Date: Thu, 19 Nov 2009 09:21:33 -0200
To: renatoferreira@...
Subject: TJ-RJ COTAS SÃO CONSTITUCIONAIS
Prezad@s
estivemos ontem no Órgão Especial do Tribunal de Justiça no julgamento do sistema de cotas das universidades do Estado.
A pedido do Dr. Umberto Adami do IARA, tivemos a honra de fazer a sustentação oral pelas entidades do Mov. Negro.
Numa votação expressiva, o Tribunal decidiu que as cotas são constitucionais acompanhando o execelente voto do relator Sergio Cavaliere. O resultado do Julgamenteo foi 15 a 6.
Resta agora prosseguir nesta luta até o julgamento das ações que estão no STF.
A tod@s um abraço.
quinta-feira, 19 de novembro de 2009, 11:33
AE - Agencia Estado
SÃO PAULO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu pela constitucionalidade da Lei de Cotas no Estado. Por 15 votos a 6, os desembargadores julgaram improcedente a representação do deputado Flávio Bolsonaro (PP), que pedia a suspensão da Lei 5.346/2008, que estende por mais dez anos a reserva de vagas para negros, indígenas, alunos da rede pública, portadores de deficiência e filhos de policiais, bombeiros e inspetores de segurança e penitenciários mortos ou incapacitados em serviço em universidades estaduais do Estado.
Há seis meses, os desembargadores haviam concedido liminar à mesma representação. Diante da repercussão negativa e do apelo de reitores por conta dos vestibulares em andamento, o colegiado postergou o início da legitimidade da liminar para 2010. Ontem, os magistrados mantiveram a validade da lei. Bolsonaro anunciou que vai apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator do processo, Sergio Cavalieri Filho, disse que as ações afirmativas funcionam para garantir a isonomia. "Há grupos minoritários e hipossuficientes que precisam de tratamento especial", afirmou. Para Bolsonaro, "a Justiça do Rio sinalizou para todo o Brasil que separar a sociedade em brancos e negros é constitucional e moral". "O que eu lamento", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
VAGAS NAS UNIVERSIDADES
TJ considera Lei das Cotas constitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou, nesta quarta-feira, que a Lei Estadual 5.346/2008, que instituiu o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais, é constitucional. Por maioria de votos, os desembargadores acompanharam a posição do desembargador Sergio Cavalieri, relator da ação direta de inconstitucionalidade, para quem a norma aprovada pela Assembléia Legislativa não fere o princípio da igualdade.
A lei, que entrou em vigor em dezembro de 2008, beneficia estudantes carentes negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, portadores de deficiência física e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. Seu prazo de validade é de 10 anos.
A ação, com pedido de liminar, fora proposta pelo deputado estadual Flavio Bolsonaro. Em maio deste ano, ao examinar o pedido de liminar, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da lei. No mês seguinte, diante de uma questão de ordem suscitada pelo Governo do Estado, e para evitar prejuízos aos estudantes que já estavam inscritos nos vestibulares deste ano, os desembargadores decidiram que a suspensão entraria em vigor a partir de 2010.
Nesta quarta-feira, ao julgar o mérito da ação, o desembargador Sergio Cavalieri – que participou de sua última sessão no Órgão Especial em razão de sua aposentadoria - adotou em seu voto os pareceres da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria de Justiça em favor da constitucionalidade da lei.
Segundo o desembargador, a “igualdade só pode ser verificada entre pessoas que se encontram em situação semelhante”. E emendou: “Há grupos minoritários e hipossuficientes que precisam de tratamento especial. Se assim não for, o princípio da isonomia vai ser uma fantasia”.
Ainda de acordo com o relator, não há igualdade formal sem igualdade material. Defendeu ainda que ações afirmativas como as cotas e a reforma do ensino básico não são medidas antagônicas. O relator classificou também de simplista a afirmação de que a política de cotas fomentaria a separação racial.
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