Helio Ventura

Helio Ventura
Helio Ventura, Cientista Social e Músico

quinta-feira, 18 de junho de 2009

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS

Horário: 10 julho 2009 às 18:00 a 11 julho 2009 às 9:00

Local: Abertura, dia 10, no Teatro Raul Cortez - Plenária e Eleição, dia 11, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação

Organizado por: COMDEDINEPIR

Descrição do evento:II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS E II ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIASEDITAL DE CONVOCAÇÃO

De acordo com a Lei 1975 de junho de 2006, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias, vem CONVOCAR os interessados a fim de participar da II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS, onde ocorrerá a eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias.

A Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias acontecerá nos dias 10 de julho, às 19h no Teatro Raul Cortez - Centro Cultural Oscar Niemeyer e, 11 de julho de 2009, de 9:00 às 17:30 no Auditório da Secretaria Municipal de Educação.O período para a inscrição das Instituição, Candidatos, Delegados e Fiscais será de 08 de junho a 08 de julho de 2009, de segunda a sexta-feira, de 10 às 17h, na sala dos Conselhos, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Praça Roberto Silveira, 31 - 4° andar - Bairro 25 de agosto, Duque de Caxias) mediante apresentação de documentação descrita na portaria 001/2009 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que regulamentará todo o processo eleitoral.

Todos os interessados nas questões de defesa dos direitos do negro e promoção da igualdade racial e étnica, no âmbito municipal, poderão participar da Conferência, porém se não fizerem sua prévia inscrição via instituições não poderão participar do processo eleitoral para os representantes da sociedade civil no Conselho.Maiores informações no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias, ou pelos telefones: 2672 8874 e 2672 8877.



Portaria SMCT Nº. 001/2009

Portaria de Regulamentação da Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias.

A Secretária Municipal de Cultura e Turismo no uso das suas atribuições e considerando:

- Que a Lei 1.975 de 16 de junho de 2006, regulamenta a estrutura, composição e atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica;
- Que texto da Lei prevê a eleição de 8 (oito) Conselheiros representantes da Sociedade Civil, e indicados 8 (oito) representantes do Poder Público;
- Que é de suma importância à participação da Sociedade Civil na formulação das Políticas Públicas;
- Que a Eleição dos Conselheiros se dará na II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de acordo com Lei 1.975 de 16 de junho de 2006, delibera:

Disposições Preliminares

Art. 1º - A presente portaria regulamenta o processo eleitoral - da inscrição de instituições, candidatos, representantes, fiscais e ouvintes, para o assentamento dos membros da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias.

Art. 2º - A eleição dos Conselheiros realizar-se-á no dia 11 de julho de 2009, durante a II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Deverão ser eleitos 8 (oito) Conselheiros para as seguintes cadeiras:

1) 06 Cadeiras para Instituições do Movimento Negro;
2) 02 Cadeiras para Outras Etnias, Entidades Religiosas ou Sindicais.

I- Dos Períodos e Requisitos Para o Registro das INstituições, Candidatos, Representantes e FISCAIS.

Art. 4º - O período para inscrições das Instituições, Candidatos, Representantes, Fiscais e Ouvintes, será de 08 de junho a 08 de julho, de 2ª à 6ª feira, das 10:00 às 17:00, na Sala dos Conselho da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Praça Roberto Silveira nº. 31, 4º andar, Bairro 25 de Agosto, Duque de Caxias;

Art. 5º- Para se cadastrar a Instituição tem que ter sede no município, e comprovação, por meio de documentos (declarações, atestados, jornais, publicações,etc...), de um período mínimo de 02 (dois) anos de atuação contínua em Duque de Caxias.

§ 1 – Cada Instituição só poderá pleitear uma cadeira, diretamente ligada à sua área de atuação, que deverá ser definida no ato de sua inscrição, indicando somente um candidato, que comprove sua atuação por, pelo menos, 01 (um) ano na Instituição.

§ 2 – Cada Instituição poderá indicar no máximo de 10 (dez) representantes, com direito a voz e voto nas questões da Plenária.

§ 3 – Cada Instituição poderá indicar um fiscal, com direito à voz, porém sem direito a voto.

§ 4 – Caso a Instituição se posicione de forma inconveniente durante o pleito, prejudicando o bom andamento dos trabalhos, terá sua candidatura imediatamente impugnada.

Art. 6º- O candidato deverá ser indicado por uma Instituição, através de documento. No momento de sua inscrição, já estará definido pela Instituição, a que cadeira ele estará concorrendo.

§ 1 – O interessado deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos, requerer pessoalmente seu registro de candidato, apresentando a documentação abaixo e preenchendo os requisitos:

a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do Cartão do CPF;
c) Cópia do comprovante de residência no Município em nome do interessado;
d) Carta de uma Instituição indicando o interessado;
e) Currículo detalhando seu trabalho, de no mínimo 01 (um) ano, dentro da Instituição, devidamente comprovado por declaração da mesma;
f) Todas as cópias dos documentos supracitados deverão ser entregues no ato da inscrição;

Obs.: Será de Responsabilidade da Instituição a indicação do mesmo.

§ 2 – A não apresentação dos documentos exigidos, ou, a invalidação devidamente comprovada de qualquer um deles, mesmo que posteriormente, impugna automaticamente a candidatura do proponente.

§ 3 – Caso o candidato se posicione de forma inconveniente durante o pleito, prejudicando o bom andamento dos trabalhos, terá sua candidatura imediatamente impugnada.

Art.7º - Os representantes deverão ser indicados por uma Instituição, através de ofício assinado por representante legal, em papel timbrado, e terão direito à voz e voto nos assuntos da plenária.

§ 1 – Caso o representante se posicione de forma inconveniente durante o pleito, prejudicando o bom andamento dos trabalhos, terá seu credenciamento imediatamente cancelado.

Art. 8º - Os fiscais, também, deverão ser indicados por uma Instituição, através de ofício assinado por representante legal, em papel timbrado, e terão direito à voz, sem direito a voto.

§ 1 – Caso o fiscal se posicione de forma inconveniente durante o pleito, prejudicando o bom andamento dos trabalhos, terá seu credenciamento imediatamente cancelado, encerrando sua atividade e funcionalidade.

§ 2 – Para se credenciar o fiscal deverá apresentar documento de identidade com foto.

Art. 90 - As pessoas que não pertencem a nenhuma Instituição e que deseja participar pode se inscrever na categoria de Ouvinte, e terá direito a voz nos assuntos da plenária.

Art. 10º - É obrigatório o cadastramento prévio de todos – Instituições, Candidatos, Representantes e Fiscais - que desejam participar da eleição. Só será feito cadastramento no dia da mesma para ouvintes, que terão direito a voz nos assuntos da plenária. Não serão aceitas intervenções de nenhuma ordem, de pessoas não cadastradas.

Art. 11º- Só serão aceitas as inscrições de candidatos, representantes e fiscais, indicados pelas Instituições que, após preencherem os pré-requisitos já estejam cadastradas.

II – Da Votação

Art. 12º- O voto será secreto.

Art. 13º- A votação se dará de forma segmentada, ou seja, para cada cadeira haverá uma chapa específica, em espaço separado, que congregará os candidatos, dez representantes de cada Instituição Cadastrada, os fiscais, e membros da Comissão de Eleição, ou pessoas indicadas por ela.

§ 1 – Ao chegar ao local de votação os interessados deverão se apresentar à mesa da Comissão de Eleição, do segmento para o qual se inscreveram, munidos de documento de identidade com foto, para confirmação de presença, e ter sua participação efetivada.

§ 2 – Cada chapa terá direito a um tempo determinado pela Comissão de Eleição para expor suas idéias para a Assembléia do Segmento.

§ 3 – Após a fala das chapas, cada instituição preencherá as cédulas, de forma secreta, e depositarão seu voto em uma urna que será aberta e apurada ao término da votação, pelos membros da Comissão de Eleição.

§ 4 – Cada Instituição votará apenas uma vez, em uma chapa, no segmento escolhido previamente.

III – DA APURAÇÃO

Art. 14º - Após o término da votação, as urnas serão abertas e apuradas pelos representantes da Comissão de Eleição. Todos os presentes poderão acompanhar a apuração, que será feita no mesmo local, logo após a votação. Deverá ser preenchida uma ata com assinatura de todos os presentes, relatando todos os atos da votação, apuração e o resultado final.

Art. 15º - Será considerado vencedora, de cada segmento, a chapa candidata que obtiver o maior número de votos.

§ 1 – Caso haja empate, será considerado vencedora a chapa com as Instituições que tiverem mais tempo de atividade, comprovado pelos documentos requisitados na Regulamentação da Eleição.

Art. 16º- Ao final da apuração dos 8 (oito) representantes dos segmentos da Sociedade Civil, haverá divulgação oficial dos Conselheiros e seus Suplentes, coordenada pela Comissão de Eleição, na plenária final da Conferência.

Art. 17º- A Listagem dos Conselheiros, eleitos e indicados, e seus respectivos Suplentes será publicada no Boletim Oficial e em um jornal de grande circulação no município.

IV - DA POSSE

Art. 18º- A posse dos Conselheiros dar-se-á em data a ser definida pelos Conselheiros/as eleitos/as.

V– DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO

Art. 19º- Fica criada a Comissão de Organização, designada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica:

1. Célia Regina Cristo de Oliveira
2. Jairo César da Cruz
3. Geanne Campos
4. Francisco Cerqueira
5. Nilcéia Lucas da Silva
6. Bernadete Calixto
7. Helio Ventura
8. Graci Mary Moreira da Silva
9. Miriam de França

E outros cidadãos, convocados por eles, todos devidamente designados Conselho.

§ 1º - A esta Comissão caberá a condução de todas as ações referentes à Conferência.

VI – DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO

Art. 20º- Fica criada a Comissão de Eleição, designada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica:

1.Geanne Campos
2. Francisco Cerqueira
3. Graci Mary Moreira da Silva
4. Miriam de França
5. Roberto Gaspari Ribeiro
6. Claudete Patrocínio Oliveira da Silva

E outros cidadãos, convocados por eles, todos devidamente designados Conselho.





§ 1º - A esta Comissão caberá a condução de todas as ações referentes à Eleição e Posse dos Conselheiros.

§ 2º - Os Conselheiros que estiverem candidatos não participarão do processo de organização da votação e apuração dos votos.

Art. 21º- A Comissão tem liberdade de nomear tantas pessoas, quanto necessário, para que o processo eleitoral se dê da melhor forma possível.

VII– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Eleição, observando o texto da Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias e, as regras que estão incluídas nesta regulamentação.

Art. 23º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.




Duque de Caxias, de de 2009


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Ana Jensen
Secretária Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias



REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS

Capítulo I - Da Finalidade
Art. 1º - A II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias tem por finalidade reunir os vários segmentos da Sociedade Civil Organizada, autoridades e servidores ligados à área de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica para refletir sobre Políticas Públicas direcionadas a comunidade negra, a outras etnias correlatas, prevista na Lei 1975 de 16 de junho de 2006, e, realizar a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica.

Capítulo II - Da Realização e do Tema Central
Art. 2º - A II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica realizar-se-à sob responsabilidade do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias, nos dias 10 de julho, às 17h, com abertura das exposições: Graffiti, por Marcio Bunys e convidados, Remanescentes de Quilombo por Januário Garcia e Negros: Passado e Presente por Januário Garcia e Christiano Junior; às 19h abertura solene da Conferência no Teatro Municipal Raul Cortez e, 11 de julho, das 9:00 às 17:30 com debates e eleição para a gestão 2009/2011 no auditório da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - O Tema Central será: Conselho Municipal como Estratégia de Promoção da Igualdade Racial.

§ Único - O tema será apresentado por um palestrante; na seqüência será feita uma leitura comentada do relatório da I Conferência e, em seguida discutido pelos presentes em grupos de trabalho. Essa fase da Conferência terá início às 11:30 e se encerrará às 13:30. Posteriormente as propostas dos grupos serão apresentadas para aprovação em sessão plenária.

Art.4º - Qualquer cidadão interessado nos assuntos da comunidade negra e a outras etnias correlatas poderá participar da Conferência, no tangente à palestra e aos debates, porém não lhe será conferido participar da Eleição para o Conselho, caso não tenha providenciado sua inscrição anteriormente, de acordo com a Portaria 001/2009 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Capítulo III - Da Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Defesa do Direito do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica
Art. 5º - Conforme previsto na Lei 1.975 de 16 de Julho de 2006, e regulamentado pela Portaria 001/2009 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, haverá Eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica.

Art. 6º - Só estarão aptos a participar da Eleição os inscritos – Instituições, Candidatos e Fiscais - previamente na sala dos Conselhos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que tenham comprovado sua existência por, pelo menos, 02 anos no município. Não haverá inscrições durante a Conferência, exceto para pessoas que não participam de nenhuma instituição somente no período determinado de credenciamento.

Art. 7º - A votação se dará de acordo com as regras descritas na Portaria 001/2009 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.




Art. 8º - A posse se dará em uma data a ser definida pelos/as representantes eleitos, conforme previsto na Portaria supracitada.

Capítulo IV - da Programação

Art. 9º - A programação, com todos os seus detalhes, será entregue na chegada dos/as participantes.

Capítulo V - Da Organização
Art.10º - A II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica será presidida pelo Sr. Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica, e na sua ausência ou impedimento por um membro da Comissão Organizadora da Conferência.

Art.11º - O evento contará com a Comissão Organizadora, que é a mesma Comissão de Eleição, nomeada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica.

§ Único: Os Conselheiros que estiverem candidatos não participarão do processo de organização da votação e apuração dos votos.

Art.12º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:

a) Organizar a Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica em todos os seus aspectos;
b) Organizar a Palestra, dinâmicas de grupo, eleição e plenárias;
c) Designar Comissão de Sistematização do Relatório Final;
d) Publicar o Relatório Final, incluindo resultado da Eleição;

Art.13º - A Comissão Organizadora será extinta após a publicação do Relatório Final.

Capítulo VI - Das Palestras, Grupo de Trabalho e Plenária
Art. 14º - O palestrante Hélio Costa terá 20 minutos para exposição do tema e 20 minutos para dialogar com a plenária;

Art.15º - Os Grupos de Trabalho serão divididos e ficarão reunidos até às 13:30, seguindo orientação dos facilitadores previamente escolhidos;

Art. 16º - Ás 15:00 serão apresentadas e votadas na Plenária as propostas dos Grupos de Trabalho, para constarem do Relatório Final da Conferência.

Capítulo VII - Dos Recursos
Art.17º - As despesas necessárias para a realização da II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e colaboração das Secretarias participantes do Conselho.

Capítulo VIII - Das Disposições Gerais
Art.18º - Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora.




NORMAS DE CONDUÇÃO


1) Serão garantidas todas as questões de ordem e de esclarecimento. Sendo no início explicado para a plenária o que é questão de ordem e o que é questão de esclarecimento, quem sentir necessidade de fazê-las se encaminhará à presidência da mesa e caso não se resolva à questão, o presidente colocará para a plenária.

2) Cada autoridade que passar no Auditório da Secretaria Municipal de Educação durante o evento terá 02 minutos para fazer sua saudação.

3) Cada grupo deverá escolher entre seus membros, 01 Coordenador, 01 Secretário e 01 Relator;

4) Os grupos de trabalho deverão concluir seus trabalhos em 60 minutos;


5) Os relatores terão até 5 minutos para apresentarem as propostas de seus grupos à Assembléia;

6) Depois de elaborado, o documento final será apresentado à Assembléia Geral.

DEBATE NA UERJ: AÇÕES AFIRMATIVAS: QUE FUTURO VOCÊ QUER?

DEBATE:

AÇÕES AFIRMATIVAS: QUE FUTURO VOCÊ QUER?

Em 2002, a UERJ foi a primeira universidade do Brasil a implementar o sistema de cotas.

Sete anos depois, no início de 2009, o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP) ajuíza uma ação na justiça do Rio de Janeiro requisitando o fim do sistema de cotas nas universidades estaduais. Os principais argumentos são: o sistema é discriminatório e não cumpre seus objetivos.

De outro lado, os coletivos de negros e negras juntamente com o movimento estudantil se levantaram em defesa das cotas, uma vez que este democratiza o acesso, torna a universidade mais plural, de modo que esta possa produzir conhecimento social e etnicamente referenciado.

Por isso, convocamos o deputado para que venha debater com a comunidade acadêmica da UERJ a sua posição sobre as cotas.

Debatedores:

FLÁVIO BOLSONARO (DEPUTADO ESTADUAL)

JOÃO HENRIQUE N. DE FREITAS (ADVOGADO, AUTOR DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA AS COTAS)

WILSON PRUDENTE (PROCURADOR DO TRABALHO)

JOSÉ RICARDO CUNHA (PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UERJ)


Mediadora:

Katiusia Ribeiro


DATA: Dia 19/06 (Sexta-Feira)

HORÁRIO: 11 horas

LOCAL: Auditório 11 (primeiro andar)


Organização:


DCE-UERJ Gestão "Nada Será Como Antes"
DeNegrir - Coletivo de Estudantes Negr@s da UERJ
Associação de Mulheres Negras AQUALTUNE
Coletivo SANKOFA