo a eleição com um número menor de votos necessários. Assim,
acaba sendo preferível depositar suas esperanças em candidato ou legenda que
sejam parcialmente satisfatórios do que facilitar a vida de um candidato com
perfil questionável. No final das contas, a opção pelo voto nulo acaba se
transformando em um ato de passividade mediante o cenário político vigente.
Ainda assim,
existem aqueles que persistem em votar nulo por outras razões de ordem
ideológica. Os anarquistas, por exemplo, optam pelo voto nulo por não
reconhecerem a necessidade de autoridades e políticos capazes de interferirem
na vida em sociedade. Dessa forma, expressam o seu repúdio ao Estado, às leis e
governantes indicando que não se interessam naquilo que eles têm a oferecer.
Certos ou errados, a atitude dos anarquistas também prova outra faceta de nossa
democracia: a não escolha.
Participação Política
Na visão do
Direito, a participação é um direito reconhecido e incontestável. Todo ser
humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país e a vontade do povo
será à base da autoridade do governo. Esse direito foi consagrado pelo artigo
21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Segundo o autor, não é difícil
compreender a razão e o alcance do reconhecimento desse direito. Se todos são
essencialmente iguais, ou seja, se todos valem a mesma coisa e se, além disso,
todos são dotados de inteligência e de vontade não se justifica que só alguns
possam tomar decisões políticas e todos os demais sejam obrigados a obedecer.
Para que exista justiça é necessária a participação de todos nas decisões. Esse
direito sempre existiu pelas razões expostas, porém apenas foi explicitado pela
Declaração no século XVII/ XVIII e pelas constituições que posteriormente
surgiram influenciadas pela declaração e pelo pensamento da burguesia. Nessa
época ainda, foi implementado o sistema de dar a um representante o direito de
falar e decidir em nome de muitos representados.
De acordo com
o texto, não há lei alguma que possa se obrigatória para a comunidade, nem
mesmo o contrato social, ao contrário, sua obrigatoriedade nasce do consenso e
de sua sujeição à soberania da vontade geral. Com as idéias que valorizavam a
pessoa humana, as constituições foram sendo modificadas, afirmando a igualdade
de direitos e consagrando o sistema chamado de "sufrágio universal"
(soberania da vontade popular).
Portanto, a participação política
não pode reduzir-se ao exercício do voto, mas, sobretudo participar de todas as
decisões inclusive a de como participar. Podemos dizer que as formas de
participação são resultantes da própria participação política.
A
participação política é um dever de todos. É importante que exista, porque
através dela todos podem exercer a sua vontade e tomar consciência do que está
sendo feito. Em outras palavras, deve agir como um poder fiscalizador das
políticas públicas, que não podem ficar restritas a um pequeno número de
indivíduos que ditam as normas, sem conhecerem o que os outros pensam a
respeito.
Formas de Participação Política
Existem
indivíduos que não procuram exercer plenamente seu direito de participação
política, limitam-se a cuidar de dois assuntos de seu interesse particular
imediato, dizendo que não gostam ou que não entendem de política. O processo de
conscientização que conduz a uma participação ativa passa pela construção e
recriação de uma cultura política que permita uma avaliação não apenas a partir
do bom senso. É preciso entender que participação
política não é apenas participação eleitoral, e muitas vezes é mais eficiente
por outros meios.
Tipos de
participação política: Individual e Coletiva; Eventual e Organizada;
Conscientização e Organização; Participação eleitoral.
Individual – Neste caso o indivíduo em certas situações toma suas
próprias conclusões e escolhe seu caminho.
Coletiva – Ocorre por meio da integração em qualquer grupo social e
a força do grupo compensa a fraqueza do indivíduo.
Eventual – Está ligada a circunstâncias momentâneas, assegurando
que dos dois modos há equivalente eficácia, desde que exercidos com consciência
e responsabilidade.
Organizada – assegura a continuidade dos trabalhos e assim maior
eficiência.
Conscientização – Consiste em dar uma contribuição para que as
pessoas percebam que nenhum ser Humano vale mais ou menos que os demais e que
todos podem e devem lutar constantemente pela conquista ou preservação da
liberdade de pensar e de agir e pela igualdade de oportunidades e
responsabilidades.
Organização – Consiste em colaborar concretamente, fornecendo idéias
ou meios materiais, para que grupos humanos conjuguem seus esforços visando
objetivos comuns.
Participação eleitoral – Cada indivíduo pode participar de modo
diferente no processo militante partidário. A participação através do voto é o
mínimo que se deve exigir para cada cidadão numa democracia representativa.
Conclusão
Para buscar
uma nova sociedade onde haja justiça, como principal fonte para realizar a
igualdade e liberdade, o ato de participar politicamente é uma necessidade.
Entretanto aqueles que não desejam mudanças desejam difundir sempre o que é
contrário da participação: o comodismo, a difusão de que existe ideologia
presente nos próprios atos participativos.
Não basta
dizer que todos são livres e iguais como fazem a maioria das constituições
existentes, se os livres e os iguais não dispuserem a assegurar condições
políticas e possibilidades econômicas para que as pessoas possam efetivamente
gozar de liberdade. Não se trata de mera concessão de direitos. É necessário
sempre lutar por eles, seja para efetivá-los de fato, mantê-los, ou aperfeiçoá-los.
As questões
sociais e políticas não podem ser tratadas como se fossem problemas técnicos e
resolvidas por burocratas. Isto é coisa de regimes ditatoriais. Todas as
questões sociais e políticas pertencem à sociedade e a ela compete decidir e
resolver, e resolvê-las a partir de uma consciência crítica, e conseqüentemente
participativa.
Conclui-se,
portanto, que ainda existe a falta de participação política dos cidadãos devido
à falta de uma cultura política.
É necessário
que “surja” uma nova sociedade, mais participativa, mais consciente,
politicamente falando, e que o ser humano construa uma sociedade onde as
decisões políticas sejam de todos e para todos.
O
Analfabeto Político
Bertolt Brecht
O pior
analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos
acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do
peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões
políticas.
O analfabeto
político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a
política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a
prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político
vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e
multinacionais.
[1] O Clientelismo é um
sub-sistema de relação política, com uma pessoa recebendo de outra a proteção
em troca do apoio político. O Clientelismo nada tem em comum com o coronelismo,
nem se reedita relação análoga àquela entre suserano e vassalo do sistema feudal. O que caracteriza o clientelismo é o sistema de
troca. Como nota característica, o cliente fica
em total submissão ao patrão,
independentemente de com este possuir qualquer relação familiar, empregatícia
ou qualquer outra. No Brasil e em alguns países da América Latina, suas raízes
remontam às origens patriarcais destas sociedades.
[2] Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o
favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas,
especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos. Nepotismo ocorre quando, por exemplo, um
funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o
promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção.
[3] Monarquia é um tipo de regime político que reconhece um monarca (rei
de forma hereditária ou abdicada) como chefe do Estado. A ele, o ofício real é,
sobretudo, o de reger e coordenar a administração darepública (coisa
pública, do latim) em vista do bem comum em harmonia social. Fonte: Wikipédia
[4] Aristocracia pode ser definida
como um grupo constituído por integrantes de camadas sociais com grande poder
político e econômico. Esta camada social era típica do período em que a
monarquia existiu em grande parte das nações européias. Portanto, muitos
aristocratas faziam parte da nobreza. Os aristocratas possuíam privilégios em
relação às outras classes sociais. Eram detentores de grandes propriedades
rurais e tinham uma grande influência na condução da vida política de seus
países. A aristocracia tinha um jeito próprio de se vestir e freqüentava
apenas locais destinados ao seu grupo. Os aristocratas não se misturavam com
integrantes de outras camadas sociais. Atualmente, em função da
valorização do sistema democrático e dos direitos iguais, esta camada social
aparece em poucas nações do mundo. Fonte: www.suapesquisa.com.br
[5] Democracia é um regime de governo em que o poder de tomar
importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou
indiretamente, por meio de representantes eleitos — forma mais usual. Uma
democracia pode existir num sistema presidencialista ou parlamentarista,republicano ou monárquico.As
Democracias podem ser divididas em diferentes tipos, baseado em um número de
distinções. A distinção mais importante acontece entre democracia
direta (algumas vezes chamada "democracia pura"), onde o
povo expressa a sua vontade por voto direto em cada assunto particular, e ademocracia representativa (algumas
vezes chamada "democracia indireta"), onde o povo expressa sua
vontade através da eleição de representantes que tomam decisões em nome
daqueles que os elegeram. Fonte: Wikipédia
[6] A República (do latim res publica, "coisa
pública") é umaforma de governo na qual o chefe
do Estado é eleito pelos cidadãos ou seus representantes, tendo a sua
chefia uma duração limitada. A forma de eleição do
chefe de Estado, por regra chamado presidente da república, é normalmente
realizada através do voto livre
e secreto. Dependendo dosistema de governo, o presidente da república
pode ou não acumular o poder
executivo. Fonte: Wikipédia
[7] Tirania (do grego τύραννος, líder ilegítimo) é uma forma de
governo usada em situações excepcionais na Grécia em
alternativa à democracia. Nela o chefe governava com poder ilimitado,
embora sem perder de vista que devia representar a vontade do povo. Hoje, entre
sociedades democráticas ocidentais, o
termo tirania tem
conotação negativa. Algumas raízes históricas disto, entretanto, podem estar no
fato de os filhos do grande tirano grego Pisístrato (que
era adorado pelo povo, pois fez a reforma
agrária e dava subsídio) terem usufruído do espaço público como se
fosse privado, sendo assim, banidos e mortos. Fonte: Wikipédia
[8] Oligarquia Governo de poucas
pessoas. Ocorre quando um pequeno grupo de pessoas de uma família, de um grupo
econômico ou de um partido governa um país, estado ou município. Uma das
características desta forma de governo é que os interesses políticos e
econômicos do grupo que está no poder prevalecem sobre os da maioria.
[9] Partindo dos dias atuais, a
demagogia se transformou em uma palavra terrível contra a carreira de qualquer
estadista. Longe de ser um elogio, a demagogia agrega uma série de discursos e
atitudes que podem ser vistas como uma tentativa de desvirtuamento da
realidade. Em outras palavras, o político altera informações e adota ações que
visam legitimar um tipo de interesse ou perspectiva que, na verdade, está
completa ou parcialmente afastada de outros pontos que envolvem uma
questão. Ao definirmos a demagogia desta maneira, muitos chegam a pensar
que a demagogia seria um conceito político sinônimo ao populismo. Sem dúvida,
existe uma série de argumentos que associam a demagogia a esse tipo de
experiência política. No entanto, o populismo traz consigo um período histórico
bastante específico. Dessa forma, o conceito de populismo não poder ser
simplesmente sintetizado como uma simples variação da demagogia. Interessante
notar que dentro da história política da Grécia Antiga a demagogia servia para
apenas designar aquelas figuras que tradicionalmente exerciam papel de
liderança na cidade-Estado de Atenas. No entanto, com o passar do tempo, essa
mesma palavra serviu para que fossem acusados aqueles que se postavam como
líderes populares mais não tinham nenhum tipo de vinculação legítima e original
com aqueles que diziam estar representando. O próprio filósofo Platão foi
um dos primeiros a usar a palavra demagogia em um sentido pejorativo. Nesse
caso, ele reivindicou o uso do termo para conceituar aqueles animais que
julgavam como bom tudo aquilo que os agradava e ruim tudo que ia contra seus
interesses. A partir dessa idéia, podemos concluir que a demagogia busca formas
diversas para convencer a sociedade de que certas ações são benéficas, mesmo
quando as possíveis conseqüências do ato possam indicar justamente o
contrário. Fonte: www.mundoeducacao.com.br
[10] Cídero foi
um filósofo, orador, escritor, advogado e políticoromano.Cícero
é normalmente visto como sendo uma das mentes mais versáteis da Roma antiga.
Foi ele quem apresentou aos Romanos as escolas da filosofia grega e criou um
vocabulário filosófico em Latim, distinguindo-se como umlinguista,
tradutor, e filósofo.
[11] O mais notável
imperador do Império Bizantino foi Justiniano, que entre os anos de 527 e 565
realizou conquistas territoriais e reformou alguns pontos da estrutura jurídica
de seu governo.
[12] Foi um político francês. Ocupou o cargo de primeiro-ministro da França,
entre 19 de
Setembro de 1847 a 23
de Fevereiro de 1848.
[13] O Gaullismo é uma ideologia política francesa baseada
nas idéias e na ação de Charles
de Gaulle. O eixo principal da política internacional de de Gaulle foi a
independência nacional, com algumas conseqüências práticas, como a relutância a
certas associações internacionais como a ONU ou à antiga
Comunidade Econômica Européia. Seu ponto principal era que a França não deveria
depender de um país ou organização estrangeiros para sua sobrevivência, daí a
criação da força de dissuasão nuclear, e que a França deveria recusar toda
forma de servidão militar a uma potência estrangeira, fosse ela os Estados Unidos ou a União Soviética.Podem-se citar também o conservadorismo social
e o dirigismo econômico como partes da ideologia Gaullista, mas esses pontos
não são necessariamente aceitos por aqueles que se chamam Gaullistas. O Gaullismo foi algumas
vezes caracterizado como uma forma depopulismo,
pois de Gaulle apoiava-se fortemente em seucarisma.Fonte:
Wikipédia
[14] foi
um filósofo inglês
e ideólogo do liberalismo,
sendo considerado o principal representante do empirismo britânico e um dos principais teóricos
do contrato
social. Locke rejeitava a doutrina das idéias inatas e afirmava que todas
as nossas idéias tinham origem no que era percebido pelos sentidos. Escreveu o Ensaio acerca do Entendimento
Humano, onde desenvolve sua teoria sobre a origem e a natureza de nossos
conhecimentos. Suas idéias ajudaram a derrubar o absolutismo na Inglaterra.
Locke dizia que todos os homens, ao nascer, tinham direitos naturais: direito à
vida, à liberdade e à propriedade. Para garantir esses direitos naturais, os
homens haviam criado governos. Se esses governos, contudo, não respeitassem a
vida, a liberdade e a propriedade, o povo tinha o direito de se revoltar contra
eles. As pessoas podiam contestar um governo injusto e não eram obrigadas a
aceitar suas decisões.Dedicou-se também à filosofia política. No Primeiro tratado sobre o governo civil,
critica a tradição que afirmava o direito divino dos reis, declarando que a
vida política é uma invenção humana, completamente independente das questões
divinas. No Segundo tratado sobre o governo civil,
expõe sua teoria do Estado liberal e a propriedade privada. Locke é considerado
o protagonista do empirismo,
isto é, a teoria denominada de Tabula rasa (do latim, "folha em
branco"). Esta teoria afirma
que todas as pessoas nascem sem saber absolutamente nada e que aprendem pela
experiência, pela tentativa e erro. A filosofia política de Locke fundamenta-se
na noção de governo consentido dos governados diante da autoridade constituída
e o respeito ao direito natural do ser humano, de vida, liberdade e
propriedade. Influencia, portanto, as modernas revoluções liberais: Revolução Inglesa, Revolução Americana e na fase inicial da Revolução Francesa, oferecendo-lhes uma
justificação da revolução e a forma de um novo governo. Segundo Locke todos são
iguais e que a cada um deverá ser permitido agir livremente desde que não
prejudique nenhum outro. Com este fundamento deu continuidade à justificação
clássica da propriedade privada ao declarar que o mundo natural é a propriedade
comum de todos, mas que qualquer indivíduo pode apropriar-se de uma parte dele
ao misturar o trabalho com os recursos naturais. Este tratado também introduziu
o "proviso de Locke", no qual afirmava que o direito de tomar bens da
área pública é limitado pela consideração de que "ainda havia suficientes,
e tão bons; e mais dos ainda não fornecidos podem servir", por outras
palavras, que o indivíduo não pode simplesmente tomar aquilo que pretende,
também tem de tomar em consideração o bem comum.
[15] O Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos
estados do Brasil e
do Distrito Federal têm competência para
instituí-lo (conforme o art. 155, II, da Constituição de 1988). Fonte Wikipédia.
[16] O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto brasileiro.É um
imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito
Federal têm competência para
instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal). Do total arrecadado por
cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50%
são destinados ao município onde o veículo foi emplacado.O IPVA tem como fato
gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas etc). Fonte Wikipédia.
[17] Na atualidade, royaltie é
o termo utilizado para designar a importância paga ao detentor ou proprietário
ou um território, recurso natural, produto, marca, patente de
produto, processo de produção, ou obra original, pelos direitos de exploração,
uso, distribuição ou comercialização do referido produto ou tecnologia. Os
detentores ou proprietários recebem porcentagens geralmente pré-fixadas das
vendas finais ou dos lucros obtidos por aquele que extrai o recurso natural, ou
fabrica e comercializa um produto ou tecnologia, assim como o concurso de suas
marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. O proprietário em questão
pode ser uma pessoa física, uma empresa ou o próprio Estado. Fonte Wikipédia.
[18] Autarquias
são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37,
XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam
atividades típicas de Estado de forma descentralizada. É correto dizer que “as autarquias
são criadas por lei e têm personalidade jurídica de direito público”. É errado dizer que “Autarquia é um
serviço autônomo, criado por lei, sem personalidade jurídica própria, mas com
patrimônio e receitas especialmente afetados e gestão descentralizada”. As
autarquias podem ser territoriais ou institucionais. Autarquias territoriais
correspondem normalmente à descentralização administrativa realizada nos
Estados unitários por regiões do país, para execução de diversas atividades estatais.
Tal não ocorre no Brasil, onde Estados e Municípios são unidades da federação.
Porém, mesmo no Brasil, existe previsão constitucional para a criação de territórios, que são, justamente, as
autarquias territoriais, que coexistiam antes da Constituição Federal de 1988
com os Estados e Municípios. Autarquias institucionais, muito comuns na
atualidade, são autarquias destinadas à execução de alguma específica atividade típica do
Estado (Ex. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS). Fonte: Bruno Mattos e Silva - DIREITO ADMINISTRATIVO PARA
CONCURSOS-Editora Del Rey
Excelente artigo!! Parabéns professor!
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